Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4926 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário Regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por meio da outorga busca-se assegurar o uso racional dos recursos hídricos, e a compatibilização dos usos múltiplos. A sua emissão não caracteriza alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas, autoriza, tão somente, o simples direito de uso. |
descricao |
A operação e manutenção do regime de outorga pelo uso dos recursos hídricos, por meio da atividade denominada "Outorga Digital" pressupõe: i) o desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão de outorga; ii) a sistematização de procedimentos e critérios de outorga para a Agência; iii) harmonização dos critérios de outorga da União com os dos estados e Distrito Federal; iv) implementação da descentralização do sistema de outorga, necessitando, para tanto, que seja promovido o fortalecimento dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal; vi) ampliação da base de dados de recursos hídricos e integração com a base de dados dos estados e Distrito Federal; vii) estabelecer padrões de consumo para as atividades consuntivas de recursos hídricos. As fases são: recebimento dos pedidos de outorga, por meio de formulários próprios disponíveis no Site da Agência ou por meio de preenchimento de dados específicos, que poderá ser feito "on-line" ou enviado por correio, serem disponibilizados no site; pré-análise jurídica e técnica dos pedidos de outorga; atuação dos processos correspondentes aos pedidos; publicação dos pedidos, conforme legislação; análise técnica, enfocando os aspectos de controle hídrico nas bacias e a eficiência dos empreendimentos, visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos; enfatizando sua sustentabilidade; encaminhamento para análise jurídica final, voto da diretoria e manifestação final da Diretoria Colegiada. Aprovação da emissão da outorga; é feita sua publicação e divulgação no Site da Agência. A solicitação, também, poderá ser feita "on-line", no âmbito da atividade denominada "outorga digital", ou enviada por correio, por meio de preenchimento de cadastro inteligente. Para efeito de análise técnica, a outorga digital deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, etc, para embasar as análises dos pedidos de outorga. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação do sistema de outorga é baseado nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e sua implementação nas Bacias selecionadas é efetuada de forma articulada com os órgãos gestores de Recursos Hídricos, em particular, os Comitês de Bacias. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4929 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver projetos e experiências voltados ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos pilotos ou demonstrativos e experiências visando o uso racional da água em suas múltiplas aplicações como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, art. 20, III; art. 21, XIX; Lei 9.433/97 art. 3; 7; 29, inciso IV, art.32, inciso IV. |
Detalhamento |
Diretamente ou descentralizada através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4929 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver projetos e experiências voltados ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos pilotos ou demonstrativos e experiências visando o uso racional da água em suas múltiplas aplicações como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, art. 20, III; art. 21, XIX; Lei 9.433/97 art. 3; 7; 29, inciso IV, art.32, inciso IV. |
Detalhamento |
Diretamente ou descentralizada através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4936 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário cadastrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dispor de dados sobre todos os usuários desse recurso, tanto nos rios de domínio da União, quanto de domínio dos estados e do Distrito Federal, para propiciar o controle de oferta e demanda dos recursos hídricos; propiciar as condições para implementação da cobrança e subsidiar a formulação de diretrizes de gestão de recursos hídricos e de outorga, notadamente nas áreas de conflito potencial e de conflito efetivo pelo uso desordenado dos recursos hídricos. |
descricao |
Adoção, no sistema de gerenciamento de recursos hídricos, de um banco de dados de usuários de água, em operação e atualização sistemática dispondo de dados sobre todos os usuários deste recurso. |
Base_Legal |
Lei n º 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei n º 9.433, de 8 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria para desenvolvimento de sistema computacional para criação de banco de dados de usuários de água, incluindo os módulos de outorga e cobrança; articulação com as instituições representativas dos setores produtivos para identificação dos usuários de água e com as entidades classificadoras das atividades produtivas; articulação com os órgãos estaduais e do Distrito Federal gestores de recursos hídricos, para verificação dos dados existentes e dos sistemas de armazenamento de dados utilizados para agregação dos dados de interesse de casa um ao sistema informatizado de cadastramento; testar o sistema e elaborar manual detalhado de operação e manutenção do sistema, para os vários níveis de usuários. As fases são: abertura de processo licitatório para contratação de consultoria e de equipamentos de hardware e software; elaboração de plano de trabalho com levantamento dos órgãos participantes, elaboração do sistema; testes iniciais, com dados da ANA; desenvolvimento de interfaces; aquisição de hardware e software complementar, testes com dados de outras fontes e elaboração de manual. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4980 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrográficas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ENTIDADE BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular e apoiar iniciativas voltadas à criação, instalação e consolidação de comitês de bacias hidrográficas e das agências de águas, bem como a estruturação dos órgãos e das entidades do SINGREH para implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro, através de atuação direta ou indireta, por intermédio dos órgãos gestores e instituições do SINGREH, as iniciativas voltadas para criação e funcionamento de comitês e agências de águas, bem como para a estruturação e fortalecimento das entidades do sistema visando à implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
Base_Legal |
Artigo 4º, Inciso VII, da Lei nº 9.984/2000. |
Detalhamento |
A instalação dos comitês de bacias implica na estruturação de programas de mobilização social, desde o diagnóstico da bacia, a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a escolha de seus membros. O apoio à criação da Agência de Bacias compreende a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, na definição de sua natureza jurídica e no apoio logístico a sua instalação bem como na elaboração do contrato de gestão. |
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