Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1057 |
Acao |
4222 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sensoriamento Remoto para Apoio à Inteligência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter e operar um sistema de coleta, processamento e compartilhamento de dados e conhecimentos de Inteligência derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas, objetivando o suporte aos planejamentos estratégicos e operacionais no âmbito das Forças Armadas. |
descricao |
Obtenção, processamento, análise, distribuição e armazenamento de dados e conhecimentos derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas. Operação de sistema informatizado, apoiado em rede dedicada de computadores. Ações de suporte e assistência técnica à rede de produção e compartilhamento de dados. Aquisição ou desenvolvimento de softwares especÃficos. Manutenção, ampliação e modernização da capacidade de tratamento ou processamento dos dados e conhecimentos derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas. Capacitação especializada de pessoal. Promoção de eventos de incentivo ao intercâmbio e à atualização de conhecimentos técnico-cientÃficos especializados. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e Portaria Normativa MD nº 142, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
A Ação é realizada mediante provisão à UA/UG do Ministério da Defesa ou por destaques aos Comandos das Forças Singulares, visando atingir o escopo da Ação, conforme sua descrição. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1057 |
Acao |
4222 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Sensoriamento Remoto para Apoio à Inteligência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Imagem de sensor orbital adquirida |
Unidade_Medida |
pacote |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter e operar um sistema de coleta, processamento e compartilhamento de dados e conhecimentos de Inteligência derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas, objetivando o suporte aos planejamentos estratégicos e operacionais no âmbito das Forças Armadas. |
descricao |
Obtenção, processamento, análise, distribuição e armazenamento de dados e conhecimentos derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas. Operação de sistema informatizado, apoiado em rede dedicada de computadores. Ações de suporte e assistência técnica à rede de produção e compartilhamento de dados. Aquisição ou desenvolvimento de softwares especÃficos. Manutenção, ampliação e modernização da capacidade de tratamento ou processamento dos dados e conhecimentos derivados de sensoriamento remoto, do espectro-eletromagnético e do tratamento de informações meteorológicas. Capacitação especializada de pessoal. Promoção de eventos de incentivo ao intercâmbio e à atualização de conhecimentos técnico-cientÃficos especializados. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e Portaria Normativa MD nº 142, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
A Ação é realizada mediante provisão à UA/UG do Ministério da Defesa ou por destaques aos Comandos das Forças Singulares, visando atingir o escopo da Ação, conforme sua descrição. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1057 |
Acao |
5132 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar o Estado-Maior de Defesa de um sistema de telecomunicações independente, exclusivo, de alta confiabilidade e eficiência para atender as necessidades de interligação de seus Centros de Comando e Controle com os Órgãos que integram a Estrutura Militar de Defesa, incluindo os Comandos Combinados, quando ativados. |
descricao |
Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS), por intermédio da aquisição e instalação de equipamentos de telecomunicação para a estruturação de redes para comunicação de voz e dados, integrando os Órgãos que integram a Estrutura Militar de Defesa, incluindo os Comandos Combinados, quando ativados, de acordo com o Plano de Desenvolvimento e de Implantação do SISCOMIS (PDI-SISCOMIS), do Estado-Maior de Defesa. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999; Decreto 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008; Portaria Normativa nº 492/MD, de 19 de setembro de 2001;e Portaria Normativa nº 142/MD, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
Aquisição e instalação de estações de telecomunicação em diversos pontos do território nacional. Serão adquiridos, também, instrumentos de medidas e outros equipamentos e materiais necessários ao funcionamento do Sistema. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1057 |
Acao |
5132 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação do Sistema de Comunicações Militares via Satélite - SISCOMIS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar o Estado-Maior de Defesa de um sistema de telecomunicações independente, exclusivo, de alta confiabilidade e eficiência para atender as necessidades de interligação de seus Centros de Comando e Controle com os Órgãos que integram a Estrutura Militar de Defesa, incluindo os Comandos Combinados, quando ativados. |
descricao |
Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS), por intermédio da aquisição e instalação de equipamentos de telecomunicação para a estruturação de redes para comunicação de voz e dados, integrando os Órgãos que integram a Estrutura Militar de Defesa, incluindo os Comandos Combinados, quando ativados, de acordo com o Plano de Desenvolvimento e de Implantação do SISCOMIS (PDI-SISCOMIS), do Estado-Maior de Defesa. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999; Decreto 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008; Portaria Normativa nº 492/MD, de 19 de setembro de 2001;e Portaria Normativa nº 142/MD, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
Aquisição e instalação de estações de telecomunicação em diversos pontos do território nacional. Serão adquiridos, também, instrumentos de medidas e outros equipamentos e materiais necessários ao funcionamento do Sistema. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1057 |
Acao |
5134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema de Comunicações Militares Seguras |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Defesa |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar um sistema de comunicações militares, de modo a garantir um nÃvel seguro de privacidade das informações e mensagens táticas trocadas entre os meios operativos de um Comando Combinado. |
descricao |
Aquisição de equipamentos e tecnologia para concepção, implantação e operação do SISTED - Sistema Tático de Enlaces de Dados - que tem por objetivo básico assegurar a transferência confiável de dados e mensagens entre os meios operativos das Forças Armadas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004, Decreto 3.505, de 15 de Junho de 2000; Portaria Normativa 349/MD, de 19 de junho de 2002; Portaria Normativa 1780 /MD, de 07 de dezembro de 2006; Decreto 6.223, de 04 de outubro de 2007; Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e Portaria Normativa 142/MD, de 25 de janeiro de 2008. |
Detalhamento |
Os recursos destinados a esta ação serão utilizados para efetivar a operação transitória do sistema atual de Segurança de Comunicações para o SISTED. Essa transição, com o objetivo de diminuir a dependência da tecnologia do atual sistema, dar-se-á pela adequação dos sistemas existentes nas Forças Armadas ao que está em operação na Força Aérea Brasileira. Ao mesmo tempo, dar-se-á continuidade à concepção técnica do SISTED, com base no conhecimento nacional, com a participação de integrantes das Forças Armadas e sob a coordenação do Estado-Maior de Defesa. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |