Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8788 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Comitês de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Comitê apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o controle e a participação social na formulação e acompanhamento dos planos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro à implementação das ações realizadas no âmbito dos comitês. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da criança e do Adolescente (Lei 8069/90). |
Detalhamento |
A ação será executada por meio de convênios para apoio aos comitês que implementam suas ações com base no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil e de atividades realizadas diretamente pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8791 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação e sistematização de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de PolÃticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de PolÃticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coÃbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Detalhamento |
A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8791 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação e sistematização de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de PolÃticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de PolÃticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coÃbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Detalhamento |
A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8794 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
descricao |
Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A polÃtica de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos MunicÃpios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capÃtulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço FÃsico, infra-estrutura e capacidade do CapÃtulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços fÃsicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8794 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
descricao |
Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A polÃtica de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos MunicÃpios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capÃtulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço FÃsico, infra-estrutura e capacidade do CapÃtulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços fÃsicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE. |
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