Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1355 |
Acao |
8206 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Proteção e Promoção dos Conhecimentos e das Expressões Culturais Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Estabelecer instrumentos adequados de polÃtica e gestão pública para garantir a proteção dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais do paÃs contra o seu uso e a sua apropriação indevidos. |
descricao |
a) Realização de estudos e eventos que subsidiem a criação de marcos legais de proteção aos conhecimentos e à s expressões culturais tradicionais e aos direitos coletivos das populações tradicionais do paÃs; b) Promoção da utilização de instrumentos da propriedade intelectual, como marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, patentes e direitos autorais junto à s populações tradicionais do paÃs; d) realização de oficinas de conscientização, difusão e indução dos instrumentos da propriedade intelectual existentes para a proteção das ECTs; e) Estabelecimento de um núcleo de esclarecimento e assessoria, no âmbito da Coordenação-Geral de Direito Autoral, com a finalidade de atender as demandas pertinentes das comunidades tradicionais sobre a viabilidade e as formas possÃveis de proteção e promoção de suas expressões culturais tradicionais. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 215 e 216; |
Detalhamento |
Lei nº 9.610/1998 |
Ano |
Expressões Culturais - UNESCO- (ratificada pela Câmara Federal em novembro de 2006 e pelo Senado brasileiro, em dezembro do mesmo ano) |
Esfera |
Decreto 6.835, de 30/04/2009. |
Unidade_Orcamentaria |
Pelo próprio órgão ou por meio de convênios, parcerias, acordos e instrumentos similares. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0461 |
Acao |
4655 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Operação e Desenvolvimento da Internet na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP - OS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o alcance de objetivos estratégicos em redes avançadas, fortalecendo o processo de inclusão digital no PaÃs. Promover o desenvolvimento tecnológico de novos protocolos, serviços e aplicações de redes. Prover serviços de infra-estrutura de redes IP (Protocolo Internet) avançadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento cientÃfico e tecnológico. Promover a disseminação de tecnologias, através da implantação em nÃvel de produção de novos protocolos, serviços e aplicações de redes, da capacitação de recursos humanos e da difusão de informações. |
descricao |
Desenvolvimento tecnológico, avaliação e implantação de novos protocolos, serviços e aplicações na rede; disseminação destas tecnologias entre organizações usuárias; capacitação de recursos humanos, tanto para atender às necessidades decorrentes dos objetivos descritos, como para difundir o conhecimento em tecnologia de informação e comunicação; diagnóstico, planejamento, desenvolvimento e gerenciamento da infra-estrutura nacional de redes IP (Protocolo Internet) avançada para colaboração e comunicação em ensino e pesquisa. |
Base_Legal |
Art. 218, CF; MP n.º 2.216/37/01; Decreto Presidencial n.º 3.294/99; Decreto n.º 4.077/02. |
Detalhamento |
Repassar recursos financeiros da União nos termos do Contrato de Gestão firmado entre a União e a RNP. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0461 |
Acao |
4655 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operação e Desenvolvimento da Internet na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP - OS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar o alcance de objetivos estratégicos em redes avançadas, fortalecendo o processo de inclusão digital no PaÃs. Promover o desenvolvimento tecnológico de novos protocolos, serviços e aplicações de redes. Prover serviços de infra-estrutura de redes IP (Protocolo Internet) avançadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento cientÃfico e tecnológico. Promover a disseminação de tecnologias, através da implantação em nÃvel de produção de novos protocolos, serviços e aplicações de redes, da capacitação de recursos humanos e da difusão de informações. |
descricao |
Desenvolvimento tecnológico, avaliação e implantação de novos protocolos, serviços e aplicações na rede; disseminação destas tecnologias entre organizações usuárias; capacitação de recursos humanos, tanto para atender às necessidades decorrentes dos objetivos descritos, como para difundir o conhecimento em tecnologia de informação e comunicação; diagnóstico, planejamento, desenvolvimento e gerenciamento da infra-estrutura nacional de redes IP (Protocolo Internet) avançada para colaboração e comunicação em ensino e pesquisa. |
Base_Legal |
Art. 218, CF; MP n.º 2.216/37/01; Decreto Presidencial n.º 3.294/99; Decreto n.º 4.077/02. |
Detalhamento |
Repassar recursos financeiros da União nos termos do Contrato de Gestão firmado entre a União e a RNP. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42101 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
1391 |
Acao |
2C80 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia da Cultura |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Qualificar e atualizar profissionais e micro, pequenas e médias empresas do setor, com foco em gestão empresarial, novos modelos de negócio, propriedade intelectual e comércio exterior, de modo a melhorar sua inserção no mercado interno e externo. |
descricao |
A capacitação se dará por meio da identificação das necessidades setoriais de capacitação; elaboração de conteúdo e metodologia dos cursos; produção de material didático; divulgação e cadastramento do público-alvo; aplicação de cursos, seminários, palestras, presenciais e à distância, em todo o paÃs; promoção e divulgação dos cursos; concessão de bolsas de estudo e estágios; e capacitação dos agentes envolvidos e indicados pelo Programa. |
Base_Legal |
Constituição Federal arts. 215 e 216; Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991; Decreto 5.761. |
Detalhamento |
Contratação de consultorias técnicas para desenvolvimento de metodologias e conteúdo e aplicação dos cursos e para capacitação dos agentes envolvidos e indicados pelo Programa. Formalização de convênios/parcerias e outros instrumentos necessários com instituições de ensino, escolas de governo e organizações similares, com especialização nas áreas enfocada.Articular ações entre governo federal e governos estaduais e municipais para treinamento de gestores públicos nas áreas enfocadas e ampliação do universo atingido pelos cursos. Descentralizar ações oriundas de demandas externas: receber projetos oriundos de entidades federais, estaduais ou municÃpios.Avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis, realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados.Desenvolver ações de iniciativa própria: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.) ou municÃpios, para a realização de projetos em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logÃstico ou participação técnica. Promover seminários e oficinas de capacitação. As ações de promoção e divulgação serão realizadas através de meios eletrônicos, impressos, mÃdia, as quais serão viabilizadas por contratação de serviços ou mediante parcerias com instituições locais. Custeio de despesas com deslocamento de servidores e de colaboradores. |
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