Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42207 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0171 |
Acao |
2838 |
Localizador |
0108 |
Descricao_Acao |
Fomento a Projetos na Área Museológica |
Descricao_Localizador |
Fundação Memória do Automóvel - No Distrito Federal - 42207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro de Museus |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42207 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0171 |
Acao |
4616 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Identificação e Inventário de Acervos Museológicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro de Museus |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BEM INVENTARIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar e inventariar os acervos dos museus e institutos de memória, garantindo-lhes o registro de suas características e o valor histórico-cultural, possibilitando ao usuário o acesso às informações. |
descricao |
Identificação e catalogação, envolvendo todos os aspectos relativos às características do bem, origem, idade, composição física e temporal, valor histórico e cultural, dentre outros atributos, e posteriormente lançar em sistemas de registro e controle para disponibilização e acesso ao público, elaborar publicações, genéricas ou temáticas, sobre os bens integrantes dos acervos existentes, de modo a permitir a elaboração de estudos e pesquisas, publicações, etc. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995, Lei nº 11.906/2009; Decreto nº 6.845/2009. |
Detalhamento |
Pela utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição ou pela contratação de serviços de terceiros. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42207 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0171 |
Acao |
6529 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção e Intercâmbio de Eventos Museológicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro de Museus |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EVENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e difundir o patrimônio cultural, mediante a realização de atividades, em nível nacional e internacional, visando a informar e a sensibilizar a sociedade sobre a importância de conhecer e preservar o patrimônio cultural existente nos museus e outros espaços culturais, voltados para a preservação da memória nacional, criando de modo contínuo e crescente o afluxo de público e as condições necessárias para sua sustentabilidade. |
descricao |
Realização de projetos educativos, culturais e de difusão, tais como exposições, simpósios, seminários, oficinas, mostras, festivais, encontros, dentre outros. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995, Lei nº 11.906/2009; Decreto nº 6.845/2009. |
Detalhamento |
Ações oriundas de demandas externas: Receber projetos provenientes de entidades federais, estados, municípios e instituições privadas sem fins lucrativos; avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados. Ações de iniciativa da própria instituição: Celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa, etc), estados, municípios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais e humanos, apoio logístico ou participação técnica. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42902 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0169 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42902 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0169 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 42902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Cultura |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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