Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44207 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
2934 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Conservação das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção e Migratórias |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Espécie beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reverter os fatores que ameaçam as espécies de extinção, inclusive as as espécies migratórias, protegendo a biodiversidade brasileira. |
descricao |
Elaboração e implementação de planos de ação para o controle e a conservação de espécies ameaçadas de extinção e/ou migratórias, incluindo as espécies marinhas, cujas ameaças são potencializadas pelos impactos decorrentes das atividades de exploração e transporte de petróleo e derivados no litoral brasileiro; elaboração, avaliação e revisão das normas e procedimentos para o acesso e manejo de espécies em risco de extinção e/ou migratórias; estabelecimento de acordos de empréstimo para a manutenção de espécies ameaçadas de extinção por instituições estrangeiras; revisão e avaliação periódicas do estado de conservação das espécies da fauna silvestre brasileira; elaboração da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção; manutenção da base de dados genômicos da fauna silvestre brasileira, principalmente das espécies ameaçadas de extinção; manutenção de bancos de material biológico nos centros especializados em fauna do IBAMA; desenvolvimento de tecnologias para pesquisa com espécies silvestres brasileiras, sobretudo aquelas ameaçadas de extinção ou migratórias. |
Base_Legal |
Leis nº 7.735, de 22/02/89, nº 5.197, de 3/01/67, nº 6.938, de 31/08/81, e n° 9.605, de 12/02/98; Decreto n° 3.179, de 21/09/99, nº 2.519, de 16/03/98, e nº 4.339, de 22/08/02; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Executar diretamente e/ou por intermédio dos Centros Especializados, onde são manejadas algumas espécies, como tartarugas marinhas, peixe-boi, aves silvestres, quelônios, primatas e carnÃvoros. As fases são: realização de reuniões técnicas nacionais e internacionais para o estabelecimento de estratégias para a recuperação de espécies; implantação de novos comitês e grupos de trabalho para espécies da fauna ainda não contempladas; articulação com setores da sociedade e outras instituições afins para a definição de projetos e atividades de forma transversal; publicação de instrumentos jurÃdicos normativos; e monitoramento de populações manejadas "in situ" e "ex situ" visando a atualização de seu "status" de conservação. |