Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1080 |
Acao |
8906 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Implementação do Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - PAN-Brasil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Na Região Nordeste - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTADO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ampla articulação com os Estados e sociedade civil para o desenvolvimento de ações de controle e combate à desertificação no País, a fim de cumprir com os compromissos assumidos pelo Brasil junto a Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - CCD. |
descricao |
Para a implementação da ação pretende-se promover: i) o apoio aos estados envolvidos na construção ou revisão e implementação dos Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação, prezando a efetiva participação social; ii) a articulação com os atores sociais locais (organizações não governamentais) e os governos estaduais para a implementação e revisão das ações de combate à desertificação, a luz das diretrizes estabelecidas no PAN; e iii) a revisão e discussão do PAN prezando a participação social. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação aos Efeitos da Seca - CCD. |
Detalhamento |
As principais estratégias para a implementação do PAN são: o envolvimento da sociedade civil e do poder público estadual e municipal em todas as fases do Programa, visando fortalecer o arcabouço institucional; o incentivo a efetiva participação de mulheres e jovens; combater a desertificação de acordo com uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas; o investimento na formação dos agentes locais em temas como: gestão integrada de recursos hídricos, metodologias de diagnóstico participativo, técnicas de construção de cisternas de placa, poços superficiais, barragens subterrâneas, produção de mudas de espécies nativas, entre outros temas pertinentes ao Programa. A implementação da ação se dará por meio das parcerias e cooperações técnicas estabelecidas. Até o momento, tem-se a participação ativa dos representantes das secretarias estaduais dos onze estados envolvidos no processo e da sociedade civil organizada. Foram feitas cooperações técnicas com a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GTZ), o Mecanismo Mundial, o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA) e parcerias com a Articulação do Semi-Árido (ASA), o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), com recursos do Governo do Reino dos Países Braixos e com a Fundação Grupo Esquel Brasil (FGEB) para a garantia de recursos para grande parte das ações. Monitoramento: A base para o monitoramento constitui-se de um elenco de indicadores ambientais e socioeconômicos, tanto no aspecto quantitativo como qualitativo. Com relação ao meio físico, terão como suporte os dados sobre a taxa da cobertura vegetal e diminuição do processo de desertificação. Já com respeito ao âmbito institucional será monitorado o grau de alteração da gestão institucional e repasse de recursos para o semi-árido, bem como o fortalecimento das ações para o combate à desertificação com técnicas apropriadas ao semi-árido, através da diminuição das intervenções públicas e privadas na adoção de pacotes de âmbito nacional, os quais são, na maioria dos casos, inapropriados para a região. Avaliação: A avaliação terá um caráter não só de comprovar quantitativamente o grau de recuperação das áreas suscetíveis à desertificação e a melhoria da qualidade de vida da população (análise dos indicadores) mas, principalmente pela análise dos pactos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1080 |
Acao |
8906 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Apoio à Implementação do Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - PAN-Brasil |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTADO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ampla articulação com os Estados e sociedade civil para o desenvolvimento de ações de controle e combate à desertificação no País, a fim de cumprir com os compromissos assumidos pelo Brasil junto a Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - CCD. |
descricao |
Para a implementação da ação pretende-se promover: i) o apoio aos estados envolvidos na construção ou revisão e implementação dos Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação, prezando a efetiva participação social; ii) a articulação com os atores sociais locais (organizações não governamentais) e os governos estaduais para a implementação e revisão das ações de combate à desertificação, a luz das diretrizes estabelecidas no PAN; e iii) a revisão e discussão do PAN prezando a participação social. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/97 e Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação e Mitigação aos Efeitos da Seca - CCD. |
Detalhamento |
As principais estratégias para a implementação do PAN são: o envolvimento da sociedade civil e do poder público estadual e municipal em todas as fases do Programa, visando fortalecer o arcabouço institucional; o incentivo a efetiva participação de mulheres e jovens; combater a desertificação de acordo com uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas; o investimento na formação dos agentes locais em temas como: gestão integrada de recursos hídricos, metodologias de diagnóstico participativo, técnicas de construção de cisternas de placa, poços superficiais, barragens subterrâneas, produção de mudas de espécies nativas, entre outros temas pertinentes ao Programa. A implementação da ação se dará por meio das parcerias e cooperações técnicas estabelecidas. Até o momento, tem-se a participação ativa dos representantes das secretarias estaduais dos onze estados envolvidos no processo e da sociedade civil organizada. Foram feitas cooperações técnicas com a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GTZ), o Mecanismo Mundial, o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA) e parcerias com a Articulação do Semi-Árido (ASA), o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), com recursos do Governo do Reino dos Países Braixos e com a Fundação Grupo Esquel Brasil (FGEB) para a garantia de recursos para grande parte das ações. Monitoramento: A base para o monitoramento constitui-se de um elenco de indicadores ambientais e socioeconômicos, tanto no aspecto quantitativo como qualitativo. Com relação ao meio físico, terão como suporte os dados sobre a taxa da cobertura vegetal e diminuição do processo de desertificação. Já com respeito ao âmbito institucional será monitorado o grau de alteração da gestão institucional e repasse de recursos para o semi-árido, bem como o fortalecimento das ações para o combate à desertificação com técnicas apropriadas ao semi-árido, através da diminuição das intervenções públicas e privadas na adoção de pacotes de âmbito nacional, os quais são, na maioria dos casos, inapropriados para a região. Avaliação: A avaliação terá um caráter não só de comprovar quantitativamente o grau de recuperação das áreas suscetíveis à desertificação e a melhoria da qualidade de vida da população (análise dos indicadores) mas, principalmente pela análise dos pactos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1102 |
Acao |
4913 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Fomento a Projetos de Agendas 21 Locais |
Descricao_Localizador |
Guarantã do Norte - MT - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1102 |
Acao |
4921 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração e Implementação das Agendas 21 Locais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AGENDA ELABORADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a elaboração e apoio técnico a implementação de Agendas 21 Locais com base nos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira que, em consonância com a Agenda 21 global, reconhece a importância do nível local na concretização de políticas públicas sustentáveis. |
descricao |
Elaboração e apoio a implementação de Agendas 21 locais de acordo com as estratégias definidas no âmbito da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS; articulação institucional com iniciativas, projetos, programas e ações do governo e da sociedade, que trabalhem temas como desenvolvimento local, ordenamento territorial, planejamento e gestão participativa, visando estimular e apoiar a construção de Agendas 21 locais; definição de estratégias de atendimento a programas prioritários do governo; definição de formas de parcerias técnica, financeira e científica com atores locais para a institucionalização dos processos de elaboração e implementação de Agendas 21 Locais; analise e propostas de instrumentos econômicos e fiscais de subsídio aos processos de Agenda 21 Local; avaliação e revisão da Agenda 21 Brasileira, garantindo ampla participação da sociedade; reavaliação das diretrizes para a Agenda 21 Local, de acordo como a reavaliação da Agenda 21 Brasileira; levantamento e divulgação de experiências bem sucedidas de processos de elaboração e implementação de agendas locais;incentivo a difusão e o intercâmbio de informações e conhecimento por meio do fortalecimento e criação de redes para o desenvolvimento local sustentável; apoio a organização e a mobilização social para a responsabilidade compartilhada na tomada de decisões; trabalho da Agenda 21 em segmentos específicos da sociedade, como por exemplo escolas, universidades, juventude, empresas, visando o fortalecer as Agendas 21 locais existentes e estimular a criação de novos processos; estimulo a formação de atores sociais para atuarem como agentes disseminadores das princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e indutores dos processos de construção de Agendas 21 Locais; elaboração de material técnico para as atividades de formação, difusão e apoio aos agentes promotores do desenvolvimento sustentável, no âmbito das Agendas 21 Locais; definição de indicadores de desempenho para avaliação e monitoramento das Agendas 21 Locais e seus impactos para o desenvolvimento local; definção e execução de ações de acompanhamento técnico remoto e presencial de processos de Agendas 21 Locais. |
Base_Legal |
Artigo 23, inciso VI da Constituição Federal e Decreto de 26 de fevereiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação da ação seguirá roteiro metodológico elaborado pela Coordenação da Agenda 21, denominado Passo a Passo da Agenda 21 Local, que é composto de seis etapas. A proposta orienta que a construção de uma Agenda 21 Local desenvolva as seguintes etapas: 1) Mobilizar para Sensibilizar Governo e Sociedade; 2) Criar o Fórum da Agenda 21 Local; 3) Elaborar o Diagnóstico Participativo; 4) Elaborar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável e Publicação da Agenda 21 Local; 5) Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável e 6) Monitorar e avaliar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
1102 |
Acao |
4921 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Elaboração e Implementação das Agendas 21 Locais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AGENDA ELABORADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elaboração e apoio técnico a implementação de Agendas 21 Locais com base nos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira que, em consonância com a Agenda 21 global, reconhece a importância do nível local na concretização de políticas públicas sustentáveis. |
descricao |
Elaboração e apoio a implementação de Agendas 21 locais de acordo com as estratégias definidas no âmbito da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS; articulação institucional com iniciativas, projetos, programas e ações do governo e da sociedade, que trabalhem temas como desenvolvimento local, ordenamento territorial, planejamento e gestão participativa, visando estimular e apoiar a construção de Agendas 21 locais; definição de estratégias de atendimento a programas prioritários do governo; definição de formas de parcerias técnica, financeira e científica com atores locais para a institucionalização dos processos de elaboração e implementação de Agendas 21 Locais; analise e propostas de instrumentos econômicos e fiscais de subsídio aos processos de Agenda 21 Local; avaliação e revisão da Agenda 21 Brasileira, garantindo ampla participação da sociedade; reavaliação das diretrizes para a Agenda 21 Local, de acordo como a reavaliação da Agenda 21 Brasileira; levantamento e divulgação de experiências bem sucedidas de processos de elaboração e implementação de agendas locais;incentivo a difusão e o intercâmbio de informações e conhecimento por meio do fortalecimento e criação de redes para o desenvolvimento local sustentável; apoio a organização e a mobilização social para a responsabilidade compartilhada na tomada de decisões; trabalho da Agenda 21 em segmentos específicos da sociedade, como por exemplo escolas, universidades, juventude, empresas, visando o fortalecer as Agendas 21 locais existentes e estimular a criação de novos processos; estimulo a formação de atores sociais para atuarem como agentes disseminadores das princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e indutores dos processos de construção de Agendas 21 Locais; elaboração de material técnico para as atividades de formação, difusão e apoio aos agentes promotores do desenvolvimento sustentável, no âmbito das Agendas 21 Locais; definição de indicadores de desempenho para avaliação e monitoramento das Agendas 21 Locais e seus impactos para o desenvolvimento local; definção e execução de ações de acompanhamento técnico remoto e presencial de processos de Agendas 21 Locais. |
Base_Legal |
Artigo 23, inciso VI da Constituição Federal e Decreto de 26 de fevereiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação da ação seguirá roteiro metodológico elaborado pela Coordenação da Agenda 21, denominado Passo a Passo da Agenda 21 Local, que é composto de seis etapas. A proposta orienta que a construção de uma Agenda 21 Local desenvolva as seguintes etapas: 1) Mobilizar para Sensibilizar Governo e Sociedade; 2) Criar o Fórum da Agenda 21 Local; 3) Elaborar o Diagnóstico Participativo; 4) Elaborar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável e Publicação da Agenda 21 Local; 5) Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável e 6) Monitorar e avaliar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável. |
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