Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8032 |
Acao |
4229 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Operações Militares Combinadas ou Conjuntas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preparar os Comandos do Ministério da Defesa de forma a permitir a atuação combinada ou conjunta no cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas, bem como preparar e realizar operações militares com Forças Armadas de países inseridos no espectro do interesse militar e da Política Externa Brasileira. |
descricao |
Realização de exercícios militares com a participação dos Comandos do Ministério da Defesa, buscando a participação combinada ou conjunta dos mesmos, bem como a participação em operações ou atividades conjuntas de intercâmbio militar com Forças Armadas de outros países - ou promovê-las, quando em território nacional - para troca de experiências militares operacionais e para o aperfeiçoamento de doutrinas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e Portaria Normativa MD nº 142, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante destaque às Forças Singulares empregadas no cumprimento das missões e com a participação de representantes das Forças Armadas Brasileiras em reuniões de Estados-Maiores e / ou exercícios militares combinados ou conjuntos com as Forças Armadas de países inseridos no espectro do interesse da Política Externa Brasileira, tanto em território nacional como no exterior, e pela realização de Reuniões Bilaterais com países do entorno regional, da Europa e Ásia. No âmbito da Ação, está considerada a realização de planejamentos estratégicos, atinentes às ameaças visualizadas em cenários prospectivos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8032 |
Acao |
4229 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operações Militares Combinadas ou Conjuntas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preparar os Comandos do Ministério da Defesa de forma a permitir a atuação combinada ou conjunta no cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas, bem como preparar e realizar operações militares com Forças Armadas de países inseridos no espectro do interesse militar e da Política Externa Brasileira. |
descricao |
Realização de exercícios militares com a participação dos Comandos do Ministério da Defesa, buscando a participação combinada ou conjunta dos mesmos, bem como a participação em operações ou atividades conjuntas de intercâmbio militar com Forças Armadas de outros países - ou promovê-las, quando em território nacional - para troca de experiências militares operacionais e para o aperfeiçoamento de doutrinas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e Portaria Normativa MD nº 142, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante destaque às Forças Singulares empregadas no cumprimento das missões e com a participação de representantes das Forças Armadas Brasileiras em reuniões de Estados-Maiores e / ou exercícios militares combinados ou conjuntos com as Forças Armadas de países inseridos no espectro do interesse da Política Externa Brasileira, tanto em território nacional como no exterior, e pela realização de Reuniões Bilaterais com países do entorno regional, da Europa e Ásia. No âmbito da Ação, está considerada a realização de planejamentos estratégicos, atinentes às ameaças visualizadas em cenários prospectivos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0625 |
Acao |
6515 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema de Informações Logísticas de Defesa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de Informação implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Estabelecer e manter o Sistema de Informações Logísticas de Defesa, por meio da implementação progressiva do Sistema de Certificação, metrologia, normalização e fomento industrial das Forças Armadas (SISCEMEFA) e do Sistema de Informações Gerenciais de Logística de Defesa(SIGLD) e da manutenção do Sistema Militar de catalogação (SISMICAT), a fim de contribuir para o preparo das Forças Armadas, em particular no que se refere à estruturação de sua logística, conforme o disposto no artigo 13, parágrafo 1º da Lei-Complementar nº 97/1999. |
descricao |
O Sistema de Informações Logísticas de Defesa (SILD) compreende órgãos, atividades, normas e regulamentos, suportado por ferramentas de tecnologia da informação, com o objetivo de permitir ao Ministério da Defesa e às forças singulares acesso a um repositório integrado de informações logísticas que possibilitem o planejamento estratégico em consonância com Política de Logística de Defesa (Portaria Normativa n° 1890/MD/2006). Espera-se que o SILD retenha, além das informações referentes às funções logísticas constantes da doutrina de logística militar (Portaria Normativa n° 614/MD/2002), a atividade logística de catalogação e as atividades inerentes à certificação, metrologia, normalização e fomento industrial, conforme competência atribuída ao MDpela Lei 10.683/2003. Em adição, o SILD contribuirá para aumentar os níveis de cooperação e de integração logística entre as Forças Armadas, conforme o disposto no anexo v, art. 7º, inciso XI da Portaria 1.108/MD/2005 e permitir o cumprimento da Lei-Complementar n° 97/1999 que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, no que se refere ao preparo das Forças Armadas buscando autonomia nacional crescente mediante a contínua nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e desenvolvimento, e o fortalecimento da indústria nacional. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
|
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O produto final a ser obtido compreenderá a manutenção operacional e o incremento da eficiência das atividades de logística de Defesa. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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