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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:606,Programa:1427,Acao:8358,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Assistência Técnica e Extensão Rural para Comunidades Quilombol

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

606

Programa

1427

Acao

8358

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Assistência Técnica e Extensão Rural para Comunidades Quilombolas

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

COMUNIDADE ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Disponibilizar tecnologias sociais para Comunidades Quilombolas, garantindo assim sua reprodução social e produção de subsistência e de excedentes

descricao

Apoio a projetos de disponibilização de tecnologias de baixo custo, com alto grau de resolução de problemas sociais (tecnologias sociais) para a geração de ocupação e renda, pormeio da melhoria das condições de trabalho, do aumento da produtividade e do incremento do sistema de comercialização e distribuição de excedentes, agregando, ainda, valor aos produtos através do benenficiamento local das comunidades quilombolas.

Base_Legal

Lei no 11.326/2006

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:1116,Acao:1545,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Co

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

1116

Acao

1545

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar às associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.

descricao

Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famílias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo.

Base_Legal

Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008.

Detalhamento

Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:1116,Acao:1545,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pob

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

1116

Acao

1545

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural

Descricao_Localizador

Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar às associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.

descricao

Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famílias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo.

Base_Legal

Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008.

Detalhamento

Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:1116,Acao:2C77,Localizador:0001,Descricao_Acao:Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

1116

Acao

2C77

Localizador

0001

Descricao_Acao

Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária

Descricao_Localizador

Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar a recuperação ou a complementação de infra-estrutura básica, e investimentos comunitários necessários à reestruturação das unidades produtivas constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra cujos beneficiários não foram enquadrados no Subprograma Combate à Pobreza Rural definido na Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001.

descricao

Concessão de financiamento não reembolsável para constituição projetos de investimentos comunitários, de infra-estrutura básica e de estruturação produtiva, tais como: moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, assistência técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros, permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e, conseqüentemente, promover a consolidação do projeto. O público-alvo da ação é restrito aos trabalhadores rurais beneficiados por programas financiados com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária e que não tiveram acesso aos recursos não reembolsáveis proporcionados pelo Subprograma Combate à Pobreza Rural, oriundos do Acordo de Empréstimo Externo BIRD 7037/BR ou de fontes nacionais.

Base_Legal

Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Resolução CONDRAF nº 42, de 13 de abril de 2004.

Detalhamento

Realizar parceria com governos estaduais e municipais e organizações de trabalhadores rurais, mediante convênios sob a coordenação da Secretaria de Reordenamento Agrário e dos agentes financeiros executores do Programa de Crédito Fundiário.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49101,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:1116,Acao:2C77,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de T

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49101

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

1116

Acao

2C77

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar a recuperação ou a complementação de infra-estrutura básica, e investimentos comunitários necessários à reestruturação das unidades produtivas constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra cujos beneficiários não foram enquadrados no Subprograma Combate à Pobreza Rural definido na Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001.

descricao

Concessão de financiamento não reembolsável para constituição projetos de investimentos comunitários, de infra-estrutura básica e de estruturação produtiva, tais como: moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, assistência técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros, permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e, conseqüentemente, promover a consolidação do projeto. O público-alvo da ação é restrito aos trabalhadores rurais beneficiados por programas financiados com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária e que não tiveram acesso aos recursos não reembolsáveis proporcionados pelo Subprograma Combate à Pobreza Rural, oriundos do Acordo de Empréstimo Externo BIRD 7037/BR ou de fontes nacionais.

Base_Legal

Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Resolução CONDRAF nº 42, de 13 de abril de 2004.

Detalhamento

Realizar parceria com governos estaduais e municipais e organizações de trabalhadores rurais, mediante convênios sob a coordenação da Secretaria de Reordenamento Agrário e dos agentes financeiros executores do Programa de Crédito Fundiário.


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