Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998 e Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93 e art. 54 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0122 |
Acao |
2905 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remoção de Cargas Poluidoras de Bacias Hidrográficas - PRODES |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Carga poluidora abatida |
Unidade_Medida |
kg de dbo/dia |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir os níveis de poluição hídrica em bacias drenantes de áreas com maior densidade urbana do País. |
descricao |
A Agência Nacional de Águas - ANA vem desenvolvendo esforços no sentido de implementar ações voltadas para a recuperação e gestão de cursos d´água. Dentre as ações, destaca-se a remoção de cargas poluidoras de Bacias Hidrográficas integrantes do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, que incentiva os municípios a implantarem e operarem sistemas de tratamento de esgotos que possibilitem reduzir as cargas de poluição lançadas nos rios e córregos nacionais. Também conhecida como "programa de esgoto tratado", é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, pelo esgoto efetivamente tratado. Trata-se de pagamento ao prestador de serviço de saneamento, de até 50% do valor do investimento estimado para a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). OS pagamentos são liberados somente a partir do início da operação da ETE, mediante o cumprimento de detrminadas metas de eficiência de tratamento e de carga poluidora abatida. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.433/1997 e Lei nº. 9.984/2000. |
Detalhamento |
Financiamento à construção de estações de tratamento de esgoto, subsidiando em até 50% o valor do empreendimento. A remuneração dos prestadores de serviços está condicionada à apresentação dos resultados. A liberação dos recursos contratados, só ocorre após o processo de certificação e auditoria dos resultados. Existem critérios normativos claros de elegibilidade e aplicação dos recursos. Os parceiros são a Caixa Econômica Federal os Prestadores de Serviços de Saneamento (estaduais e municipais). A execução é centralizada em uma estrutura administrativa ad hoc, que trata exclusivamente dessa ação e das questões correlatas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Proágua-Gestão |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e o fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos, elaborar estudos para definição de obras prioritárias para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica e compatibilizar o planejamento com as prioridades dos setores usuários, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão, de forma integrada e participativa, e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00. |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2D06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema estruturado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar os instrumentos de gestão e o fortalecimento institucional dos organismos de recursos hídricos, elaborar estudos para definição de obras prioritárias para identificação de demandas e ofertas de disponibilidade hídrica e compatibilizar o planejamento com as prioridades dos setores usuários, visando ampliar a eficácia e a eficiência da gestão, de forma integrada e participativa, e incentivar o uso racional e a oferta sustentável de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos. |
descricao |
Implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo critérios de elegibilidade e acessibilidade, através do fortalecimento institucional dos órgãos de planejamento e gestão de recursos hídricos das 27 (vinte e sete) Unidades da Federação, por meio da atualização e adequação da legislação, criação/implementação de conselhos estaduais de recursos hídricos, criação ou fortalecimento de organizações de usuários e comitês de bacia e criação, regulamentação ou operacionalização de fundos estaduais de recursos hídricos, regulamentação da outorga, implantação de cadastro de usuários de águas de bacias hidrográficas e de sistemas de outorga e cobrança, estabelecimento da cobrança pelo uso da água, elaboração de planos estaduais de recursos hídricos, de planos de bacias hidrográficas e de planos de operação e manutenção de infra-estrutura hídrica, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações hidrometeorológicas, aquisição e instalação de estações de monitoramento hidrometeorológico e de qualidade da água, preparação de estudos de recursos hídricos ou pesquisas aplicadas, capacitação de técnicos vinculados aos sistemas de recursos hídricos e de representantes dos comitês e associações de usuários de água e organização de eventos de treinamento. |
Base_Legal |
Lei 9.433/97 e Lei 9.984/00. |
Detalhamento |
Como etapa anterior ao processo de implementação da Ação, os Estados serão classificados quanto ao seu estágio de evolução na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, oportunidade em que serão identificadas suas demandas. Um plano de implementação será elaborado para cada Estado participante e, em seguida, um valor anual será conveniado, estabelecendo-se, assim, o mecanismo legal para repasse dos recursos necessários à execução descentralizada da ação. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |