Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
4976 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção da Repartição de BenefÃcios decorrentes do Acesso e Uso dos Recursos Genéticos e do Conhecimento Tradicional Associado |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato firmado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Buscar repartição justa e eqüitativa dos benefÃcios decorrentes do uso dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado no Brasil. |
descricao |
Autuação de processos administrativos para anuência aos contratos de repartição de benefÃcios, elaboração de planos de trabalho, elaboração de agendas comuns com os órgãos encarregados da administração dos fundos, supervisão do repasse de recursos aos Fundos Públicos, acompanhamento da aplicação dos recursos depositados nos Fundos Públicos, acompanhamento e orientação das instituições utilizadoras de componentes dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, realização de cursos para agentes de fiscalização e de oficinas para comunidades indÃgenas e locais. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; Decreto nº 3.945/01, alterado pelos Decretos 4.946/03, 5.439/05; Decreto 5.459/05 e Lei nº 9.605/98. |
Detalhamento |
Desenvolvimento, implantação e operacionalização de mecanismos de repartição de benefÃcios: autuação de processos administrativos relativos à s atividades de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados com potencial de uso econômico, anuência dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefÃcios e deliberação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; cadastramento dos contratos anuÃdos, elaboração de modelos de contrato de repartição de benefÃcios e negociação de cláusulas contratuais em caso de patrimônio genético procedente de áreas de titularidade da União, supervisão do repasse de benefÃcios, incluindo aqueles destinados aos Fundos Públicos, bem como das parcelas de lucros e royalties devidos à União resultantes da exploração econômica dos recursos genéticos; acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados em atividades de conservação da biodiversidade; estabelecimento de critérios objetivos, normas complementares e informações para que as instituições nacionais que utilizam economicamente componentes do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado possam atuar nos termos da legislação de acesso e repartição de benefÃcios; acompanhamento de acordos internacionais sobre o tema. Organização, realização ou apoio de cursos e oficinas no paÃs, voltados para qualificação de agentes de fiscalização ambiental, técnicos de órgãos públicos e instituições envolvidas com combate à biopirataria, bem como para comunidades indÃgenas e locais. Elaboração de material técnico e didático que resuma as normas legais e os direitos relacionados aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados adequados a cada público alvo. Contratação de serviços especializados em monitoria e qualificação de técnicos e comunidades. Organização de reuniões regionais para atividades de capacitação. As fases são: autuação de processos administrativos para anuência aos contratos de repartição de benefÃcios elaboração de planos de trabalho, elaboração de agendas comuns com os órgãos encarregados da administração dos fundos, supervisão do repasse de recursos aos Fundos Públicos, acompanhamento da aplicação dos recursos depositados nos Fundos Públicos, acompanhamento e orientação das instituições utilizadoras de componentes dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, orientação e qualificação de comunidades indÃgenas e locais e de agentes de fiscalização. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
4981 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Conservação e Uso Sustentável de Polinizadores |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PLANO ESTABELECIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a conservação e recuperação de espécies nativas de polinizadores em agroecossistemas selecionados dependentes de polinização visando maior sustentabilidade dos agroecosistemas e recuperação do serviço ambiental da polinização. |
descricao |
Desenvolvimento de projetos demonstrativos de conservação e recuperação de populações de espécies nativas de polinizadores em declÃnio em paisagens agrÃcolas. Promoção de criação de espécies de polinizadores nativos visando a oferta do serviço de polinização e parcerias entre o setor agrÃcola e o setor ambiental no desenvolvimento e na disseminação de sistemas sustentáveis de manejo de polinizadores nativos em agroecossistemas selecionados. Promover ações de conservação de fragmentos de ecossistemas naturais em paisagens agrÃcolas e a avaliação do valor econômico do serviço da polinização em agroecossistemas selecionados. |
Base_Legal |
Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada pelo Decreto-Legislativo no. 2/1994 e promulgada pelo Decreto no. 2519/1998; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 4.339, de 22/08/2002 |
Esfera |
Decisões V/5 e VI/5 da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. |
Unidade_Orcamentaria |
Selecionar áreas para desenvolvimento e promoção de projetos demonstrativos. Celebrar parcerias com organizações públicas e privadas. Realizar reuniões técnicas para detalhamento metodológico. Apoiar a realização de estudos. Avaliar o desempenho dos projetos demonstrativos. Disseminar os resultados alcançados e capacitar agricultores. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
8406 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Ações de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar iniciativas relacionadas a avaliação de riscos ambientais, elaborar e disseminar documentos e informações relacionadas aos OGM e qualificar profissionais de órgãos governamentais com atribuições de registro e fiscalização e de instituições, bem como de agricultores familiares e outros interessados em relação aos impactos ambientais decorrentes do uso de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. |
descricao |
Análise e elaboração de documentos pertinentes para as negociações internacionais no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - PCB; auxilio na implementação do PCB no paÃs; articulação com outros órgãos governamentais visando monitorar os possÃveis efeitos ambientais decorrentes do uso de OGM e derivados; organização, realização e apoio a capacitação no paÃs, voltadas para profissionais de órgãos públicos e de instituições envolvidas com biossegurança de OGM; contribuir com a proposta de PolÃtica Nacional de Biossegurança para Organismos Geneticamente Modificados, em particular contemplando as questões ambientais. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. 225, II; Lei nº. 11.105, de 24 der março de 2005; Decreto nº. 5.591, de 22 de novembro de 2005; Decreto nº. 4.680, de 24 abril de 2003; Decreto Legislativo nº. 908, de 21 de novembro de 2003 e Decreto nº. 5.705, de 16 de fevereiro de 2006. |
Detalhamento |
Organização ou apoio a eventos que visem a avaliação e compreensão dos riscos ambientais e do uso do Principio da Precaução como orientador na tomada de decisão sobre atividades e projetos que envolvam e derivados. Implementação de diferentes formas de disseminação de documentos e informações relacionadas aos OGM. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
8408 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação e Fortalecimento da PolÃtica Nacional da Biodiversidade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fortalecer mecanismo de disseminação e incentivo à transferência de tecnologias em gestão da biodiversidade, repartição justa e eqüitativa dos benefÃcios oriundos do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados; apoiar ações para estabelecer e aprimorar sistema de informações sobre biodiversidade;apoiar ações visando o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias em temas selecionados e em áreas definidas como prioritárias para a gestão da biodiversidade;estabelecer mecanismos facilitadores do processo de intercâmbio e geração de conhecimento biotecnológico com seus potenciais usuários; estabelecer iniciativa nacional para disseminar o uso de tecnologias de domÃnio público úteis à gestão da biodiversidade; fortalecer a estruturação do Portalbio. |
descricao |
Promoção e apoio em capacitação sobre temas especÃficos relacionados à biodiversidade, nos setores governamental, não governamental, acadêmico, setor privado, povos e comunidades tradicionais; elaboração de diagnósticos e estudos sobre temas especÃficos ligados à biodiversidade, contemplando as diretrizes do PANBio; fortalecimento do Portalbio; apoio à participação de técnicos em foruns nacionais e internacionais; promoção e implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica, por meio do PANBio, mediante deliberação da CONABio; fortalecimento institucional e sensibilização pública. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.339/02 e Decreto nº 4.703/03. |
Detalhamento |
Fortalecer mecanismo de disseminação e incentivo à transferência de tecnologias em gestão da biodiversidade para a conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira, e repartição justa e eqüitativa dos benefÃcios oriundos do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados; - Apoiar ações para informatização das coleções cientÃficas de componentes de biodiversidade e disponibilizar bases de dados; - Apoiar ações para estabelecer e aprimorar sistema de informações sobre biodiversidade; - Apoiar ações visando o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias em temas selecionados e em áreas definidas como prioritárias para a gestão da biodiversidade; - Estabelecer mecanismos facilitadores do processo de intercâmbio e geração de conhecimento biotecnológico com seus potenciais usuários; - Estabelecer iniciativa nacional para disseminar o uso de tecnologias de domÃnio público úteis à gestão da biodiversidade. - Adquirir equipamentos e softwares visando fortalecer a estruturação do Portalbio. A ação será implementada juntamente com outras áreas do MMA, assim como suas autarquias, setor governamental, setor privado, não-governamental, acadêmico e de povos e comunidades tradicionais. |
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