Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1116 |
Acao |
2B01 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONTRATO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar custos operacionais decorrentes da remuneração dos agentes financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário, incluindo os custos referentes à carteira de financiamento do Fundo de Terras, objetivando a otimização dos recursos e a manutenção da rentabilidade do Fundo. |
descricao |
Serão apropriados os custos referentes a gestão financeira das operações de financiamento realizadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e da carteira de recursos do Fundo de Terras por meio da manutenção de contratos de prestação de serviços financeiros celebrados entre o MDA/SRA/FT e as instituições responsáveis pela gestão financeira das operações do PNCF |
Base_Legal |
Lei Complementar 93/98, Decreto nº 4.892/03, Resolução nº 3.176 de 2004 do Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Pagamento mensal aos agentes financeiros oficiais, autorizados a operarem com recursos do Fundo de Terras e das demais ações que compõem o Programa 1116 nas operações de empréstimos para aquisição de terras e para investimento básico no âmbito do Programa de Crédito Fundiário, sendo 0,7% a.a. sobre o saldo devedor das operações de crédito mais 3% sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários no caso do Fundo de Terras e 0,7% sobre os financiamentos para investimentos comunitários – SIC. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1116 |
Acao |
2B01 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Fundo de Terras |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONTRATO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar custos operacionais decorrentes da remuneração dos agentes financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário, incluindo os custos referentes à carteira de financiamento do Fundo de Terras, objetivando a otimização dos recursos e a manutenção da rentabilidade do Fundo. |
descricao |
Serão apropriados os custos referentes a gestão financeira das operações de financiamento realizadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e da carteira de recursos do Fundo de Terras por meio da manutenção de contratos de prestação de serviços financeiros celebrados entre o MDA/SRA/FT e as instituições responsáveis pela gestão financeira das operações do PNCF |
Base_Legal |
Lei Complementar 93/98, Decreto nº 4.892/03, Resolução nº 3.176 de 2004 do Conselho Monetário Nacional |
Detalhamento |
Pagamento mensal aos agentes financeiros oficiais, autorizados a operarem com recursos do Fundo de Terras e das demais ações que compõem o Programa 1116 nas operações de empréstimos para aquisição de terras e para investimento básico no âmbito do Programa de Crédito Fundiário, sendo 0,7% a.a. sobre o saldo devedor das operações de crédito mais 3% sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários no caso do Fundo de Terras e 0,7% sobre os financiamentos para investimentos comunitários – SIC. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1334 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1334 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1427 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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