Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1003 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
00C8 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do PaÃs nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto nº 6.081/2007; Portaria nº 272/2001. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
00C9 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do PaÃs nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto Legislativo nº 49/96; Decreto nº 1.933/96; Decreto Legislativo nº 53/96; Decreto nº 2.046/96; Decreto Legislativo nº 187/2001; Decreto 6.081/2007; Portaria nº 272/2001. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
00C9 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do PaÃs nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto Legislativo nº 49/96; Decreto nº 1.933/96; Decreto Legislativo nº 53/96; Decreto nº 2.046/96; Decreto Legislativo nº 187/2001; Decreto 6.081/2007; Portaria nº 272/2001. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
00EG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOE |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do PaÃs nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 18/59; Decreto nº 73.131/73. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |