Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4936 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário cadastrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dispor de dados sobre todos os usuários desse recurso, tanto nos rios de domínio da União, quanto de domínio dos estados e do Distrito Federal, para propiciar o controle de oferta e demanda dos recursos hídricos; propiciar as condições para implementação da cobrança e subsidiar a formulação de diretrizes de gestão de recursos hídricos e de outorga, notadamente nas áreas de conflito potencial e de conflito efetivo pelo uso desordenado dos recursos hídricos. |
descricao |
Adoção, no sistema de gerenciamento de recursos hídricos, de um banco de dados de usuários de água, em operação e atualização sistemática dispondo de dados sobre todos os usuários deste recurso. |
Base_Legal |
Lei n º 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei n º 9.433, de 8 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria para desenvolvimento de sistema computacional para criação de banco de dados de usuários de água, incluindo os módulos de outorga e cobrança; articulação com as instituições representativas dos setores produtivos para identificação dos usuários de água e com as entidades classificadoras das atividades produtivas; articulação com os órgãos estaduais e do Distrito Federal gestores de recursos hídricos, para verificação dos dados existentes e dos sistemas de armazenamento de dados utilizados para agregação dos dados de interesse de casa um ao sistema informatizado de cadastramento; testar o sistema e elaborar manual detalhado de operação e manutenção do sistema, para os vários níveis de usuários. As fases são: abertura de processo licitatório para contratação de consultoria e de equipamentos de hardware e software; elaboração de plano de trabalho com levantamento dos órgãos participantes, elaboração do sistema; testes iniciais, com dados da ANA; desenvolvimento de interfaces; aquisição de hardware e software complementar, testes com dados de outras fontes e elaboração de manual. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4980 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrográficas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ENTIDADE BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular e apoiar iniciativas voltadas à criação, instalação e consolidação de comitês de bacias hidrográficas e das agências de águas, bem como a estruturação dos órgãos e das entidades do SINGREH para implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro, através de atuação direta ou indireta, por intermédio dos órgãos gestores e instituições do SINGREH, as iniciativas voltadas para criação e funcionamento de comitês e agências de águas, bem como para a estruturação e fortalecimento das entidades do sistema visando à implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
Base_Legal |
Artigo 4º, Inciso VII, da Lei nº 9.984/2000. |
Detalhamento |
A instalação dos comitês de bacias implica na estruturação de programas de mobilização social, desde o diagnóstico da bacia, a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a escolha de seus membros. O apoio à criação da Agência de Bacias compreende a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, na definição de sua natureza jurídica e no apoio logístico a sua instalação bem como na elaboração do contrato de gestão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4980 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento à Criação e Consolidação de Comitês e de Agências em Bacias Hidrográficas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ENTIDADE BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Estimular e apoiar iniciativas voltadas à criação, instalação e consolidação de comitês de bacias hidrográficas e das agências de águas, bem como a estruturação dos órgãos e das entidades do SINGREH para implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro, através de atuação direta ou indireta, por intermédio dos órgãos gestores e instituições do SINGREH, as iniciativas voltadas para criação e funcionamento de comitês e agências de águas, bem como para a estruturação e fortalecimento das entidades do sistema visando à implementação e integração dos processos de gestão de recursos hídricos. |
Base_Legal |
Artigo 4º, Inciso VII, da Lei nº 9.984/2000. |
Detalhamento |
A instalação dos comitês de bacias implica na estruturação de programas de mobilização social, desde o diagnóstico da bacia, a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a escolha de seus membros. O apoio à criação da Agência de Bacias compreende a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, na definição de sua natureza jurídica e no apoio logístico a sua instalação bem como na elaboração do contrato de gestão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
6251 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BOLETIM EMITIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios. |
descricao |
A prevenção e minimização de efeitos de secas e inundações podem ser alcançadas, tanto por meio da gestão de suas conseqüências sobre o meio ambiente e sobre a população afetada, quanto por intermédio de medidas não-estruturais e estruturais de prevenção e defesa contra estes eventos. A ação, que foi estruturada no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, prevê o acompanhamento das condições hidrológicas dos principais sistemas hídricos nacionais de modo a identificar possíveis ocorrências de eventos críticos, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras dos efeitos destes eventos. Parte desse acompanhamento é materializada através de boletins mensais de monitoramento de bacias ou de sistemas pré-selecionados. Em alguns casos, para áreas em situação crítica e/ ou com potencial para tal, também são elaborados boletins de monitoramento com freqüência maior. Adicionalmente, será apoiada a implantação de sistemas de alerta de cheias e de estiagens que propiciem a adoção de medidas preventivas que minimizem os prejuízos decorrentes das inundações e secas, respectivamente.Será apoiada também a elaboração de planos de ação emergenciais para os casos em que as situações de secas e cheias se concretizem. Para o desenvolvimento desta ação, está prevista a implantação da Sala de Situação da Agência Nacional de Águas, que funcionará como um centro de gestão de situações críticas e subsidiará a tomada de decisões. |
Base_Legal |
Artigo 21 da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000. |
Detalhamento |
Diretamente ou descentralizada, através de convênios e/ou contratos administrativos com instituições parceiras, sejam federais, estaduais, municipais ou os comitês e as agências de bacias. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
86A4 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar a descentralização/transferência dos recursos oriundos da receita arrecadada pelo uso dos recursos hídricos na bacia em operação em cumprimento aos dispositivos legais, para apoiar projetos aprovados pelo comitê da bacia. |
descricao |
Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. |
Base_Legal |
Artigo nº 22, da Lei nº 9.433/97; e Lei 9.984/00. |
Detalhamento |
A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. Está prevista a implementação da ação através das Agências de bacias, às quais deverão ser transferidos os recursos, através de contratos de gestão , termos de parcerias ou outros instrumentos análogos, com o objetivo de apoiar supervisionar, avaliar e prestar contas quanto aexecução dos projetos implementados. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |