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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:86A6,Localizador:0030,Descricao_Acao:Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

86A6

Localizador

0030

Descricao_Acao

Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Na Região Sudeste - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar a descentralização/transferência dos recursos oriundos da receita arrecadada pelo uso dos recursos hídricos na bacia em operação em cumprimento aos dispositivos legais, para apoiar projetos aprovados pelo comitê da bacia.

descricao

Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Base_Legal

Artigo nº 22, da Lei nº 9.433/97; e Lei 9.984/00.

Detalhamento

A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. Está prevista a implementação da ação através das Agências de bacias, às quais deverão ser transferidos os recursos, através de contratos de gestão , termos de parcerias ou outros instrumentos análogos, com o objetivo de apoiar supervisionar, avaliar e prestar contas quanto aexecução dos projetos implementados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:86A6,Localizador:0030,Descricao_Acao:(RAP 2009) Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidro

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

86A6

Localizador

0030

Descricao_Acao

(RAP 2009) Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Na Região Sudeste - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar a descentralização/transferência dos recursos oriundos da receita arrecadada pelo uso dos recursos hídricos na bacia em operação em cumprimento aos dispositivos legais, para apoiar projetos aprovados pelo comitê da bacia.

descricao

Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Base_Legal

Artigo nº 22, da Lei nº 9.433/97; e Lei 9.984/00.

Detalhamento

A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. Está prevista a implementação da ação através das Agências de bacias, às quais deverão ser transferidos os recursos, através de contratos de gestão , termos de parcerias ou outros instrumentos análogos, com o objetivo de apoiar supervisionar, avaliar e prestar contas quanto aexecução dos projetos implementados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:1107,Acao:86A8,Localizador:0001,Descricao_Acao:Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

1107

Acao

86A8

Localizador

0001

Descricao_Acao

Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos, por meio da execução de projetos aprovados pelo Comitê da Bacia, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.

descricao

Em cumprimento aos dispositivos do artigo 22 da Lei nº 9.433, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritáriamente na própria bacia em que foram gerados no desenvolvimento de estudos, projetos e obras incluídos nos planos de Recursos hídricos e ou no pagamento de despesas de custeio administrativo dos orgãos e entidades do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Base_Legal

Artigo 22, da Lei 9.433/97; e Lei 9.984/2000.

Detalhamento

A seleção dos projetos será definida pelo comitê da bacia com base nas orientações do plano da bacia. Está prevista a implementação da ação através das Agências de bacias, às quais deverão ser transferidos os recursos, através de contratos de gestão , termos de parcerias ou outros instrumentos análogos, com o objetivo de apoiar supervisionar, avaliar e prestar contas quanto à execução dos projetos implementados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:99,SubFuncao:999,Programa:0999,Acao:0998,Localizador:0101,Descricao_Acao:Reserva de Contingência,Descricao_Localizador:Recursos Provenientes de Rec

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

99

SubFuncao

999

Programa

0999

Acao

0998

Localizador

0101

Descricao_Acao

Reserva de Contingência

Descricao_Localizador

Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

descricao

Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44206,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44206

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 44206

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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