Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
542 |
Programa |
0508 |
Acao |
4969 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Animal recuperado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar destino aos animais apreendidos em ações fiscalizatórias ou resgatados de áreas de empreendimentos com supressão de vegetação, favorecendo o seu bem estar, a sua manutenção em cativeiro de forma adequada e ética e a sua reintegração aos ambientes originais tendo como diretriz básica a conservação e a manutenção da integridade das populações nativas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Tráfico de Animais Silvestres recomendou a adoção de medidas que visem maior controle sobre os animais silvestres cativos a serem destinados pelo Ibama, evitando assim o fomento ao tráfico de animais silvestres. |
descricao |
Criação de uma infra-estrutura de Centros de Triagem (Cetas) para controle e manutenção apropriada dos animais apreendidos ou entregues pela população; elaboração e definição de diretrizes e estratégicas para fiscalização e destinação apropriada de espécies silvestres retiradas de seu meio natural; viabilização da destinação de animais originários de empreendimentos com supressão de vegetação ou acidentes ambientais tais como os decorrentes de atividades de petróleo, industriais e agropecuários; fornecimento de animais aptos a serem integrados em projetos de conservação da espécie ou para servir como matrizes e reprodutores em criadores e zoológicos; fornecimento de animais a centros de pesquisas; elaboração, avaliação e revisão das normas sobre os procedimentos para a destinação e manejo de espécies apreendidas; articulação com outros setores da sociedade. |
Base_Legal |
Lei n° 7735/89 ; Lei nº 5.197/67; Lei nº 6.938/81; Lei n° 9.605/98; Decreto n° 3.179/99 e Decreto nº 3.607/00; Lei nº 9.478, de 06/08/1997 |
Detalhamento |
As fases são: realização de reuniões técnicas com a iniciativa pública e privada para o estabelecimento de estratégias para a destinação de animais; implantação de grupos assessores para assuntos relativos à destinação dos animais; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e campanhas de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; monitoramento dos projetos de reintroduções controladas; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de acondicionamento e transporte de animais. |