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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49201,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:0137,Acao:2B06,Localizador:0001,Descricao_Acao:Manejo de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49201

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

0137

Acao

2B06

Localizador

0001

Descricao_Acao

Manejo de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária

Descricao_Localizador

Nacional - 49201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade familiar de produção atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Implantar projetos de manejo, recuperação, conservação e monitoramento do uso de Recursos Naturais, visando a recuperação ambiental de áreas protegidas por regramento jurídico, a promoção da gestão ambiental e o manejo florestal em projetos de assentamentos da reforma agrária.

descricao

Implantação de projetos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e realização de práticas tecnológicas que visem à recuperação dos solos, como cumprimento das condicionantes definidas pelos órgãos ambientais competentes no âmbito do licenciamento ambiental; estímulo à implementação do manejo florestal sustentável e do manejo de fauna como atividades produtivas básicas ou complementares nos assentamentos; sensibilização e capacitação dos assentados quanto à importância do projeto de conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas a ser implementado nos assentamentos, bem como publicação de material informativo; monitorar e supervisionar a implementação dos projetos de manejo, recuperação, conservação, preservação dos recursos naturais nos assentamentos; realizar materialização (demarcação/cercamento) das Áreas de Reserva Legal, quando for o caso.

Base_Legal

Constituição Federal; Lei Nº 6.938 de 31/08/1981; Resolução CONAMA Nº 387 de 27/12/2006, Lei nº 4.771 de 15/09/1965 e suas alterações; legislação ambiental estadual complementar.

Detalhamento

Promover a contratação de entidades para elaboração e/ou implantação de projetos de manejo e de recuperação de recursos naturais (Áreas de Preservação Permanente -APP e de Reserva Legal) e de práticas tecnológicas de recuperação de solos; elaborar planos de manejo florestal sustentável e de fauna , e promover a contratação de entidades para implementação de planos de manejo florestal sustentável e de manejo de fauna; adquirir equipamentos necessários à implantação dos projetos de recuperação ambiental e dos planos de manejo florestal e de fauna; realizar cursos de capacitação dos assentados em manejo, conservação e/ou recuperação de áreas degradadas e/ou protegidas; contratar entidades para realizar a materialização (demarcação/cercamento) das áreas de reserva legal, quando for o caso; averbar em cartório a reserva legal dos projetos de assentamento de reforma agrária, quando for o caso; realizar o monitoramento do uso dos recursos naturais nos assentamentos por meio de visitas aos assentamentos e/ou utilizando sistema de informações geográficas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49201,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:0137,Acao:2C75,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Crédito-Instala

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49201

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

0137

Acao

2C75

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Crédito-Instalação

Descricao_Localizador

Nacional - 49201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CONTRATO MANTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Remunerar a operacionalização do repasse de recursos financeiros destinados ao crédito instalação nos projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo INCRA.

descricao

Apropriação dos custos referentes à gestão de recursos do crédito instalação por meio da manutenção de contrato de prestação de serviços celebrados entre o INCRA e as instituições financeiras responsáveis pela sua operacionalização.

Base_Legal

Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 73; MP 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966; Decreto nº 1.819/1996 e Instruções Normativas.

Detalhamento

Pagamento mensal de 0,70% às instituições financeiras prestadoras de serviço, sobre o valor repassado às contas correntes (bloqueadas) vinculadas às associações ou aos representantes dos assentados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49201,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:0137,Acao:2C75,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Créd

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49201

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

0137

Acao

2C75

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Remuneração ao Agente Financeiro pela Operacionalização do Crédito-Instalação

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CONTRATO MANTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Remunerar a operacionalização do repasse de recursos financeiros destinados ao crédito instalação nos projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo INCRA.

descricao

Apropriação dos custos referentes à gestão de recursos do crédito instalação por meio da manutenção de contrato de prestação de serviços celebrados entre o INCRA e as instituições financeiras responsáveis pela sua operacionalização.

Base_Legal

Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 73; MP 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966; Decreto nº 1.819/1996 e Instruções Normativas.

Detalhamento

Pagamento mensal de 0,70% às instituições financeiras prestadoras de serviço, sobre o valor repassado às contas correntes (bloqueadas) vinculadas às associações ou aos representantes dos assentados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49201,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:0137,Acao:4358,Localizador:0001,Descricao_Acao:Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em Projetos de Assenta

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49201

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

0137

Acao

4358

Localizador

0001

Descricao_Acao

Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em Projetos de Assentamento

Descricao_Localizador

Nacional - 49201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Documento de titulação expedido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Transferir o domínio, em caráter provisório ou definitivo, de imóveis rurais em áreas de projetos de assentamento para beneficiários da reforma agrária e a entidades públicas ou privadas.

descricao

a) Conceder documentação às famílias assentadas, a título provisório (concessão de uso) ou definitivo (título de domínio) e às entidades públicas ou privadas, na forma de doação, cessão ou concessão de uso; b) Realização de vistorias periódicas para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais; c) Realização de procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos para retomada das parcelas e reversão do domínio ao INCRA, visando sua redestinação; d) Realização de procedimentos para destinação de áreas remanescentes dos projetos na forma da Lei.

Base_Legal

Constituição Federal (art. 88, 89 e 189); Leis 4504/64;5954/73; 8629/93; 9636/98; Decreto 59428/66; MP 2183-56/2001.

Detalhamento

Após homologação das famílias é firmado o contrato de concessão de uso com o INCRA. Durante as fases de implementação e desenvolvimento são realizadas vistorias periódicas para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais. Se cumpridas, e conforme o estágio de desenvolvimento sócio-econômico das famílias, são definidos os valores da alienação e é outorgado o Título de Domínio, também sob cláusulas resolutivas. Se verificado o não cumprimento das mesmas, a qualquer tempo, são realizados procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos para retomada das parcelas e reversão do domínio ao INCRA, visando sua redestinação. No caso de perda de vocação agrícola de áreas remanescentes dos projetos, são adotados procedimentos para sua destinação na forma da Lei.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:49201,Funcao:21,SubFuncao:631,Programa:0137,Acao:4358,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em Projetos

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

49201

Funcao

21

SubFuncao

631

Programa

0137

Acao

4358

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em Projetos de Assentamento

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 49201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Orgao_Superior

49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Documento de titulação expedido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Transferir o domínio, em caráter provisório ou definitivo, de imóveis rurais em áreas de projetos de assentamento para beneficiários da reforma agrária e a entidades públicas ou privadas.

descricao

a) Conceder documentação às famílias assentadas, a título provisório (concessão de uso) ou definitivo (título de domínio) e às entidades públicas ou privadas, na forma de doação, cessão ou concessão de uso; b) Realização de vistorias periódicas para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais; c) Realização de procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos para retomada das parcelas e reversão do domínio ao INCRA, visando sua redestinação; d) Realização de procedimentos para destinação de áreas remanescentes dos projetos na forma da Lei.

Base_Legal

Constituição Federal (art. 88, 89 e 189); Leis 4504/64;5954/73; 8629/93; 9636/98; Decreto 59428/66; MP 2183-56/2001.

Detalhamento

Após homologação das famílias é firmado o contrato de concessão de uso com o INCRA. Durante as fases de implementação e desenvolvimento são realizadas vistorias periódicas para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais. Se cumpridas, e conforme o estágio de desenvolvimento sócio-econômico das famílias, são definidos os valores da alienação e é outorgado o Título de Domínio, também sob cláusulas resolutivas. Se verificado o não cumprimento das mesmas, a qualquer tempo, são realizados procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos para retomada das parcelas e reversão do domínio ao INCRA, visando sua redestinação. No caso de perda de vocação agrícola de áreas remanescentes dos projetos, são adotados procedimentos para sua destinação na forma da Lei.


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