Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1102 |
Acao |
4910 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Formação Continuada em Agenda 21 Local |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente formado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular estratégia nacional para a formação continuada de agentes regionais que promovam o desenvolvimento local sustentável, por meio da disseminação dos princÃpios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e indução dos processos de elaboração e implementação de Agendas 21 Locais. |
descricao |
Formulação das bases técnicas e polÃticas do processo de formação continuada em Agenda 21 Local, no âmbito da Comissão de PolÃticas para o Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Nacional CPDS; definir ações de formação que contribuam para a efetivação das ações prioritárias da Agenda 21 Brasileira nas polÃticas públicas locais e promovam a elaboração e implementação de Agendas 21 Locais; realizar levantamentos e estudos sobre projetos inovadores e experiências diferenciadas em formação; elaborar projetos polÃtico-pedagógicos de cursos, oficinas, seminários e outras ações para a formação continuada de agentes regionais; articular com entidades governamentais e não-governamentais para identificar interlocutores e agentes de formação nas diversas regiões do paÃs; desenvolver metodologias que identifiquem e interpretem as demandas regionais, respeitando a identidade cultural e o contexto sócio-ambiental dos atores sociais; desenvolver metodologias para diferentes estágios da Agenda 21 Local; definir polÃticas e ações para atuar em programas prioritários do governo e da sociedade; estabelecer sistema de apoio as ações de formação induzidas e por demanda; desenvolver sistema de monitoramento e avaliação do processo de formação continuada. |
Base_Legal |
Art. 23, inciso VI, da Constituição Federal e Decreto de 26 de fevereiro de 1997. |
Detalhamento |
A Ação será implementada por meio da organização e realização de cursos, oficinas, seminários, palestras, estudos e elaboração de material técnico e didático. Para tal, a coordenação da Agenda 21 trabalha em articulação com parceiros governamentais e da sociede civil, e conta com o apoio da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1102 |
Acao |
4910 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação Continuada em Agenda 21 Local |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente formado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular estratégia nacional para a formação continuada de agentes regionais que promovam o desenvolvimento local sustentável, por meio da disseminação dos princÃpios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e indução dos processos de elaboração e implementação de Agendas 21 Locais. |
descricao |
Formulação das bases técnicas e polÃticas do processo de formação continuada em Agenda 21 Local, no âmbito da Comissão de PolÃticas para o Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Nacional CPDS; definir ações de formação que contribuam para a efetivação das ações prioritárias da Agenda 21 Brasileira nas polÃticas públicas locais e promovam a elaboração e implementação de Agendas 21 Locais; realizar levantamentos e estudos sobre projetos inovadores e experiências diferenciadas em formação; elaborar projetos polÃtico-pedagógicos de cursos, oficinas, seminários e outras ações para a formação continuada de agentes regionais; articular com entidades governamentais e não-governamentais para identificar interlocutores e agentes de formação nas diversas regiões do paÃs; desenvolver metodologias que identifiquem e interpretem as demandas regionais, respeitando a identidade cultural e o contexto sócio-ambiental dos atores sociais; desenvolver metodologias para diferentes estágios da Agenda 21 Local; definir polÃticas e ações para atuar em programas prioritários do governo e da sociedade; estabelecer sistema de apoio as ações de formação induzidas e por demanda; desenvolver sistema de monitoramento e avaliação do processo de formação continuada. |
Base_Legal |
Art. 23, inciso VI, da Constituição Federal e Decreto de 26 de fevereiro de 1997. |
Detalhamento |
A Ação será implementada por meio da organização e realização de cursos, oficinas, seminários, palestras, estudos e elaboração de material técnico e didático. Para tal, a coordenação da Agenda 21 trabalha em articulação com parceiros governamentais e da sociede civil, e conta com o apoio da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1145 |
Acao |
6060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar extrativistas e extensionistas que atuam nas regiões extrativistas das Comunidades Tradicionais para que as atividades produtivas sejam realizadas em consonância com a conservação ambiental. |
descricao |
Definição dos critérios que viabilizem o financiamento de atividades produtivas das Comunidades Tradicionais; Identificar instituições parceiras interessadas em investir na capacitação das comunidades tradicionais; Executar um programa de treinamento especÃfico para assegurar a assistência técnica adequada aos projetos de geração de renda das comunidades tradicionais; Realizar eventos de intercâmbio de experiências entre os beneficiários dos projetos das comunidades tradicionais; Identificar e valorizar os conhecimentos e técnicas tradicionais sustentáveis das comunidades tradicionais; Formar monitores para atuar nas Escolas-FamÃlia Extrativistas; Promover treinamento especÃfico para as comunidades nas Reservas Extrativistas Marinhas, especialmente aquelas situadas em pólos petroquÃmicos, visando assegurar a exploração racional dos recursos pesqueiros. |
Base_Legal |
Lei nº 9.479, art 7º, de 12/08/1997; Lei nº 9.605 de 12/02/98; Decreto nº 6.040 de 07/02/2007; Decreto não numerado, de 13 de junho de 2006; Exposição de Motivos Interministerial nº 4, de 15/10/1997, publicada no D.O.U. de 16/10/1997 Seção 1 - pág. 23.372; Lei nº 9.985, de 18/07/2000; Decreto nº 98.987, de 30/01/90 e Decreto nº 4.340, de 22/08/2002; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Convênios com ONG especializadas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1145 |
Acao |
6060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar extrativistas e extensionistas que atuam nas regiões extrativistas das Comunidades Tradicionais para que as atividades produtivas sejam realizadas em consonância com a conservação ambiental. |
descricao |
Definição dos critérios que viabilizem o financiamento de atividades produtivas das Comunidades Tradicionais; Identificar instituições parceiras interessadas em investir na capacitação das comunidades tradicionais; Executar um programa de treinamento especÃfico para assegurar a assistência técnica adequada aos projetos de geração de renda das comunidades tradicionais; Realizar eventos de intercâmbio de experiências entre os beneficiários dos projetos das comunidades tradicionais; Identificar e valorizar os conhecimentos e técnicas tradicionais sustentáveis das comunidades tradicionais; Formar monitores para atuar nas Escolas-FamÃlia Extrativistas; Promover treinamento especÃfico para as comunidades nas Reservas Extrativistas Marinhas, especialmente aquelas situadas em pólos petroquÃmicos, visando assegurar a exploração racional dos recursos pesqueiros. |
Base_Legal |
Lei nº 9.479, art 7º, de 12/08/1997; Lei nº 9.605 de 12/02/98; Decreto nº 6.040 de 07/02/2007; Decreto não numerado, de 13 de junho de 2006; Exposição de Motivos Interministerial nº 4, de 15/10/1997, publicada no D.O.U. de 16/10/1997 Seção 1 - pág. 23.372; Lei nº 9.985, de 18/07/2000; Decreto nº 98.987, de 30/01/90 e Decreto nº 4.340, de 22/08/2002; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Convênios com ONG especializadas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1346 |
Acao |
2B87 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação para Qualidade Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Técnico capacitado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Capacitar técnicos dos órgãos gestores de meio ambiente, de outros órgãos de Governo, do setor produtivo, de organizações não governamentais e de agências financiadoras em temas relacionados à qualidade ambiental. |
descricao |
Serão estruturados e ministrados, inclusive para o setor de petróleo,cursos de atualização, formação e capacitação de técnicos que atuam emdiferentes áreas de governo, do setor produtivo, não-governamentais e deagências financiadoras para que possam atuar, de forma mais efetiva, naproteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Serão realizadostambém cursos, seminários e ciclo de palestras sobre temas especÃficos de outras áreas de atuação da Secretaria. |
Base_Legal |
Lei nº. 6.938/1981; Decreto nº. 99.274/1997; Lei nº. 9.966/2000; Lei nº. 6.937/81; Lei nº. 9.605/98; Decreto nº. 3.179/99; CF art. 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 9.649/98; Decreto nº. 2.972/99; Leis nº. 9.649/98 e 7.802, de 11/07/89; Decreto nº. 2.972/99 e Decreto nº. 4.074/02; Decreto nº. 5.098/2004; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
As capacitações previstas serão viabilizadas por intermédio de celebração de convênios com instituições de ensino e não - governamentais, capacitadas para oferecer treinamento nos temas identificados, bem como pela contratação de outras entidades, além da execução direta por meio de Organismo Internacional. |
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