Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
8398 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamento |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os projetos de assentamento rural de serviços topográficos necessários à viabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável. |
descricao |
Realização de serviços topográficos, levantamento das potencialidades do solo e de suas adversidades naturais e identificação do perímetro das parcelas (lotes). |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504/1964 e Medida provisória nº 2.183-56/2001. |
Detalhamento |
Os serviços topográficos ocorrerão por meio da contratação de entidades e empresas prestadoras desse tipo de serviço, bem como, a realização de parcerias com outras esferas governamentais e não-governamentais, convênios junto a entidade representativa das famílias assentadas, sob supervisão e fiscalização do INCRA e de forma direta pelos servidores desta autarquia. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
0137 |
Acao |
8398 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamento |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os projetos de assentamento rural de serviços topográficos necessários à viabilização do processo produtivo e do desenvolvimento sustentável. |
descricao |
Realização de serviços topográficos, levantamento das potencialidades do solo e de suas adversidades naturais e identificação do perímetro das parcelas (lotes). |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504/1964 e Medida provisória nº 2.183-56/2001. |
Detalhamento |
Os serviços topográficos ocorrerão por meio da contratação de entidades e empresas prestadoras desse tipo de serviço, bem como, a realização de parcerias com outras esferas governamentais e não-governamentais, convênios junto a entidade representativa das famílias assentadas, sob supervisão e fiscalização do INCRA e de forma direta pelos servidores desta autarquia. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1120 |
Acao |
2109 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Social, Técnica e Jurídica às Famílias Acampadas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família acampada assistida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular, junto à Ouvidoria Agrária Nacional e às diferentes esferas governamentais e não-governamentais, o atendimento das demandas das famílias acampadas, incluindo-se as vitímas de trabalho escravo, minimizando o impacto das dificuldades enfrentadas, contribuindo para a garantia dos direitos humanos e iniciando um processo de informação e formação para a inclusão social e produtiva dessas famílias. |
descricao |
a) Apoio jurídico às famílias acampadas com o objetivo de garantir o respeito aos direitos humanos, ao facilitar seu acesso a serviços advocatícios e de expedição de documentos; b) apoio jurídico, social e psicológico aos vitimizados pela escravidão, c) apoio técnico às famílias acampadas visando a capacitação técnica para a produção agrícola; e d) apoio social às famílias acampadas, visando melhoria das condições de vida e da segurança alimentar, por meio da atenção médico-psicológica e logística para as famílias despejadas ou vítimas de violências no campo. |
Base_Legal |
Lei nº 4.504/1964. |
Detalhamento |
Contratação de advogados para defesa jurídica de acampados; aquisição de lonas e cordas para doação aos acampados; aquisição de cestas de alimentos e de medicamentos para distribuição; e transporte de acampados para os assentamentos definitivos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1120 |
Acao |
2109 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Social, Técnica e Jurídica às Famílias Acampadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família acampada assistida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular, junto à Ouvidoria Agrária Nacional e às diferentes esferas governamentais e não-governamentais, o atendimento das demandas das famílias acampadas, incluindo-se as vitímas de trabalho escravo, minimizando o impacto das dificuldades enfrentadas, contribuindo para a garantia dos direitos humanos e iniciando um processo de informação e formação para a inclusão social e produtiva dessas famílias. |
descricao |
a) Apoio jurídico às famílias acampadas com o objetivo de garantir o respeito aos direitos humanos, ao facilitar seu acesso a serviços advocatícios e de expedição de documentos; b) apoio jurídico, social e psicológico aos vitimizados pela escravidão, c) apoio técnico às famílias acampadas visando a capacitação técnica para a produção agrícola; e d) apoio social às famílias acampadas, visando melhoria das condições de vida e da segurança alimentar, por meio da atenção médico-psicológica e logística para as famílias despejadas ou vítimas de violências no campo. |
Base_Legal |
Lei nº 4.504/1964. |
Detalhamento |
Contratação de advogados para defesa jurídica de acampados; aquisição de lonas e cordas para doação aos acampados; aquisição de cestas de alimentos e de medicamentos para distribuição; e transporte de acampados para os assentamentos definitivos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
631 |
Programa |
1336 |
Acao |
0859 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenização de Benfeitorias e de Terras aos Ocupantes de Imóveis Demarcados e Titulados aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área indenizada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Obter terras e indenizar benfeitorias dos territórios reconhecidos, demarcados e titulados em nome das comunidades remanescentes de quilombos. |
descricao |
Obtenção de imóveis ocupados por não-quilombolas e indenização aos ocupantes das terras demarcadas e tituladas aos remanescentes das comunidades de quilombos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215 e § 5º do art. 216, art. 68, das ADCT; Lei 4132/62; Decreto 4.887/2003, IN/Incra nº 57/09. |
Detalhamento |
Indenização de benfeitorias aos ocupantes das terras demarcadas e tituladas aos remanescentes das comunidades de quilombos. Ocorre também a indenização de terras nos casos em que os títulos de propriedades não puderam ser anulados mediante os procedimento prescritos na legislação e nos casos de obtenção de terras |
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