Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0511 |
Acao |
8943 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Realização das Conferências Estaduais e Municipais de Meio Ambiente |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a Realização de Conferências Municipais e Estaduais de Meio Ambiente, para discutir propostas e diretrizes para a Política Nacional de Meio Ambiente, com vista à preparação da Conferência Naciobnal de Meio Ambiente auxiliando, para tanto, na criação de todos os mecanismos possíveis para viabilização e implementação das mesmas. |
descricao |
Formação de Comissões Organizadoras das Conferências Municipais e Estaduais, envolvendo segmentos da sociedade, públicos e privados; apoio a realização das plenárias das Conferências nos Estados e Municípios. |
Base_Legal |
Base Legal: Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990 e Decreto de 5 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Definição mediante proposta de estrutura organizacional e regimento interno de acordo com o que estabelece o Decreto de 5 de junho de 2003. NJa proposta de estrutura organizacional das Conferências, serão estabelecidos os objetivos , a temática, os períodos de realização, crit´perioos de participação, organização, funcionamento, recursos financeiros e outros aspectos gerais para a efetivação do evento.Nacional; Publicação dos resultados finais; Avaliação dos processos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0512 |
Acao |
8320 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Gestão Ambiental em Áreas de Vulnerabilidade Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Identificar, prevenir e reduzir os riscos em áreas de vulnerabilidade ambiental. |
descricao |
Apoio à realização de estudos voltados a identificação e caracterização de tipologias e áreas de vulnerabilidade ambiental, bem como à capacitação e implementação de projetos locais voltados ao planejamento, gestão, controle, recuperação e o monitoramento de áreas vulneráveis e de risco , com especial atenção ao tema da adaptação às mudanças climáticas. |
Base_Legal |
Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965; Medida Provisória nº. 2.166/67, de 24 de agosto de 2001; Lei nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 e Medida Provisória nº. 2.220, de 04 de setembro de 2001. |
Detalhamento |
O Projeto visa, através de levantamentos, estudos e projetos, implementar a adequada gestão ambiental em áreas de risco e vulnerabilidade ambiental, em especial as áreas cujos recursos sócio ambientais estejam ou possam vir a ser comprometidos. Objetiva-se também qualificar o meio às adaptações necessárias às mudanças provenientes das alterações climáticas. Pretende-se desenvolver projetos adequados às especificidades de diferentes biomas brasileiros, envolvendo: Implantação de sistemática de diagnóstico estratégico e monitoramento das áreas de risco e fragilidade ambiental em meio urbano. Promoção da articulação de atores locais e caracterização física-ambiental dos municípios para identificação das tipologias das fragilidades, suas ocorrências, conflitos e potencialidades ambientais; Elaboração de um projeto de sustentabilidade ambiental das áreas de risco e realização de cursos de capacitação e de seminários dirigidos a equipes técnicas de prefeituras municipais e entidades comunitárias, para a adequada gestão ambiental urbana; Implementação das ações previstas no projeto de sustentabilidade ambiental das áreas de risco e fragilidade, com a recuperação e revitalização destas áreas, buscando a integração com outros programas e projetos intersetoriais de urbanização de assentamentos precários e o desenvolvimento das comunidades locais. Por fim pretende-se elaborar uma metodologia de gerenciamento de áreas de risco e fragilidade com base nos projetos demonstrativos desenvolvidos e inserir o gerenciamento destas áreas ao plano diretor municipal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0794 |
Acao |
6642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instrumentalização de Estados e Municípios para Gestão da Orla Marítima |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Município apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instrumentalizar estados e municípios para aplicação dos procedimentos do Projeto Orla, nas áreas de patrimônio da União, visando à ocupação planejada dos espaços e o uso sustentável dos recursos ambientais, mediante parcerias entre o governo e a sociedade. |
descricao |
Ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP), com desdobramento junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e às Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs), além da esfera de governo municipal, abrangendo 285 municípios, nos 17 estados litorâneos.Engloba duas vertentes: a)Assistência a 25 municípios habilitados na primeira etapa de aplicação do Projeto Orla, em termos da base normativa de planejamento do uso e ocupação do solo; diretrizes para elaboração/adequação dos planos diretores (Estatuto da Cidade-Lei n.° 10257/2001); desenvolvimento de mecanismos de financiamento para execução de projetos sustentáveis nas áreas de infra-estrutura, turismo, ordenamento paisagístico; setorização e sinalização de áreas de áreas de esporte e lazer, e promoção de ações de comunicação e divulgação dos resultados do Projeto; b) Capacitação de gestores municipais (governo, setor produtivo e ONGs) para aplicação do Projeto Orla em áreas críticas ou assentamentos precários (municípios de regiões metropolitanas, de áreas adjacentes a regiões estuarino-lagunares da Região Nordeste).Do ponto de vista operacional, planeja-se a integração de 10 municípios por semestre, prevendo-se uma ampliação gradativa, por iniciativa e contrapartida dos próprios municípios, podendo-se atingir até 60 localidades.O MMA deverá buscar mecanismo para a definição de cadastro de instituições/especialistas para a assistência técnica diretamente aos municípios interessados bem como delimitar as áreas prioritárias para implantação de ações previstas no Plano de Intervenção. |
Base_Legal |
Lei nº. 7.661/88, PNGC II (Resolução CIRM nº. 005/97, 48ª Reunião Ordinária do CONAMA), Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (Resolução CIRM nº. 005/98), Lei nº. 9.636/98, Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o MMA e o MP. |
Detalhamento |
As atividades constantes nesta proposta serão desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs) e municípios, incluindo-se a elaboração de termos de referência / convênios para atividades e metas previstas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0794 |
Acao |
6642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Instrumentalização de Estados e Municípios para Gestão da Orla Marítima |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Município apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Instrumentalizar estados e municípios para aplicação dos procedimentos do Projeto Orla, nas áreas de patrimônio da União, visando à ocupação planejada dos espaços e o uso sustentável dos recursos ambientais, mediante parcerias entre o governo e a sociedade. |
descricao |
Ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP), com desdobramento junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e às Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs), além da esfera de governo municipal, abrangendo 285 municípios, nos 17 estados litorâneos.Engloba duas vertentes: a)Assistência a 25 municípios habilitados na primeira etapa de aplicação do Projeto Orla, em termos da base normativa de planejamento do uso e ocupação do solo; diretrizes para elaboração/adequação dos planos diretores (Estatuto da Cidade-Lei n.° 10257/2001); desenvolvimento de mecanismos de financiamento para execução de projetos sustentáveis nas áreas de infra-estrutura, turismo, ordenamento paisagístico; setorização e sinalização de áreas de áreas de esporte e lazer, e promoção de ações de comunicação e divulgação dos resultados do Projeto; b) Capacitação de gestores municipais (governo, setor produtivo e ONGs) para aplicação do Projeto Orla em áreas críticas ou assentamentos precários (municípios de regiões metropolitanas, de áreas adjacentes a regiões estuarino-lagunares da Região Nordeste).Do ponto de vista operacional, planeja-se a integração de 10 municípios por semestre, prevendo-se uma ampliação gradativa, por iniciativa e contrapartida dos próprios municípios, podendo-se atingir até 60 localidades.O MMA deverá buscar mecanismo para a definição de cadastro de instituições/especialistas para a assistência técnica diretamente aos municípios interessados bem como delimitar as áreas prioritárias para implantação de ações previstas no Plano de Intervenção. |
Base_Legal |
Lei nº. 7.661/88, PNGC II (Resolução CIRM nº. 005/97, 48ª Reunião Ordinária do CONAMA), Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (Resolução CIRM nº. 005/98), Lei nº. 9.636/98, Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o MMA e o MP. |
Detalhamento |
As atividades constantes nesta proposta serão desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), Gerências Regionais do Patrimônio da União (GRPUs) e municípios, incluindo-se a elaboração de termos de referência / convênios para atividades e metas previstas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1080 |
Acao |
200H |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Familiares Sustentáveis em Áreas Suscetíveis à Desertificação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar métodos e práticas de convivência com o semi-árido, tendo como foco os agricultores familiares, com o intuito de combater processos de desertificação em micro-bacias degradadas e o avanço desse fenômeno sobre áreas de vegetação remanescentes. |
descricao |
Estabelecimento de diretrizes do projeto a partir daquelas lançadas no PAN e PNPS; elaborar proposta prévia para discussão com as organizações locais e poder público; consolidar proposta e definir as regiões para implementação da mesma; estabelecer processo de mobilização social com os atores sociais locais e poder público para implementação da proposta; realizar processo de formação envolvendo extencionistas e agricultores visando aprimorar e difundir técnicas de convivência com o semi-árido; realizar seminários para avaliação das técnicas implementadas; elaborar materiais para divulgação das metodologias e técnicas validadas (video, cartilhas, manuais, entre outros); realizar cursos para formação de multiplicadores. |
Base_Legal |
Lei Federal nº 9.433, de 8/01/1997; e Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - CCD. |
Detalhamento |
Identificação do local de implantação do projeto; identificação dos atores sociais; realização de reuniões públicas e setoriais; elaboração de material didático; implementação de ações; monitoramento e avaliação. |
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