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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:8791,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Cr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

8791

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada.

descricao

Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação e sistematização de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área.

Base_Legal

Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Detalhamento

A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8794,Localizador:0026,Descricao_Acao:Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Int

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8794

Localizador

0026

Descricao_Acao

Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

UNIDADE APOIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE.

descricao

Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE.

Base_Legal

Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A política de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capítulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço Físico, infra-estrutura e capacidade do Capítulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo.

Detalhamento

Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços físicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8794,Localizador:0033,Descricao_Acao:Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Int

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8794

Localizador

0033

Descricao_Acao

Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

UNIDADE APOIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE.

descricao

Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE.

Base_Legal

Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A política de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capítulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço Físico, infra-estrutura e capacidade do Capítulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo.

Detalhamento

Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços físicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8795,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8795

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Ente federado apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE.

descricao

Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da política a ser implementada.

Base_Legal

Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008.

Detalhamento

A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municípios. Há hoje no país uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municípios no país possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8795,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8795

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Ente federado apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE.

descricao

Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da política a ser implementada.

Base_Legal

Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008.

Detalhamento

A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municípios. Há hoje no país uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municípios no país possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material.


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