Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
1545 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar às associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. |
descricao |
Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famílias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008. |
Detalhamento |
Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
1545 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estruturação de Assentamentos e Investimentos Comunitários - Combate à Pobreza Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar às associações beneficiárias da Linha de Financiamento Combate a Pobreza Rural do Programa Nacional de Crédito Fundiário a implantação de infraestrutura básica e investimentos comunitários necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas com financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. |
descricao |
Apoio para investimentos comunitários em infra-estrutura básica e estruturação produtiva, assim considerados (moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, dentre outros); manutenção e subsistência das famílias nos primeiros meses; e, contratação de assistência técnica e capacitação dos beneficiários na implantação inicial do projeto de forma a promover o desenvolvimento social e produtivo. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93/1998; Lei nº 10.148/2000; art. 6º da MP 2183-56/2001; Decreto nº 4.892, de 25/11/2003; Resolução BACEN nº 2.728/2000; Resolução CMN nº 5.167, de 08/03/2004; Recomendação COFIEX nº 487/1998; Comunicado COFIEX nº 9/1998; Resolução COFIEX nº 5/2000; Contrato BIRD 7037-BR; Resolução CNDRS/MDA nº 14/2001, Recomendação GTEC/COFIEX Nº 460/2007 e Decreto nº 6.672, de 02/12/2008. |
Detalhamento |
Os recursos de investimentos comunitários são aplicados diretamente pelas associações beneficiárias por meio de contratos celebrados com os agentes financeiros do Programa (Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal), que atuam como mandatárias da União para a contratação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC. Além da aplicação de recursos de investimentos comunitários esta ação suporta também gastos com monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos. A operacionalização envolve, também, parcerias com os governos estaduais e municipais, organizações de trabalhadores rurais e entidades da sociedade civil. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
2C77 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a recuperação ou a complementação de infra-estrutura básica, e investimentos comunitários necessários à reestruturação das unidades produtivas constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra cujos beneficiários não foram enquadrados no Subprograma Combate à Pobreza Rural definido na Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001. |
descricao |
Concessão de financiamento não reembolsável para constituição projetos de investimentos comunitários, de infra-estrutura básica e de estruturação produtiva, tais como: moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, assistência técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros, permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e, conseqüentemente, promover a consolidação do projeto. O público-alvo da ação é restrito aos trabalhadores rurais beneficiados por programas financiados com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária e que não tiveram acesso aos recursos não reembolsáveis proporcionados pelo Subprograma Combate à Pobreza Rural, oriundos do Acordo de Empréstimo Externo BIRD 7037/BR ou de fontes nacionais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Resolução CONDRAF nº 42, de 13 de abril de 2004. |
Detalhamento |
Realizar parceria com governos estaduais e municipais e organizações de trabalhadores rurais, mediante convênios sob a coordenação da Secretaria de Reordenamento Agrário e dos agentes financeiros executores do Programa de Crédito Fundiário. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1116 |
Acao |
2C77 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Consolidação de Unidades Produtivas Financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a recuperação ou a complementação de infra-estrutura básica, e investimentos comunitários necessários à reestruturação das unidades produtivas constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra cujos beneficiários não foram enquadrados no Subprograma Combate à Pobreza Rural definido na Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001. |
descricao |
Concessão de financiamento não reembolsável para constituição projetos de investimentos comunitários, de infra-estrutura básica e de estruturação produtiva, tais como: moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, assistência técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros, permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e, conseqüentemente, promover a consolidação do projeto. O público-alvo da ação é restrito aos trabalhadores rurais beneficiados por programas financiados com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária e que não tiveram acesso aos recursos não reembolsáveis proporcionados pelo Subprograma Combate à Pobreza Rural, oriundos do Acordo de Empréstimo Externo BIRD 7037/BR ou de fontes nacionais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Resolução CONDRAF nº 42, de 13 de abril de 2004. |
Detalhamento |
Realizar parceria com governos estaduais e municipais e organizações de trabalhadores rurais, mediante convênios sob a coordenação da Secretaria de Reordenamento Agrário e dos agentes financeiros executores do Programa de Crédito Fundiário. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49101 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1334 |
Acao |
5160 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Semi-Árido do Nordeste |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 49101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
10 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Melhorar as condições sócio-econômicas dos beneficiários da reforma agrária e pequenos proprietários de terra na periferia das zonas semi-áridas da região nordeste, bem como melhorar a capacidade das famílias beneficiadas e possibilitar que as mesmas se tornem mais eficientes em sua produção agrícola e comercialização, por meio da constituição de microempresas, agroindústria de pequeno porte, bem como da utilização de serviços financeiros. |
descricao |
Capacitação para a gestão produtiva e social, com ações de capacidade de gestão, consciência de gênero, conservação ambiental, apoio à produção e comercialização, estímulo à capacidade associativa e plano de desenvolvimento sustentável; indução do desenvolvimento produtivo e da comercialização com ações de capacitação em tecnologias apropriadas, manejo de recursos hídricos, sistemas de informações de mercado, estudos e criação de aproveitamento e ampliação das oportunidades de negócios e operacionalização do fundo de investimentos produtivos; e facilitar o acesso aos serviços financeiros com ações de capacitação e treinamento de produtores e técnicos, sistema de elaboração de projetos estruturados e sustentáveis e implantação de um sistema de micro-crédito. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 1.110/1970; Acordo de empréstimo nº 494/2000. |
Detalhamento |
O projeto é implementado com base em uma estrutura técnica de coordenação, supervisão e prestação de serviços que viabilizam as decisões tomadas nos comitês de gestão descentralizada, (comitê gestor do projeto e comitê de coordenação estadual). |
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