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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:131,Programa:0351,Acao:4641,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública,Descricao_Localizador:(RAP 200

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

131

Programa

0351

Acao

4641

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida.

descricao

A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:244,Programa:0351,Acao:0359,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002),D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

244

Programa

0351

Acao

0359

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

agricultor segurado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer um mecanismo de garantia de renda mínima aos agricultores familiares caso ocorra perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico nos municípios situados na área de atuação da ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste, e que tenham decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecida pela defesa civil.

descricao

A lógica de funcionamento do Garantia-Safra é a contribuição financeira de agricultores, Municípios, Estados e União a um fundo. Em caso de perda de safra em razão de seca ou de excesso hídrico, os recursos do fundo seriam utilizados para o fornecimento de uma renda mínima ao agricultor por tempo determinado. A característica fundamental do Garantia-Safra é ser um benefício social com elementos de seguro, não se sujeitando à legislação de contratos de seguro, mas possuindo regras de implementação que se assemelham muitas vezes a este: de um lado está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual, mediante a criação do fundo, fornece a garantia, cumpridas as condições normativas; e de outro, Estados, Municípios e agricultores como contribuintes para a aquisição da garantia de renda mínima ao agricultor que esteja em situação de vulnerabilidade perante a estiagem ou excesso de chuvas.

Base_Legal

Lei nº 10.420/2002 de 10/04/2002, alterada pela Lei nº 10.700 de 09/07/2003 e pela Lei nº 11.775 de 17/09/2008; Decreto nº 4.962, de 22/01/2004; Resoluções do Comitê Gestor do Garantia Safra; Portaria nº 62 de 20/06/2003; Medida Provisória nº 432, de 2008.

Detalhamento

A implementação ocorre por meio de aportes ao fundo por parte dos Municípios, Estados e União, considerado o número de agricultores que aderiram ao Garantia Safra em determinado ano, anteriormente ao início do plantio. Os procedimentos de adesão são feitos no próprio local a ser eventualmente beneficiado (Município); as informações são consolidadas pelos Estados e então repassadas à União.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:244,Programa:0351,Acao:0359,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002),Descricao_Lo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

244

Programa

0351

Acao

0359

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

Descricao_Localizador

Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

agricultor segurado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer um mecanismo de garantia de renda mínima aos agricultores familiares caso ocorra perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico nos municípios situados na área de atuação da ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste, e que tenham decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecida pela defesa civil.

descricao

A lógica de funcionamento do Garantia-Safra é a contribuição financeira de agricultores, Municípios, Estados e União a um fundo. Em caso de perda de safra em razão de seca ou de excesso hídrico, os recursos do fundo seriam utilizados para o fornecimento de uma renda mínima ao agricultor por tempo determinado. A característica fundamental do Garantia-Safra é ser um benefício social com elementos de seguro, não se sujeitando à legislação de contratos de seguro, mas possuindo regras de implementação que se assemelham muitas vezes a este: de um lado está o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual, mediante a criação do fundo, fornece a garantia, cumpridas as condições normativas; e de outro, Estados, Municípios e agricultores como contribuintes para a aquisição da garantia de renda mínima ao agricultor que esteja em situação de vulnerabilidade perante a estiagem ou excesso de chuvas.

Base_Legal

Lei nº 10.420/2002 de 10/04/2002, alterada pela Lei nº 10.700 de 09/07/2003 e pela Lei nº 11.775 de 17/09/2008; Decreto nº 4.962, de 22/01/2004; Resoluções do Comitê Gestor do Garantia Safra; Portaria nº 62 de 20/06/2003; Medida Provisória nº 432, de 2008.

Detalhamento

A implementação ocorre por meio de aportes ao fundo por parte dos Municípios, Estados e União, considerado o número de agricultores que aderiram ao Garantia Safra em determinado ano, anteriormente ao início do plantio. Os procedimentos de adesão são feitos no próprio local a ser eventualmente beneficiado (Município); as informações são consolidadas pelos Estados e então repassadas à União.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:244,Programa:1334,Acao:20EQ,Localizador:0101,Descricao_Acao:Apoio Emergencial a Áreas em Estado de Calamidade Pública ou em Situação d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

244

Programa

1334

Acao

20EQ

Localizador

0101

Descricao_Acao

Apoio Emergencial a Áreas em Estado de Calamidade Pública ou em Situação de Emergência Decorrente de Fenômenos Naturais

Descricao_Localizador

Nacional (Crédito Extraordinário) - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Extraordinario

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:305,Programa:0351,Acao:20BA,Localizador:0109,Descricao_Acao:(RAP 2009) Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

305

Programa

0351

Acao

20BA

Localizador

0109

Descricao_Acao

(RAP 2009) Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional (Crédito Extraordinário) - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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