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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:0511,Acao:869P,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental,Descricao_Localizado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

0511

Acao

869P

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Setor assistido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir a assistência técnica necessária, por meio de implementação de projetos com vistas à Reforma Programática para Sustentabilidade Ambiental com a participação de vários órgãos setoriais ( Meio Ambiente, Fazenda, Cidades, Minas e Energia, Desenvolvimento Agrário, Turismo e Integração Nacional ), à formalização/viabilização do acordo de empréstimo ( Empréstimo de Reforma Programática para Sustentabilidade Ambiental - ERPSA ) entre o Tesouro Nacional e o Banco Mundial - BIRD.

descricao

Assistência técnica e capacitação, sob a perspectiva da sustentabilidade ambiental, com a participação de vários órgãos do Governo Federal. As atividades consistirão na qualificação para implementação de ações que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas bem como dos instrumentos necessários à sua consolidadação.

Base_Legal

Resolução nº. 18/2004 do Senado Federal; Portaria Interministerial nº. 131, de 23 de junho de 2005 e Mensagem Presidencial nº. 764, de 10 de novembro de 2005.

Detalhamento

De modo descentralizado, participando sete ministérios que orientam e acompanham a execução das políticas, cuja execução administrativa e financeira dá-se por unidade de coordenação do Ministério do Meio Ambiente - MMA e Comitê Gestor Interministerial.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:0511,Acao:8943,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Realização das Conferências Estaduais e Municipais de Meio Ambient

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

0511

Acao

8943

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Realização das Conferências Estaduais e Municipais de Meio Ambiente

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Apoiar a Realização de Conferências Municipais e Estaduais de Meio Ambiente, para discutir propostas e diretrizes para a Política Nacional de Meio Ambiente, com vista à preparação da Conferência Naciobnal de Meio Ambiente auxiliando, para tanto, na criação de todos os mecanismos possíveis para viabilização e implementação das mesmas.

descricao

Formação de Comissões Organizadoras das Conferências Municipais e Estaduais, envolvendo segmentos da sociedade, públicos e privados; apoio a realização das plenárias das Conferências nos Estados e Municípios.

Base_Legal

Base Legal: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990 e Decreto de 5 de junho de 2003.

Detalhamento

Definição mediante proposta de estrutura organizacional e regimento interno de acordo com o que estabelece o Decreto de 5 de junho de 2003. NJa proposta de estrutura organizacional das Conferências, serão estabelecidos os objetivos , a temática, os períodos de realização, crit´perioos de participação, organização, funcionamento, recursos financeiros e outros aspectos gerais para a efetivação do evento.Nacional; Publicação dos resultados finais; Avaliação dos processos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:0511,Acao:8943,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Apoio à Realização das Conferências Estaduais e Municipais de M

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

0511

Acao

8943

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Apoio à Realização das Conferências Estaduais e Municipais de Meio Ambiente

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar a Realização de Conferências Municipais e Estaduais de Meio Ambiente, para discutir propostas e diretrizes para a Política Nacional de Meio Ambiente, com vista à preparação da Conferência Naciobnal de Meio Ambiente auxiliando, para tanto, na criação de todos os mecanismos possíveis para viabilização e implementação das mesmas.

descricao

Formação de Comissões Organizadoras das Conferências Municipais e Estaduais, envolvendo segmentos da sociedade, públicos e privados; apoio a realização das plenárias das Conferências nos Estados e Municípios.

Base_Legal

Base Legal: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990 e Decreto de 5 de junho de 2003.

Detalhamento

Definição mediante proposta de estrutura organizacional e regimento interno de acordo com o que estabelece o Decreto de 5 de junho de 2003. NJa proposta de estrutura organizacional das Conferências, serão estabelecidos os objetivos , a temática, os períodos de realização, crit´perioos de participação, organização, funcionamento, recursos financeiros e outros aspectos gerais para a efetivação do evento.Nacional; Publicação dos resultados finais; Avaliação dos processos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:0512,Acao:8320,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Gestão Ambiental em Áreas de Vulnerabilidade Ambiental,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

0512

Acao

8320

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Gestão Ambiental em Áreas de Vulnerabilidade Ambiental

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Identificar, prevenir e reduzir os riscos em áreas de vulnerabilidade ambiental.

descricao

Apoio à realização de estudos voltados a identificação e caracterização de tipologias e áreas de vulnerabilidade ambiental, bem como à capacitação e implementação de projetos locais voltados ao planejamento, gestão, controle, recuperação e o monitoramento de áreas vulneráveis e de risco , com especial atenção ao tema da adaptação às mudanças climáticas.

Base_Legal

Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965; Medida Provisória nº. 2.166/67, de 24 de agosto de 2001; Lei nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 e Medida Provisória nº. 2.220, de 04 de setembro de 2001.

Detalhamento

O Projeto visa, através de levantamentos, estudos e projetos, implementar a adequada gestão ambiental em áreas de risco e vulnerabilidade ambiental, em especial as áreas cujos recursos sócio ambientais estejam ou possam vir a ser comprometidos. Objetiva-se também qualificar o meio às adaptações necessárias às mudanças provenientes das alterações climáticas. Pretende-se desenvolver projetos adequados às especificidades de diferentes biomas brasileiros, envolvendo: Implantação de sistemática de diagnóstico estratégico e monitoramento das áreas de risco e fragilidade ambiental em meio urbano. Promoção da articulação de atores locais e caracterização física-ambiental dos municípios para identificação das tipologias das fragilidades, suas ocorrências, conflitos e potencialidades ambientais; Elaboração de um projeto de sustentabilidade ambiental das áreas de risco e realização de cursos de capacitação e de seminários dirigidos a equipes técnicas de prefeituras municipais e entidades comunitárias, para a adequada gestão ambiental urbana; Implementação das ações previstas no projeto de sustentabilidade ambiental das áreas de risco e fragilidade, com a recuperação e revitalização destas áreas, buscando a integração com outros programas e projetos intersetoriais de urbanização de assentamentos precários e o desenvolvimento das comunidades locais. Por fim pretende-se elaborar uma metodologia de gerenciamento de áreas de risco e fragilidade com base nos projetos demonstrativos desenvolvidos e inserir o gerenciamento destas áreas ao plano diretor municipal.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:541,Programa:0794,Acao:6642,Localizador:0001,Descricao_Acao:Instrumentalização de Estados e Municípios para Gestão da Orla Marítima,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

541

Programa

0794

Acao

6642

Localizador

0001

Descricao_Acao

Instrumentalização de Estados e Municípios para Gestão da Orla Marítima

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Município apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Instrumentalizar estados e municípios para aplicação dos procedimentos do Projeto Orla, nas áreas de patrimônio da União, visando à ocupação planejada dos espaços e o uso sustentável dos recursos ambientais, mediante parcerias entre o governo e a sociedade.

descricao

Ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP), com desdobramento junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e às Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs), além da esfera de governo municipal, abrangendo 285 municípios, nos 17 estados litorâneos.Engloba duas vertentes: a)Assistência a 25 municípios habilitados na primeira etapa de aplicação do Projeto Orla, em termos da base normativa de planejamento do uso e ocupação do solo; diretrizes para elaboração/adequação dos planos diretores (Estatuto da Cidade-Lei n.° 10257/2001); desenvolvimento de mecanismos de financiamento para execução de projetos sustentáveis nas áreas de infra-estrutura, turismo, ordenamento paisagístico; setorização e sinalização de áreas de áreas de esporte e lazer, e promoção de ações de comunicação e divulgação dos resultados do Projeto; b) Capacitação de gestores municipais (governo, setor produtivo e ONGs) para aplicação do Projeto Orla em áreas críticas ou assentamentos precários (municípios de regiões metropolitanas, de áreas adjacentes a regiões estuarino-lagunares da Região Nordeste).Do ponto de vista operacional, planeja-se a integração de 10 municípios por semestre, prevendo-se uma ampliação gradativa, por iniciativa e contrapartida dos próprios municípios, podendo-se atingir até 60 localidades.O MMA deverá buscar mecanismo para a definição de cadastro de instituições/especialistas para a assistência técnica diretamente aos municípios interessados bem como delimitar as áreas prioritárias para implantação de ações previstas no Plano de Intervenção.

Base_Legal

Lei nº. 7.661/88, PNGC II (Resolução CIRM nº. 005/97, 48ª Reunião Ordinária do CONAMA), Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (Resolução CIRM nº. 005/98), Lei nº. 9.636/98, Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o MMA e o MP.

Detalhamento

As atividades constantes nesta proposta serão desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs) e municípios, incluindo-se a elaboração de termos de referência / convênios para atividades e metas previstas.


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