Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8794 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
descricao |
Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A polÃtica de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos MunicÃpios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capÃtulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço FÃsico, infra-estrutura e capacidade do CapÃtulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços fÃsicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8794 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Semiliberdade e Internação |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reordenar as unidades de semiliberdade e internação conforme parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
descricao |
Apoio aos Governos Estatuais para construção, reforma, ampliação e equipagem de estabelecimentos para o cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal Art. 204 e 227; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Art. 4º; Art. 86 (A polÃtica de atendimento far-se-á atraves de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos MunicÃpios); Art.90 e 94. Resolução do CONANDA que aprova o SINASE, mais especificamente o capÃtulo Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo e o item 6.2.1. Espaço FÃsico, infra-estrutura e capacidade do CapÃtulo Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento com os governos estaduais, após processo de seleção, de acordo com as prioridades territoriais de ampliação do número de vagas para atendimento de adolescentes. Assim como, serão apoiados projetos para a adequação dos espaços fÃsicos das unidades que não atendem os parâmetros do SINASE. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir aos adolescentes proteção jurÃdico-social, entendida como defesa técnica qualificada, de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas. |
descricao |
Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais, aos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à s associações de familiares visando à garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princÃpios e marco legal do SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei N.º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
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