Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
10YN |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consolidação e Emancipação de Assentamentos da Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Projeto consolidado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar e emancipar 70 projetos de assentamento originários do Acordo de Empréstimo nº 1248 firmado com o BID e encerrado em 31 de dezembro de 2007. |
descricao |
a) Fortalecimento da organização das famílias assentadas e intensificação da participação ativa das mesmas nas tomadas de decisão, na gestão de recursos financeiros e execução de obras, serviços e ações financiadas; b) execução dos planos de consolidação de assentamento - PCA, com investimentos complementares em infraestrutura socioeconômica; c) monitoramento e acompanhamento do projeto. O escopo desta ação se restringe aos 70 projetos de assentamento não consolidados e emancipados: São João das Neves (MA); Brinco de Ouro, Chico Mendes, Novo Horizonte II, Rosário, Nova Vida II, Guarapes, Canto da Ilha de Cima, Antonio Conselheiro, Bonsucesso, Auora da Serra, Poço Novo e Nova Vida (RN); Jacaré Curituba I a VIII (SE); Ireno Alves, Nova Fartura e Nova Terra (PR); Santa Alice, Apolo, Recanto, Posto Novo, Bom Será, Cerro dos Munhoz, Piratini, Alegrias, São Manoel, Jaguarão e Vimão (RS); Aldeia, Palmeiras, São Judas, Sta Guilhermina, Tamarinheiro II, Paiolzinho, Taquara e Taquaral (MS); Caetés, Paulo Freire, 14 de agosto, 4 de outubro, 28 de outubro, Sto Antonio da Fartura, Guapirama, Jandira, Sadia II, Vale Verde, Campo Limpo, Vale do Sol, Riozinho, Rio Branco, Fartura e Independente I (MT); e Rio das Pedras, Tapera, Campo Novo, Pontal dos Arantes, Barro Azul, Mamoneiras, Mangal, Saco do Rio Preto, Vazante, Paraíso e Corrente (MG). |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504/64; MP 2.183/01; Regimento Interno do INCRA |
Detalhamento |
Efetivação de convênios tripartites entre as Organizações Comunitárias dos assentados e INCRA, com a interveniência das Prefeituras Municipais para execução dos planos de consolidação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
10YN |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Consolidação e Emancipação de Assentamentos da Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Projeto consolidado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar e emancipar 70 projetos de assentamento originários do Acordo de Empréstimo nº 1248 firmado com o BID e encerrado em 31 de dezembro de 2007. |
descricao |
a) Fortalecimento da organização das famílias assentadas e intensificação da participação ativa das mesmas nas tomadas de decisão, na gestão de recursos financeiros e execução de obras, serviços e ações financiadas; b) execução dos planos de consolidação de assentamento - PCA, com investimentos complementares em infraestrutura socioeconômica; c) monitoramento e acompanhamento do projeto. O escopo desta ação se restringe aos 70 projetos de assentamento não consolidados e emancipados: São João das Neves (MA); Brinco de Ouro, Chico Mendes, Novo Horizonte II, Rosário, Nova Vida II, Guarapes, Canto da Ilha de Cima, Antonio Conselheiro, Bonsucesso, Auora da Serra, Poço Novo e Nova Vida (RN); Jacaré Curituba I a VIII (SE); Ireno Alves, Nova Fartura e Nova Terra (PR); Santa Alice, Apolo, Recanto, Posto Novo, Bom Será, Cerro dos Munhoz, Piratini, Alegrias, São Manoel, Jaguarão e Vimão (RS); Aldeia, Palmeiras, São Judas, Sta Guilhermina, Tamarinheiro II, Paiolzinho, Taquara e Taquaral (MS); Caetés, Paulo Freire, 14 de agosto, 4 de outubro, 28 de outubro, Sto Antonio da Fartura, Guapirama, Jandira, Sadia II, Vale Verde, Campo Limpo, Vale do Sol, Riozinho, Rio Branco, Fartura e Independente I (MT); e Rio das Pedras, Tapera, Campo Novo, Pontal dos Arantes, Barro Azul, Mamoneiras, Mangal, Saco do Rio Preto, Vazante, Paraíso e Corrente (MG). |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504/64; MP 2.183/01; Regimento Interno do INCRA |
Detalhamento |
Efetivação de convênios tripartites entre as Organizações Comunitárias dos assentados e INCRA, com a interveniência das Prefeituras Municipais para execução dos planos de consolidação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
2B06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Manejo de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade familiar de produção atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar projetos de manejo, recuperação, conservação e monitoramento do uso de Recursos Naturais, visando a recuperação ambiental de áreas protegidas por regramento jurídico, a promoção da gestão ambiental e o manejo florestal em projetos de assentamentos da reforma agrária. |
descricao |
Implantação de projetos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e realização de práticas tecnológicas que visem à recuperação dos solos, como cumprimento das condicionantes definidas pelos órgãos ambientais competentes no âmbito do licenciamento ambiental; estímulo à implementação do manejo florestal sustentável e do manejo de fauna como atividades produtivas básicas ou complementares nos assentamentos; sensibilização e capacitação dos assentados quanto à importância do projeto de conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas a ser implementado nos assentamentos, bem como publicação de material informativo; monitorar e supervisionar a implementação dos projetos de manejo, recuperação, conservação, preservação dos recursos naturais nos assentamentos; realizar materialização (demarcação/cercamento) das Áreas de Reserva Legal, quando for o caso. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Nº 6.938 de 31/08/1981; Resolução CONAMA Nº 387 de 27/12/2006, Lei nº 4.771 de 15/09/1965 e suas alterações; legislação ambiental estadual complementar. |
Detalhamento |
Promover a contratação de entidades para elaboração e/ou implantação de projetos de manejo e de recuperação de recursos naturais (Áreas de Preservação Permanente -APP e de Reserva Legal) e de práticas tecnológicas de recuperação de solos; elaborar planos de manejo florestal sustentável e de fauna , e promover a contratação de entidades para implementação de planos de manejo florestal sustentável e de manejo de fauna; adquirir equipamentos necessários à implantação dos projetos de recuperação ambiental e dos planos de manejo florestal e de fauna; realizar cursos de capacitação dos assentados em manejo, conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas; contratar entidades para realizar a materialização (demarcação/cercamento) das áreas de reserva legal, quando for o caso; averbar em cartório a reserva legal dos projetos de assentamento de reforma agrária, quando for o caso; realizar o monitoramento do uso dos recursos naturais nos assentamentos por meio de visitas aos assentamentos e/ou utilizando sistema de informações geográficas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
2B06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Manejo de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade familiar de produção atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar projetos de manejo, recuperação, conservação e monitoramento do uso de Recursos Naturais, visando a recuperação ambiental de áreas protegidas por regramento jurídico, a promoção da gestão ambiental e o manejo florestal em projetos de assentamentos da reforma agrária. |
descricao |
Implantação de projetos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e realização de práticas tecnológicas que visem à recuperação dos solos, como cumprimento das condicionantes definidas pelos órgãos ambientais competentes no âmbito do licenciamento ambiental; estímulo à implementação do manejo florestal sustentável e do manejo de fauna como atividades produtivas básicas ou complementares nos assentamentos; sensibilização e capacitação dos assentados quanto à importância do projeto de conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas a ser implementado nos assentamentos, bem como publicação de material informativo; monitorar e supervisionar a implementação dos projetos de manejo, recuperação, conservação, preservação dos recursos naturais nos assentamentos; realizar materialização (demarcação/cercamento) das Áreas de Reserva Legal, quando for o caso. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Nº 6.938 de 31/08/1981; Resolução CONAMA Nº 387 de 27/12/2006, Lei nº 4.771 de 15/09/1965 e suas alterações; legislação ambiental estadual complementar. |
Detalhamento |
Promover a contratação de entidades para elaboração e/ou implantação de projetos de manejo e de recuperação de recursos naturais (Áreas de Preservação Permanente -APP e de Reserva Legal) e de práticas tecnológicas de recuperação de solos; elaborar planos de manejo florestal sustentável e de fauna , e promover a contratação de entidades para implementação de planos de manejo florestal sustentável e de manejo de fauna; adquirir equipamentos necessários à implantação dos projetos de recuperação ambiental e dos planos de manejo florestal e de fauna; realizar cursos de capacitação dos assentados em manejo, conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas; contratar entidades para realizar a materialização (demarcação/cercamento) das áreas de reserva legal, quando for o caso; averbar em cartório a reserva legal dos projetos de assentamento de reforma agrária, quando for o caso; realizar o monitoramento do uso dos recursos naturais nos assentamentos por meio de visitas aos assentamentos e/ou utilizando sistema de informações geográficas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
2C75 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Crédito-Instalação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONTRATO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Remunerar a operacionalização do repasse de recursos financeiros destinados ao crédito instalação nos projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo INCRA. |
descricao |
Apropriação dos custos referentes à gestão de recursos do crédito instalação por meio da manutenção de contrato de prestação de serviços celebrados entre o INCRA e as instituições financeiras responsáveis pela sua operacionalização. |
Base_Legal |
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 73; MP 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966; Decreto nº 1.819/1996 e Instruções Normativas. |
Detalhamento |
Pagamento mensal de 0,70% às instituições financeiras prestadoras de serviço, sobre o valor repassado às contas correntes (bloqueadas) vinculadas às associações ou aos representantes dos assentados. |
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