Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
00G5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Alocar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento da contribuição patronal relativa ao recolhimento da Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. |
descricao |
Pagamento da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais incidente sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44201 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 44201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. |
descricao |
Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1107 |
Acao |
4925 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Planos de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica. |
descricao |
Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000. |
Detalhamento |
1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas. |
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