Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
606 |
Programa |
1427 |
Acao |
8332 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Técnica Especializada para Mulheres Rurais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reconhecer as mulheres como sujeitos sociais fundamentais para o desenvolvimento da Agricultura Familiar, a partir da contribuição que exercem no manejo nas atividades agrÃcolas e não agrÃcolas, na contribuição da preservação biodiversidade, no manejo e gestão de pequenos animais, na contribuição especifica para a geração de renda e agregação de valor na unidade familiar; |
descricao |
Viabilização de ações para que os serviços de Ater promovam parcerias entre instituições federais, estaduais, municipais, organizações não-governamentais e organizações de mulheres agricultoras, estimulando a elaboração de planos de desenvolvimento setoriais e a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional. Elaborar estratégias institucionais para a rede de ATER, incluindo a sensibilização e capacitação de extensionistas, voltadas para a promoção da igualdade entre mulheres e homens rurais. |
Base_Legal |
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 189; Código Civil Brasileiro; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 - aprova o Plano Nacional de PolÃticas para as Mulheres (PNPM); Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; Portaria INCRA/P nº 981, de 02 de outubro de 2003. |
Detalhamento |
Celebrar convênios e parcerias com organizações governamentais e não governamentais |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
606 |
Programa |
1427 |
Acao |
8358 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica e Extensão Rural para Comunidades Quilombolas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
COMUNIDADE ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar tecnologias sociais para Comunidades Quilombolas, garantindo assim sua reprodução social e produção de subsistência e de excedentes |
descricao |
Apoio a projetos de disponibilização de tecnologias de baixo custo, com alto grau de resolução de problemas sociais (tecnologias sociais) para a geração de ocupação e renda, pormeio da melhoria das condições de trabalho, do aumento da produtividade e do incremento do sistema de comercialização e distribuição de excedentes, agregando, ainda, valor aos produtos através do benenficiamento local das comunidades quilombolas. |
Base_Legal |
Lei no 11.326/2006 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
606 |
Programa |
1427 |
Acao |
8358 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Técnica e Extensão Rural para Comunidades Quilombolas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
COMUNIDADE ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar tecnologias sociais para Comunidades Quilombolas, garantindo assim sua reprodução social e produção de subsistência e de excedentes |
descricao |
Apoio a projetos de disponibilização de tecnologias de baixo custo, com alto grau de resolução de problemas sociais (tecnologias sociais) para a geração de ocupação e renda, pormeio da melhoria das condições de trabalho, do aumento da produtividade e do incremento do sistema de comercialização e distribuição de excedentes, agregando, ainda, valor aos produtos através do benenficiamento local das comunidades quilombolas. |
Base_Legal |
Lei no 11.326/2006 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
1545 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar à s associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituÃdas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. |
descricao |
Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famÃlias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008. |
Detalhamento |
Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
1545 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar à s associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituÃdas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. |
descricao |
Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famÃlias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008. |
Detalhamento |
Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil. |
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