Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0802 |
Acao |
2A39 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação de Viabilidade Técnica e Socioeconômica de Projetos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Avaliação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Melhorar a alocação de recursos e maximizar os impactos dos projetos públicos de investimento. |
descricao |
Desenvolvimento e implantação de metodologias e critérios de avaliação técnica, socioeconômica e ambiental estratégica de projetos de investimento; capacitação de técnicos em análise de projetos; coordenação e execução do processo de análise prévia de projetos; desenvolvimento e manutenção de sistema de informações para apresentação e análise de viabilidade técnica e socioeconômica de projetos; contratação de entidades de pesquisa para o desenvolvimento de metodologias e para a execução de avaliações especÃficas de projetos; realização e participação em reuniões e eventos técnicos sobre avaliação de projetos; execução das atividades da Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto no âmbito da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual (CMA); execução das atividades de Unidade Técnica Nacional, pelo Brasil, do Fundo para a Convergência Estrutural e o Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul (Focem). |
Base_Legal |
Lei nº 11.653/2008 (e posteriores alterações); Decreto nº 6.601/2008; Portaria MP nº 66/2009; Portaria MP nº 67/2005; Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007. |
Detalhamento |
Execução direta, pela atuação dos técnicos em exercÃcio no Sistema Federal de Planejamento e Orçamento; pela contratação de institutos de pesquisa e desenvolvimento institucional; bem como por meio da celebração de convênios e acordos de repasse com entidades que disponham de condições para a consecução do objeto colimado e que tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas a ele. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0802 |
Acao |
2A39 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Avaliação de Viabilidade Técnica e Socioeconômica de Projetos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Avaliação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Melhorar a alocação de recursos e maximizar os impactos dos projetos públicos de investimento. |
descricao |
Desenvolvimento e implantação de metodologias e critérios de avaliação técnica, socioeconômica e ambiental estratégica de projetos de investimento; capacitação de técnicos em análise de projetos; coordenação e execução do processo de análise prévia de projetos; desenvolvimento e manutenção de sistema de informações para apresentação e análise de viabilidade técnica e socioeconômica de projetos; contratação de entidades de pesquisa para o desenvolvimento de metodologias e para a execução de avaliações especÃficas de projetos; realização e participação em reuniões e eventos técnicos sobre avaliação de projetos; execução das atividades da Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto no âmbito da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual (CMA); execução das atividades de Unidade Técnica Nacional, pelo Brasil, do Fundo para a Convergência Estrutural e o Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul (Focem). |
Base_Legal |
Lei nº 11.653/2008 (e posteriores alterações); Decreto nº 6.601/2008; Portaria MP nº 66/2009; Portaria MP nº 67/2005; Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007. |
Detalhamento |
Execução direta, pela atuação dos técnicos em exercÃcio no Sistema Federal de Planejamento e Orçamento; pela contratação de institutos de pesquisa e desenvolvimento institucional; bem como por meio da celebração de convênios e acordos de repasse com entidades que disponham de condições para a consecução do objeto colimado e que tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas a ele. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0802 |
Acao |
4505 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Plurianual |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aperfeiçoar os programas do Plano Plurinual visando melhorar a sua gestão e propiciar condições para alocação mais eficiente e eficaz dos recursos nos orçamentos da União. |
descricao |
Monitoramento da execução fÃsica e financeira dos programas do Plano Plurianual - PPA e das restrições à sua implementação; avaliação de todos os programas do PPA quanto aos resultados, à concepção e à implementação do PPA; revisão dos Programas do PPA com base nas informações da avaliação anual e de outras avaliações especÃficas realizadas por instituições de pesquisa e órgãos setoriais. Apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
CF/88, art. 21, inciso IX e art. 165, § 1º; Lei nº 11.653/2008 e Decreto nº 6.601/2008. |
Detalhamento |
O monitoramento da implementação dos programas e da execução de suas ações será por meio do registro das informações no Sistema de Informações Gerencias e de Planejamento Sigplan. O processo de avaliação é implementado de forma sistematizada, por meio do Sigplan, em três etapas: i) Avaliação individual dos programas (auto avaliação pelo gerente - análise do ponto de vista de seus resultados, concepção e implementação); II) avaliação setorial do conjunto dos programas de cada ministério SPOA/SE; e iii) avaliação geral do Plano pela SPI/MP. A revisão do plano é feita em duas fases: I) a fase qualitativa com base nas informações e recomendações apresentadas nas avaliações geradas em cada etapa da avaliação; e II) a fase quantitativa com base no limite orçamentário fixado para cada órgão. Durante as etapas do ciclo são oferecidos cursos de capacitação tanto aos técnicos do órgão Central de Planejamento, quanto aos técnicos dos órgãos setoriais (Unidades de Monitoramento e Avaliação- UMA). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0802 |
Acao |
4505 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Plurianual |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano Revisado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aperfeiçoar os programas do Plano Plurinual visando melhorar a sua gestão e propiciar condições para alocação mais eficiente e eficaz dos recursos nos orçamentos da União. |
descricao |
Monitoramento da execução fÃsica e financeira dos programas do Plano Plurianual - PPA e das restrições à sua implementação; avaliação de todos os programas do PPA quanto aos resultados, à concepção e à implementação do PPA; revisão dos Programas do PPA com base nas informações da avaliação anual e de outras avaliações especÃficas realizadas por instituições de pesquisa e órgãos setoriais. Apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
CF/88, art. 21, inciso IX e art. 165, § 1º; Lei nº 11.653/2008 e Decreto nº 6.601/2008. |
Detalhamento |
O monitoramento da implementação dos programas e da execução de suas ações será por meio do registro das informações no Sistema de Informações Gerencias e de Planejamento Sigplan. O processo de avaliação é implementado de forma sistematizada, por meio do Sigplan, em três etapas: i) Avaliação individual dos programas (auto avaliação pelo gerente - análise do ponto de vista de seus resultados, concepção e implementação); II) avaliação setorial do conjunto dos programas de cada ministério SPOA/SE; e iii) avaliação geral do Plano pela SPI/MP. A revisão do plano é feita em duas fases: I) a fase qualitativa com base nas informações e recomendações apresentadas nas avaliações geradas em cada etapa da avaliação; e II) a fase quantitativa com base no limite orçamentário fixado para cada órgão. Durante as etapas do ciclo são oferecidos cursos de capacitação tanto aos técnicos do órgão Central de Planejamento, quanto aos técnicos dos órgãos setoriais (Unidades de Monitoramento e Avaliação- UMA). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0802 |
Acao |
8861 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Aprimoramento do Processo Orçamentário |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Iniciativa apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a implementação de medidas que visem ao gerenciamento e aperfeiçoamento do processo orçamentário federal. |
descricao |
A tÃtulo de gestão, são adquiridos recursos e infraestrutura de trabalho, bem como realizadas atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento das etapas previstas no processo orçamentário. Em matéria de aprimoramento, prevê-se a realização de seminários relacionados a orçamento público; instituição do Prêmio SOF de Monografia; elaboração de estudos e pesquisas para aprimoramento e aperfeiçoamento dos paradigmas e marcos teóricos orçamentários, bem como sobre o caráter participativo da sociedade no processo de alocação dos recursos públicos; estabelecimento de intercâmbio de cooperação técnica com Estados e MunicÃpios; participação no grupo de estudos sobre a sistemática de apuração de custos do setor publico; e implementação de outras iniciativas que visem à racionalização, melhoria ou otimização dos resultados do processo orçamentário brasileiro. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007. |
Detalhamento |
As iniciativas serão implementadas de forma direta, ou mediante descentralização de recursos para órgãos orçamentários de estados e municÃpios, ou ainda mediante o estabelecimento de parcerias com instituições ligadas ao tema Orçamento Público. A implementação pode implicar gastos diversos com diárias, passagens, aquisição de material, contratação de serviços, e outros gastos administrativos. |
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