Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
0351 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
0351 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
0351 |
Acao |
0359 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
agricultor segurado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer um mecanismo de garantia de renda mínima aos agricultores familiares caso ocorra perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico nos municípios situados na área de atuação da ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste, e que tenham decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecida pela defesa civil. |
descricao |
A lógica de funcionamento do Garantia-Safra é a contribuição financeira de agricultores, Municípios, Estados e União a um fundo. Em caso de perda de safra em razão de seca ou de excesso hídrico, os recursos do fundo seriam utilizados para o fornecimento de uma renda mínima ao agricultor por tempo determinado. A característica fundamental do Garantia-Safra é ser um benefício social com elementos de seguro, não se sujeitando à legislação de contratos de seguro, mas possuindo regras de implementação que se assemelham muitas vezes a este: de um lado está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual, mediante a criação do fundo, fornece a garantia, cumpridas as condições normativas; e de outro, Estados, Municípios e agricultores como contribuintes para a aquisição da garantia de renda mínima ao agricultor que esteja em situação de vulnerabilidade perante a estiagem ou excesso de chuvas. |
Base_Legal |
Lei nº 10.420/2002 de 10/04/2002, alterada pela Lei nº 10.700 de 09/07/2003 e pela Lei nº 11.775 de 17/09/2008; Decreto nº 4.962, de 22/01/2004; Resoluções do Comitê Gestor do Garantia Safra; Portaria nº 62 de 20/06/2003; Medida Provisória nº 432, de 2008. |
Detalhamento |
A implementação ocorre por meio de aportes ao fundo por parte dos Municípios, Estados e União, considerado o número de agricultores que aderiram ao Garantia Safra em determinado ano, anteriormente ao início do plantio. Os procedimentos de adesão são feitos no próprio local a ser eventualmente beneficiado (Município); as informações são consolidadas pelos Estados e então repassadas à União. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
0351 |
Acao |
0359 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
agricultor segurado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer um mecanismo de garantia de renda mínima aos agricultores familiares caso ocorra perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico nos municípios situados na área de atuação da ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste, e que tenham decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecida pela defesa civil. |
descricao |
A lógica de funcionamento do Garantia-Safra é a contribuição financeira de agricultores, Municípios, Estados e União a um fundo. Em caso de perda de safra em razão de seca ou de excesso hídrico, os recursos do fundo seriam utilizados para o fornecimento de uma renda mínima ao agricultor por tempo determinado. A característica fundamental do Garantia-Safra é ser um benefício social com elementos de seguro, não se sujeitando à legislação de contratos de seguro, mas possuindo regras de implementação que se assemelham muitas vezes a este: de um lado está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual, mediante a criação do fundo, fornece a garantia, cumpridas as condições normativas; e de outro, Estados, Municípios e agricultores como contribuintes para a aquisição da garantia de renda mínima ao agricultor que esteja em situação de vulnerabilidade perante a estiagem ou excesso de chuvas. |
Base_Legal |
Lei nº 10.420/2002 de 10/04/2002, alterada pela Lei nº 10.700 de 09/07/2003 e pela Lei nº 11.775 de 17/09/2008; Decreto nº 4.962, de 22/01/2004; Resoluções do Comitê Gestor do Garantia Safra; Portaria nº 62 de 20/06/2003; Medida Provisória nº 432, de 2008. |
Detalhamento |
A implementação ocorre por meio de aportes ao fundo por parte dos Municípios, Estados e União, considerado o número de agricultores que aderiram ao Garantia Safra em determinado ano, anteriormente ao início do plantio. Os procedimentos de adesão são feitos no próprio local a ser eventualmente beneficiado (Município); as informações são consolidadas pelos Estados e então repassadas à União. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1334 |
Acao |
20EQ |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Apoio Emergencial a Áreas em Estado de Calamidade Pública ou em Situação de Emergência Decorrente de Fenômenos Naturais |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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