Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1054 |
Acao |
2D32 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver e implementar projetos para o desenvolvimento e valorização profissional de servidores e para a melhoria contÃnua dos processos de gestão de pessoas. |
descricao |
Fomento à execução dos trabalhos do Comitê Gestor da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Elaboração de diretrizes para o Plano Anual de Capacitação. Elaboração de atos legais regulamentando o Plano Anual de Capacitação. Realização de capacitação de servidores no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Implementação de programas de formação de dirigentes. Realização de cursos para novos ocupantes de DAS 4, 5 e 6. Apoio ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de gestão da capacitação dos servidores públicos federais. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.707, de 2006; Decreto 6.114, de 2007. |
Detalhamento |
A polÃtica de desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal será implementada pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, conjuntamente com a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES / MP, sendo que à SRH caberá desenvolver e coordenar a polÃtica; em conjunto com a SEGES, a coordenação e o desenvolvimento do processo de implementação do Sistema de Gestão por Competência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; a consolidação dos Relatórios Anuais da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e a coordenação do Comitê Gestor da PolÃtica de Desenvolvimento de Pessoal; regulamentação da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que trata da gratificação por encargo de curso ou concurso; prestar apoio técnico e administrativo e prover os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
129 |
Programa |
0794 |
Acao |
200F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Retribuição pelos Serviços de Caracterização do Patrimônio da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
convênio firmado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar o repasse de recursos financeiros aos Estados, MunicÃpios, Distrito Federal e à iniciativa privada devidos pela execução de atividades de identificação, demarcação, cadastramento, fiscalização, planejamento, parcelamento e urbanização de áreas vagas do patrimônio da União. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros aos Estados, MunicÃpios, Distrito Federal e à iniciativa privada, fortalecendo o pacto federativo, por meio do compartilhamento das receitas, no limite fixado nos respectivos contratos, convênios e termos de cooperação. |
Base_Legal |
Lei nº 9.636/98 e Decreto nº 3.725/2001. |
Detalhamento |
Contratualização entre o Governo Federal, Estados, Distrito Federal , MunicÃpios, respectivas autarquias e fundações e iniciativa privada, para o compartilhamento das receitas com base em acordos firmados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
129 |
Programa |
0794 |
Acao |
2A37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Arrecadação e Cobrança Administrativa de Créditos Patrimoniais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Receita arrecadada |
Unidade_Medida |
R$ |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar as atividades e procedimentos afetos ao lançamento e arrecadação de receitas patrimoniais, com vistas a maximizar a arrecadação e o incremento do potencial de arrecadação, bem como realizar as atividades e procedimentos afetos à cobrança de créditos patrimoniais da União, com vistas a promover a redução da inadimplência e a recuperação administrativa de créditos patrimoniais da União inadimplidos, ou o devido encaminhamento para fins de execução fiscal. |
descricao |
Análise, definição e execução dos processos de lançamento, arrecadação e cobrança; acompanhamento gerencial dos créditos patrimoniais da União; sistematização, previsão e acompanhamento da arrecadação e cobrança administrativa. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 9.760/46, Decreto-Lei nº 2.398/87, Lei nº 9.636/98, Lei nº 10.522/2002 |
Detalhamento |
Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de arrecadação e de cobrança de receitas patrimoniais; realizar a previsão, o acompanhamento gerencial, a análise e o controle da arrecadação das receitas oriundas da cobrança de créditos patrimoniais da União; propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e a consolidação/sistematização da legislação, a partir de sua interpretação, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; estabelecer e acompanhar o cumprimento das metas de arrecadação e cobrança. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
129 |
Programa |
0794 |
Acao |
2A37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Arrecadação e Cobrança Administrativa de Créditos Patrimoniais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Receita arrecadada |
Unidade_Medida |
R$ |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar as atividades e procedimentos afetos ao lançamento e arrecadação de receitas patrimoniais, com vistas a maximizar a arrecadação e o incremento do potencial de arrecadação, bem como realizar as atividades e procedimentos afetos à cobrança de créditos patrimoniais da União, com vistas a promover a redução da inadimplência e a recuperação administrativa de créditos patrimoniais da União inadimplidos, ou o devido encaminhamento para fins de execução fiscal. |
descricao |
Análise, definição e execução dos processos de lançamento, arrecadação e cobrança; acompanhamento gerencial dos créditos patrimoniais da União; sistematização, previsão e acompanhamento da arrecadação e cobrança administrativa. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 9.760/46, Decreto-Lei nº 2.398/87, Lei nº 9.636/98, Lei nº 10.522/2002 |
Detalhamento |
Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de arrecadação e de cobrança de receitas patrimoniais; realizar a previsão, o acompanhamento gerencial, a análise e o controle da arrecadação das receitas oriundas da cobrança de créditos patrimoniais da União; propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e a consolidação/sistematização da legislação, a partir de sua interpretação, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; estabelecer e acompanhar o cumprimento das metas de arrecadação e cobrança. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1003 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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