Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47205 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0796 |
Acao |
110G |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação da Pesquisa Nacional por Amostra de DomicÃlios ContÃnua - PNAD ContÃnua |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Pesquisa implantada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar uma pesquisa nacional contÃnua, por amostra de domicÃlios, para o acompanhamento de caracterÃsticas da força de trabalho e outras caracterÃsticas sociodemográficas da população brasileira, de forma a produzir informações relevantes para o acompanhamento das alterações de curto prazo no mercado de trabalho e, pelo menos uma vez ao ano, informações sobre a situação socieoconômica da população. |
descricao |
No âmbito do projeto de reformulação das pesquisas domiciliares por amostragem do IBGE, o Sistema Integrado de Pesquisas domiciliares terá como um componente central, a Pesquisa Nacional por Amostra de DomicÃlios ContÃnua – PNAD ContÃnua, resultado da Integração das Pesquisas Nacional por Amostra de DomicÃlios - PNAD e Mensal de Emprego - PME. A PNAD ContÃnua fornecerá, com periodicidade trimestral, informações sobre mercado de trabalho e rendimentos para o Brasil, grandes regiões, unidades da federação, cobrindo as situações de domicÃlios urbana e rural para os três primeiros contextos geográficos listados. Ademais, serão produzidas informações relacionadas a caracterÃsticas socioeconômicas da população, tanto sob a forma de temas fixos tais como, trabalho infantil, migração, fecundidade e escolaridade, quanto sob a forma de módulos variáveis, a exemplo de caracterÃsticas da educação de jovens e adultos, tecnologia da informação e comunicação, detalhamentos sobre programas sociais, entre outros. |
Base_Legal |
CF/88, art.21, incisos IX e XV; Lei nº 5.878/73, arts. 2º e 3º; incisos II e III; Decreto nº 4.740, de 2003, Anexo I, CapÃtulo I, arts. 2º e 18, inciso I. |
Detalhamento |
A implantação da PNAD ContÃnua é parte integrante de projeto mais amplo de reformulação das pesquisas domiciliares por amostragem, o Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares que envolve o desenho de uma amostra mestra de setores censitários para realização de todas as pesquisas sob o novo sistema. Nesse contexto, é prevista a adoção de variadas tecnologias (computadores de mão – PDAs, coleta telefônica assistida por computador entre outras). As pesquisas componentes desse sistema vão compartilhar a mesma infraestrutura amostral, um conjunto básico de variáveis e conceitos, compondo um mosaico de temas identificados para um retrato abrangente das condições de vida da população brasileira, da sua estrutura demográfica e do atendimento aos direitos humanos. Vão compor esse sistema , além da PNAD ContÃnua, o esquema de realização contÃnua de Pesquisas de Orçamentos Familiares, a Pesquisa de Economia Informal Urbana e outras pesquisas que venham a atender a temas especÃficos de maior complexidade como vitimização ou saúde, por exemplo. O esquema de POFs contÃnuas, da mesma forma que a PNAD ContÃnua, se constituirá em meio natural para condução de módulos para investigação de alguns temas, a exemplo de segurança alimentar, trabalho infantil, uso do tempo, entre outros. A implementação da PNAD ContÃnua se dará a partir de três etapas de trabalho em campo, crescentes em complexidade operacional. A primeira etapa se constituiu no teste de conteúdo e fluxo do questionário correspondente aos temas trabalho e rendimento, realizado em 2008. A segunda etapa prevê teste em cinco Unidades da Federação, com a duração de três meses, com vistas a teste mais abrangente de questionários, do ponto de vista temático, e a real percepção da operação de campo, uma vez que serão visitados todos os setores da amostra mestra. Nessa mesma etapa, em uma sexta Unidade da Federação a pesquisa permanecerá em campo por 12 meses, em parte dos setores da amostra mestra, a partir do quarto trimestre de 2009, com o objetivo de testar aspectos operacionais relacionadas ao caráter contÃnuo da pesquisa. A terceira e última etapa, corresponderá a produção, por dois anos, da PNAD ContÃnua, simultânea a produção da PNAD e PME, para permitir avaliações sobre os resultados referentes à s séries das pesquisas atuais e da nova. O projeto prevê planejamento das atividades, treinamentos da rede de coleta, coleta de dados, apuração e crÃtica dos dados e divulgação de relatórios metodológicos e resultados., |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47205 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0796 |
Acao |
11EF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Mudança do Referencial Geodésico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a adoção no paÃs de um novo sistema de referência geodésico, mais moderno e de concepção geocêntrica, de modo a compatibilizá-lo à s mais modernas tecnologias de posicionamento. |
descricao |
Estudos, pesquisas, levantamentos de campo e modernização da estrutura geodésica ativa, objetivando a definição de um novo referencial geodésico que servirá de base para todo tipo de posicionamento que envolva coordenadas geodésicas. |
Base_Legal |
CF/88: art. 21, IX; Lei nº 5.878, art. 2º e 3º, inciso IV; Decreto nº 4.740, de 2003, Anexo I, CapÃtulo I, art. 2º e 19; Lei nº 7.525, de 1986, art. 9º; Decreto-Lei 243, de 1967, CapÃtulos VI, art. 12, VII, art. 15 e IX, e art. 25 ; Decreto nº 89.817, de 1984, CapÃtulo IV, art. 21. |
Detalhamento |
Definição do sistema de referência geodésico que melhor se adeque à s aplicações no Brasil. Realização de testes e estudos sobre os diferentes sistemas existentes visando à conversão desses para o novo sistema. Reajustamento da Rede Planimétrica Brasileira no novo sistema em sua totalidade. Definição de parâmetros de transformação entre os sistemas, de forma a permitir homogeneização do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional. Realização de testes de campo, de modo a viabilizar a análise técnica dos produtos cartográficos gerados e dos já existentes buscando, assim, uma compatibilização com o acervo cartográfico existente no paÃs. Considerando que o novo sistema será baseado nas modernas técnicas de posicionamento, será necessário disponibilizar uma estrutura básica compatÃvel, através da atualização da estrutura já existente RBMC - para que possa ser utilizada de forma direta pela comunidade. Elaboração de normas e especificações técnicas, desenvolvimento de programas de capacitação técnica e disseminação das informações. Desenvolvimento de aplicativos que permitam a conversão direta entre os antigos sistemas existentes e o novo, de modo a homogeneizar o uso dos parâmetros por toda a sociedade, coibindo o aparecimento de programas não oficiais que utilizam parâmetros diferentes. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47205 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0796 |
Acao |
11EF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Mudança do Referencial Geodésico |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a adoção no paÃs de um novo sistema de referência geodésico, mais moderno e de concepção geocêntrica, de modo a compatibilizá-lo à s mais modernas tecnologias de posicionamento. |
descricao |
Estudos, pesquisas, levantamentos de campo e modernização da estrutura geodésica ativa, objetivando a definição de um novo referencial geodésico que servirá de base para todo tipo de posicionamento que envolva coordenadas geodésicas. |
Base_Legal |
CF/88: art. 21, IX; Lei nº 5.878, art. 2º e 3º, inciso IV; Decreto nº 4.740, de 2003, Anexo I, CapÃtulo I, art. 2º e 19; Lei nº 7.525, de 1986, art. 9º; Decreto-Lei 243, de 1967, CapÃtulos VI, art. 12, VII, art. 15 e IX, e art. 25 ; Decreto nº 89.817, de 1984, CapÃtulo IV, art. 21. |
Detalhamento |
Definição do sistema de referência geodésico que melhor se adeque à s aplicações no Brasil. Realização de testes e estudos sobre os diferentes sistemas existentes visando à conversão desses para o novo sistema. Reajustamento da Rede Planimétrica Brasileira no novo sistema em sua totalidade. Definição de parâmetros de transformação entre os sistemas, de forma a permitir homogeneização do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional. Realização de testes de campo, de modo a viabilizar a análise técnica dos produtos cartográficos gerados e dos já existentes buscando, assim, uma compatibilização com o acervo cartográfico existente no paÃs. Considerando que o novo sistema será baseado nas modernas técnicas de posicionamento, será necessário disponibilizar uma estrutura básica compatÃvel, através da atualização da estrutura já existente RBMC - para que possa ser utilizada de forma direta pela comunidade. Elaboração de normas e especificações técnicas, desenvolvimento de programas de capacitação técnica e disseminação das informações. Desenvolvimento de aplicativos que permitam a conversão direta entre os antigos sistemas existentes e o novo, de modo a homogeneizar o uso dos parâmetros por toda a sociedade, coibindo o aparecimento de programas não oficiais que utilizam parâmetros diferentes. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47205 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0796 |
Acao |
11GU |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Pesquisa de Orçamentos Familiares |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 47205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PESQUISA REALIZADA |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Validar um modelo para obtenção de avaliação contÃnua das condições de vida da população brasileira sob a ótica do consumo. |
descricao |
Realização da pesquisa por amostragem de domicÃlios urbanos e rurais situados em todo território nacional (POF 2008-2009), realização de piloto da POF Simplificada, no último trimestre da POF completa, objetivando indicações do modelo de investigação contÃnua sobre consumo a ser implementado, bem como atender a harmonização de conceitos e processos de pesquisa definidos sob o âmbito do projeto de reformulação das pesquisas domiciliares por amostragem do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares. |
Base_Legal |
CF/88, art 21, incisos IX e XV; Lei nº 5.878, de 1973, art 2º e 3º, incisos II e III; Decreto nº 4.740, de 2003, Anexo I, CapÃtulo I, art 2º e 18, inciso I. |
Detalhamento |
O término previsto para a etapa coleta de informações das pesquisas POF e POF Simplificada é o primeiro semestre de 2009. As etapas de crÃtica, imputação, análise e divulgação de resultados da POF 2008-2009, assim com a produção de relatórios e recomendações metodológicas a partir do teste da POF Simplificada, tem prazo de término previsto para até dezembro de 2010. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47205 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0796 |
Acao |
11GU |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pesquisa de Orçamentos Familiares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
PESQUISA REALIZADA |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Validar um modelo para obtenção de avaliação contÃnua das condições de vida da população brasileira sob a ótica do consumo. |
descricao |
Realização da pesquisa por amostragem de domicÃlios urbanos e rurais situados em todo território nacional (POF 2008-2009), realização de piloto da POF Simplificada, no último trimestre da POF completa, objetivando indicações do modelo de investigação contÃnua sobre consumo a ser implementado, bem como atender a harmonização de conceitos e processos de pesquisa definidos sob o âmbito do projeto de reformulação das pesquisas domiciliares por amostragem do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares. |
Base_Legal |
CF/88, art 21, incisos IX e XV; Lei nº 5.878, de 1973, art 2º e 3º, incisos II e III; Decreto nº 4.740, de 2003, Anexo I, CapÃtulo I, art 2º e 18, inciso I. |
Detalhamento |
O término previsto para a etapa coleta de informações das pesquisas POF e POF Simplificada é o primeiro semestre de 2009. As etapas de crÃtica, imputação, análise e divulgação de resultados da POF 2008-2009, assim com a produção de relatórios e recomendações metodológicas a partir do teste da POF Simplificada, tem prazo de término previsto para até dezembro de 2010. |
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