Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0472 |
Acao |
6618 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento das Mudanças Ambientais Locais e Globais Observadas na Antártica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Relatório ambiental elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir ao País o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Protocolo de Madri por meio da avaliação dos impactos das atividades brasileiras no ambiente antártico; cumprir compromissos firmados internacionalmente, em que o Brasil atua como Coordenador da Área Antártica Especialmente Gerenciada da Baía do Almirantado; implementar o Programa de Monitoramento Ambiental estabelecido para a Baía do Almirantado; investigar os reflexos das alterações ambientais globais percebidas na Antártica e seus efeitos sobre o território brasileiro; sensibilizar a sociedade para questões antárticas; inserir a Antártica nas discussões nacionais sobre as mudanças climáticas. |
descricao |
Coordenação das atividades referentes ao Plano de Gerenciamento da Baía do Almirantado, Antártica. Implementação do Programa de Monitoramento da Baía do Almirantado. Avaliação dos impactos ambientais sobre o meio ambiente antártico referentes às atividades brasileiras naquele continente. Investigação dos reflexos das alterações ambientais globais percebidas na Antártica e seus efeitos sobre o território brasileiro. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº. 56, de 29 de Junho de 1975; Decreto nº. 75.963, de 11 de julho de 1975 e Decreto Legislativo nº. 88 de 06 de junho de 1995. |
Detalhamento |
A coordenação da implementação do Plano de Gerenciamento da Área Antártica Especialmente Gerenciada da Baía do Almirantado contará com as seguintes atividades: implantação do Programa de Monitoramento dos parâmetros selecionados como indicadores de acompanhamento ambiental, que envolve 25 subprojetos ambientais e conta com cinco fases: diagnóstico, planejamento, adoção, implementação e avaliação; cuja execução se dará por meio de convênios com instituições público e/ou privadas; engajamento da atividade de monitoramento como atividade do Ano Polar Internacional; desenvolvimento de projeto e instalação de uma estação modelo para o grupo de gerenciamento ambiental na Antártica; elaboração de um Relatório de Estado do Meio Ambiente da Baía do Almirantado; criação de uma página na internet para a ASMA da Baía do Almirantado; elaboração de um plano de contingência conjunto para a Baía do Almirantado; elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos conjunto para a Baía do Almirantado.Com relação às mudanças ambientais globais serão desenvolvidas atividades de monitoramento, dentre elas o monitoramento da atmosfera, incluindo ozônio e radiação UV-B, efeito estufa, túnel das frentes frias, temperatura da mesosfera e VLF. Essas atividades se darão também por meio de convênio com instituições de pesquisa. Outras atividades a serem desenvolvidas são: participação em e realização de reuniões nacionais e internacionais referentes a assuntos Antárticos; divulgação do PROANTAR, da atuação e papel do Ministério do Meio Ambiente no mesmo e dos resultados obtidos no Programa de Monitoramento Ambiental; promoção de atividades de Educação Ambiental relacionadas ao ambiente Antártico e ao Ano Polar Internacional por meio de convênio com instituições público e/ou privadas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0506 |
Acao |
8294 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Parceria firmada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fortalecer os órgãos do Sistema Nacional Meio Ambiente - SISNAMA para consolidar a gestão florestal compartilhada, por meio do desenvolvimento das estruturas físicas, técnicas e administrativas, apoio técnico e utilização de sistemas informatizados e de geoprocessamento. |
descricao |
Desenvolvimento de parcerias com os governos estaduais e municipais para ampliar a infra-estrutura física, técnica e administrativa, e aprimorar os instrumentos legais, normativos e de incentivos necessários à implementação de políticas florestais. Utilização de processos e sistemas de gestão da informação, tais como o Sistema de informações Ambientais - SISCOM, Sistema de Licenciamento e Controle de Produtos Florestais - SISPROF, Sistema de Controle do Fluxo dos Produtos Florestais - DOF e o Sistema Nacional de Informações Florestais - SNIF.O uso desses sistemas será realizado de forma compartilhada e integrada, permitindo ao IBAMA, ao MMA, ao Serviço Florestal Brasileiro e ao demais órgãos do SISNAMA implementarem as ações relacionadas à gestão florestal e ao acesso comum às bases de dados, com transparência e acessibilidade à sociedade e aos órgãos de controle externo. Fornecimento de apoio técnico aos órgãos de meio ambiente na aplicação dos procedimentos de licenciamento de planos de manejo, autorização de desmatamento, reposição florestal e controle de transporte de produtos florestais, dentre outros, para viabilizar a correta aplicação dos Acordos de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada. |
Base_Legal |
Leis nº. 4.771, de 15/09/65, 9.605, de 12/02/1998, 9.985, de 18/07/2000 e 11.284 de 2006; Decretos nº. 2.519, de 16/03/98, 3.420, de 20/04/2000, 4.339, de 22/08/2002 e 5.975 de 2006. |
Detalhamento |
Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao apoio técnico e fortalecimento dos órgãos do SISNAMA por meio de acordos, convênios e instrumentos afins, contratos com pessoas físicas ou jurídicas, estudos, cursos, treinamentos, eventos, materiais didáticos e de apoio, materiais e ações de divulgação, aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas de informação e implementação de projetos, dentre outros. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
6007 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento e Controle de Espécies Invasoras |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Espécie manejada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Controlar populações de animais e vegetais silvestres, nativos ou exóticos e de espécies da fauna doméstica em estado asselvajado, no meio natural ou alterado, que estejam em situação de descontrole ou em desequilíbrio populacional, assim como orientar o manejo e o controle de fauna sinantrópica (animais que se beneficiam das modificações ambientais efetuadas pelo homem). |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Promover o monitoramento das espécies vegetais e animais invasores, evitando a sua proliferação, minimizando, dessa forma, o impacto sobre os ambientes naturais e as espécies da flora e fauna nativas. |
Esfera |
Implementação de ações de monitoramento, contenção de expansão de populações em território nacional, controle e erradicação de populações estabelecidas da fauna e da flora exótica, desenvolvimento de estudos de sua ecologia, definição de métodos de controle e de procedimentos e normas de controle de introdução e manejo que evitem e minimizem seus impactos sobre os ambientes naturais, sobre as espécies autóctones em especial sobre as ameaçadas de extinção. Diagnóstico e plano de manejo de espécies problemas, articulação com outros setores da sociedade, elaboração, avaliação e revisão das normas sobre os procedimentos para a destinação, manejo e controle de espécies sinantrópicas. |
Unidade_Orcamentaria |
Lei nº 4.771/1965; Lei nº 6.938/1981;Lei nº 9.795/1999; Lei nº 9.985/2000. |
Funcao |
Executar diretamente e firmar parcerias voltadas ao manejo de espécies da flora invasoras. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0511 |
Acao |
6917 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estatísticas Ambientais e Indicadores de Desenvolvimento Sustentável |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
INDICADOR DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Introduzir e apoiar procedimentos de coleta de dados e sistematizar de informações ambientais existentes para subsidiar a construção de um Sistema Integrado de Contas Econômico-Ambientais e a geração de indicadores que relacionem a sustentabilidade ambiental às atividades econômicas e sociais. |
descricao |
Realização de novas pesquisas, bem como inclusão de variáveis ambientais no sistema estatístico existente. Os esforços de estruturar uma agenda de Estatísticas Ambientais, visando produzir e incorporar novos dados que retratem a relação entre o desenvolvimento econômico, a depleção dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente vêm sendo concretizados. A partir de uma relação mais estreita com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, a SDS apóia o Suplemento Meio Ambiente inserido em sua Pesquisa de Informações Básicas Municipais MUNIC de 2002. A SDS também trabalha com a proposta de desenvolver um sistema de indicadores visando mapear as principais questões ambientais nos Estados brasileiros e definir prioridades a serem atendidas pelas ações do MMA. |
Base_Legal |
Lei nº. 6.938/81. |
Detalhamento |
Contratação de empresas de consultoria e consultores especializados em indicadores ambientais. Elaboração de convênios e parcerias com instituições que produzem indicadores e estatísticas ambientais, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), entre outras. |
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