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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:20121,Funcao:14,SubFuncao:422,Programa:1402,Acao:9956,Localizador:0001,Descricao_Acao:Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

20121

Funcao

14

SubFuncao

422

Programa

1402

Acao

9956

Localizador

0001

Descricao_Acao

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Descricao_Localizador

Nacional - 20121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Ação implementada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, documento orientador da política governamental de construção de uma cultura de paz, respeito aos direitos humanos, tolerância e valorização da diversidade, fruto da parceria entre a SEDH, MEC e MJ. O objetivo é trabalhar com o resgate de valores morais e a mudança de atitudes, como forma de prevenir e diminuir as violações em direitos humanos no país. O plano dá ênfase ao trabalho com estudantes do ensino formal, não formal, mídia, profissionais das áreas de justiça e segurança e representantes do movimento social.

descricao

A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, em conjunto com o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça, além de uma série de outros órgãos apoiadores, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial são responsáveis pela implementação das metas contidas no Plano. Cabe à SEDH e ao Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos o papel de acompanhar e avaliar a realização dos compromissos elencados no Plano, bem como propor e coordenar a revisão periódica desse instrumento.

Base_Legal

Decreto nº 4.229/02

Detalhamento

Ação de articulação entre SEDH, MEC e MJ.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:20121,Funcao:14,SubFuncao:422,Programa:1404,Acao:90CK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Articulação Institucional para a Promoção e Defesa dos Direitos do Idoso,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

20121

Funcao

14

SubFuncao

422

Programa

1404

Acao

90CK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Articulação Institucional para a Promoção e Defesa dos Direitos do Idoso

Descricao_Localizador

Nacional - 20121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

parceria realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Envolver instituições públicas e privadas em ações de garantia de direitos humanos dos idosos.

descricao

Estabelecimento de parcerias com instituições públicas de todos os poderes e de todas as esferas de Governo com vistas à inclusão da perspectiva do envelhecimento da população em suas ações. Dentre as parcerias, incluem-se, como exemplo, as Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, que são espaços de articulação, interlocução e participação democrática na construção de políticas públicas para esse segmento.

Base_Legal

Decreto n° 4229/02, Leis n° 8842/94 e 10741/03

Detalhamento

A ação será implementada por meio de contatos, reuniões e eventos que envolvam organizações não-governamentais, academia e órgãos governamentais das três esferas e dos três poderes.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:422,Programa:0155,Acao:909I,Localizador:0001,Descricao_Acao:Monitoramento do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

422

Programa

0155

Acao

909I

Localizador

0001

Descricao_Acao

Monitoramento do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Relatório elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Monitorar os compromissos, ações e indicadores constantes no Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente (PPACA)

descricao

Realização de reuniões do comitê gestor do PPACA; Sistematização das informações enviadas pelos órgãos setoriais constantes no comitÊ gestor e nas ações do Plano; Elaboração de relatórios semestrais do PPACA.

Base_Legal

Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2003, que institui o Comitê Gestor do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.

Detalhamento

Uma vez formatado o novo Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente 2008-2011, baseado no compromisso ratificado pelo senhor Presidente da República, prevê-se a realização periódica de reuniões do comitê gestor, com a definição dos formatos de envio das informações por cada área, informações estas que subsidiarão a divulgação tanto do relatório semestral como a tomada de decisões nos casos em que se verifique a necessidade de redirecionamento das ações empreendidas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:20928,Funcao:14,SubFuncao:422,Programa:0155,Acao:90AK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,Descricao_L

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

20928

Funcao

14

SubFuncao

422

Programa

0155

Acao

90AK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descricao_Localizador

Nacional - 20928

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

Orgao_Superior

20121-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Módulo mantido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Disponibilizar informações sobre a infância e a adolescência na rede mundial de computadores, criando o Portal do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com a criação de um Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pesquisadores e a população em geral terão acesso em um único local a informações sobre a área, e os gestores públicos terão instrumentos sólidos para o planejamento das políticas públicas. Em especial, o Observatório servirá como mecanismo de transparência, qualificando o controle social por parte da sociedade civil e permitindo ao Estado atuar de forma adequada quando do encaminhamento de denúncias.

descricao

Desenvolvimento tecnológico e manutenção dos diversos serviços do Portal, por meio da contratação de serviços de tecnologia da informação e de assessoria técnica.

Base_Legal

Estrutura Regimental da SEDH, art.8º, XIII; Regimento Interno da SEDH, art.15, IV e VIII; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VI, VII, VIII, XIII e XIV

Detalhamento

Prevê-se a contratação de serviços de assessoria técnica e desenvolvimento tecnológico dos módulos do portal, o que inclui: - O design gráfico e tecnológico do sítio na rede mundial de computadores - a manutenção do sítio - O processamento e consolidação dos dados enviados para os módulos SIPIA - O processamento e consolidação dos dados de execução física e orçamentária encaminhados pelos órgãos setoriais integrantes do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente - A formatação de dados e indicadores diversos encaminhados por órgãos setoriais como os Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego e da Justiça, normalizando os conceitos e parâmetros utilizados. - Os formatos de divulgação das informações consolidadas (estatísticas, números brutos, dados não-numéricos, notícias, projetos de lei). - A manutenção do serviço de "fale conosco" - O desenvolvimento tecnológico dos módulos - O apoio técnico às entidades responsáveis pelo envio das informações, por meio de um "help-desk". Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será criado a partir da transformação do atual portal SIPIA. Ele atuará no sentido de revitalizar o Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA). Para tanto, já no ano de 2007, por meio de licitação, uma empresa de informática será contratada para a modernização tecnológica das plataformas SIPIA I, II, III e IV, produzindo novas plataformas e integrando plataformas já existentes (RedeSap, RedInfa) ao SIPIA. As atividades que serão desenvolvidas para a implementação do observatório são: a pactuação com diversas instituições que prestarão as informações, como os Tribunais de Justiça, os governos estaduais, as universidades, os conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente; a contratação de serviços de tecnologia da informação e assessoria técnica ao portal; a firmatura de termos de cooperação técnica com os Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Saúde para acesso aos seus bancos de dados e realização de um nivelamento conceitual que permita tornar os dados comparáveis; e a firmatura de convênios para a capacitação de atores-chave na cadeia de envio das informações ao Observatório - em especial no que se refere aos conselhos tutelares.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20122,Funcao:14,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20122

Funcao

14

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 20122

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Orgao_Superior

20122-Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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