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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44201,Funcao:99,SubFuncao:999,Programa:0999,Acao:0998,Localizador:0101,Descricao_Acao:Reserva de Contingência,Descricao_Localizador:Recursos Provenientes de Rec

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44201

Funcao

99

SubFuncao

999

Programa

0999

Acao

0998

Localizador

0101

Descricao_Acao

Reserva de Contingência

Descricao_Localizador

Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 44201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

descricao

Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0511,Acao:11TN,Localizador:0053,Descricao_Acao:(RAP 2009) Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0511

Acao

11TN

Localizador

0053

Descricao_Acao

(RAP 2009) Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Distrito Federal - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

Prédio reformado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Dotar as estruturas físicas da Agência de instalações adequada e modernas com vistas a assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento organizacional e funcional necessários ao cumprimento de suas atribuições, buscando a agilidade e a qualidade dos processos desenvolvidos com redução de custos.

descricao

Modernização e readequação dos espaços e das instalações bem como implantação de dispositivos e equipamentos de segurança e climatização no Bloco L, modernização das instalações de setores de suporte estratégico como o setor contabilidade, patrimônio, contratos e protocolo e estruturação do auditório da nova sede da Agência Nacional de Águas - ANA com condições adequadas ao seu funcionamento.

Base_Legal

Lei 9.984, de 18/07/2000.

Detalhamento

Contratação de empresas / serviços especializados e aquisição de material e equipamentos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0511,Acao:11TN,Localizador:0053,Descricao_Acao:Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas,Descricao_Localizador:No D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0511

Acao

11TN

Localizador

0053

Descricao_Acao

Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

Prédio reformado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Dotar as estruturas físicas da Agência de instalações adequada e modernas com vistas a assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento organizacional e funcional necessários ao cumprimento de suas atribuições, buscando a agilidade e a qualidade dos processos desenvolvidos com redução de custos.

descricao

Modernização e readequação dos espaços e das instalações bem como implantação de dispositivos e equipamentos de segurança e climatização no Bloco L, modernização das instalações de setores de suporte estratégico como o setor contabilidade, patrimônio, contratos e protocolo e estruturação do auditório da nova sede da Agência Nacional de Águas - ANA com condições adequadas ao seu funcionamento.

Base_Legal

Lei 9.984, de 18/07/2000.

Detalhamento

Contratação de empresas / serviços especializados e aquisição de material e equipamentos.


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