Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0169 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2D41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Sistema Nacional de Cultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
: unidade |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coordenar e manter em funcionamento o Sistema Nacional de Cultura, de modo a articular, promover e acompanhar planos e ações setoriais e transversais que integrem a União, Estados, MunicÃpios e Sociedade Civil, em âmbito nacional, estadual e municipal; e promover a Conferência Nacional de Cultura. |
descricao |
Realização de ações diversas tais como: reuniões, nacionais, regionais, estaduais, meso ou micro-regionais com secretários e gestores de cultura estaduais, municipais e com a sociedade civil representada em qualquer dos três nÃveis da federação; organização de conferências nacional, estadual e municipal, seminários, encontros da área cultura, em âmbito nacional ou regional, bem como de segmentos especÃficos da área da cultura (a exemplo das áreas do patrimônio material e imaterial, do audiovisual, das artes cênicas, da música, da produção literária etc), e entre estes e segmentos afins (meio ambiente, educação, indústria e comércio etc), associados a outras esferas públicas e privadas; realização ou contratação de estudos, pesquisas e consultorias em segmentos especÃficos ou na integralidade do campo cultural necessários para subsidiar a implantação do Sistema ; estruturar um método de acompanhamento dos compromissos, metas e ações pactuados pelos partÃcipes, quer em âmbito nacional, como regional ou setorial; formulação, organização e manutenção de câmaras técnicas indispensáveis ao bom funcionamento e operacionalidade; organização e manutenção do Conselho Nacional de PolÃtica Cultural; acompanhamento e manutenção dos Conselhos Setoriais que integrarão o Sistema Nacional de Cultura; estruturação de um serviço de acompanhamento e difusão no âmbito do Ministério da Cultura e do paÃs; articulação e representação do Sistema, por sua integralidade, ou por setores especÃficos, em fóruns, encontros e reuniões de natureza técnica ou de relacionamento intergovernamental de âmbito nacional. |
Base_Legal |
PEC nº 57 de 2003, CF/88 art 24, VII, VIII e IX §§ 1º, 2º, 3º e 4º e caput do art 215 e portaria 53 de 31 de março de 2004; Decreto 6.835, de 30/04/2009. |
Detalhamento |
De modo direto ou por meio de contratação de serviços de terceiros e/ou de processos licitatórios; de forma descentralizada, por meio de realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades do Governo (federal, estadual e municipal); associações sem fins lucrativos, cooperativas locais, organizações não governamentais, dentre outros. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0173 |
Acao |
2D41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Nacional de Cultura |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Coordenar e manter em funcionamento o Sistema Nacional de Cultura, de modo a articular, promover e acompanhar planos e ações setoriais e transversais que integrem a União, Estados, MunicÃpios e Sociedade Civil, em âmbito nacional, estadual e municipal; e promover a Conferência Nacional de Cultura. |
descricao |
Realização de ações diversas tais como: reuniões, nacionais, regionais, estaduais, meso ou micro-regionais com secretários e gestores de cultura estaduais, municipais e com a sociedade civil representada em qualquer dos três nÃveis da federação; organização de conferências nacional, estadual e municipal, seminários, encontros da área cultura, em âmbito nacional ou regional, bem como de segmentos especÃficos da área da cultura (a exemplo das áreas do patrimônio material e imaterial, do audiovisual, das artes cênicas, da música, da produção literária etc), e entre estes e segmentos afins (meio ambiente, educação, indústria e comércio etc), associados a outras esferas públicas e privadas; realização ou contratação de estudos, pesquisas e consultorias em segmentos especÃficos ou na integralidade do campo cultural necessários para subsidiar a implantação do Sistema ; estruturar um método de acompanhamento dos compromissos, metas e ações pactuados pelos partÃcipes, quer em âmbito nacional, como regional ou setorial; formulação, organização e manutenção de câmaras técnicas indispensáveis ao bom funcionamento e operacionalidade; organização e manutenção do Conselho Nacional de PolÃtica Cultural; acompanhamento e manutenção dos Conselhos Setoriais que integrarão o Sistema Nacional de Cultura; estruturação de um serviço de acompanhamento e difusão no âmbito do Ministério da Cultura e do paÃs; articulação e representação do Sistema, por sua integralidade, ou por setores especÃficos, em fóruns, encontros e reuniões de natureza técnica ou de relacionamento intergovernamental de âmbito nacional. |
Base_Legal |
PEC nº 57 de 2003, CF/88 art 24, VII, VIII e IX §§ 1º, 2º, 3º e 4º e caput do art 215 e portaria 53 de 31 de março de 2004; Decreto 6.835, de 30/04/2009. |
Detalhamento |
De modo direto ou por meio de contratação de serviços de terceiros e/ou de processos licitatórios; de forma descentralizada, por meio de realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades do Governo (federal, estadual e municipal); associações sem fins lucrativos, cooperativas locais, organizações não governamentais, dentre outros. |
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