Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0621 |
Acao |
2866 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Ações de Caráter Sigiloso |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança do Estado e da sociedade. |
descricao |
Provisão dos meios necessários à realização de atividades de caráter sigiloso. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004; Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007;Portaria Normativa nº 1.082/MD, de 12 de setembro de 2005, alterada pelas Portarias Normativas nº 1.075/MD, de 22 de agosto de 2007, e nº 658/MD, de 23 de abril de 2008. |
Detalhamento |
Repassar à organização responsável os recursos para a obtenção de bens e serviços necessários ao cumprimento das ações, bem como para conferências nacionais e internacionais de inteligência militar; para exercÃcios e treinamentos de inteligência militar e para a realização de operações de inteligência e contra-inteligência. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1383 |
Acao |
132T |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Assistência à s Comunidades IndÃgenas Isoladas em Regiões da Fronteira Norte |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
COMUNIDADE ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prover ao Comando da Aeronáutica os meios necessários para implementar a presença do Estado nas localidades em áreas de difÃcil acesso, na Região Norte, promovendo ações de saúde e também cÃvico-sociais de mútua cooperação. |
descricao |
Aquisição de bens e/ou serviços para atendimento de localidades em áreas de difÃcil acesso na Região Norte, em ações institucionais e/ou em conjunto com Órgãos Públicos, voltadas para assistência médico-odontológica e cÃvico-social. |
Base_Legal |
Caput, art 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980; e Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
Custeio de Insumos e equipamentos para as Equipes de Saúde da Aeronáutica, visando à realização de pequenos procedimentos clÃnicos profiláticos e restauradores, bem como para o trabalho de promoção da saúde junto à s comunidades.Apoiar Órgãos Federais, Estaduais e Municipais na tarefa de prover materiais de distribuição gratuita (medicamentos, merenda escolar, material escolar e material de higiene bucal) à quelas localidades em áreas de difÃcil acesso.Acompanhamento, tratamento e prevenção de doenças endêmicas caracterÃsticas da Região Norte, incluindo apoio à s diversas campanhas de vacinação.Promover campanhas de educação em higiene e saneamento básico, e aquisição dos materiais inerentes.Apoio à s missões de transporte aéreo de enfermos, incluindo aquisição de equipamentos inerentes a serem instalados nas aeronaves.Prover insumos e implementos agrÃcolas, visando à auto-suficiência das comunidades.Implementar/manter meios de comunicação por radiofonia, ou inclusão digital, além de geração de energia, visando inclusão e integração social.Aquisição de equipamentos de apoio à s operações aéreas nas pistas das localidades em áreas de difÃcil acesso da Região Norte, bem como para a manutenção das mesmas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0621 |
Acao |
2864 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Alimentação de Pessoal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR ALIMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a alimentação das Forças Armadas. |
descricao |
Aquisição de gêneros, materiais, equipamentos, capacitação de pessoal, além da contratação de serviços necessários à manutenção das instalações, à estocagem, ao preparo e ao fornecimento de alimentação diária ao pessoal em atividade nas Forças Armadas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
Os recursos destinados ao Sistema de Subsistência podem ser executados pelo Órgão Central do Sistema ou descentralizados para as Unidades que possuem Rancho Organizado, a depender de sua aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0621 |
Acao |
2864 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Alimentação de Pessoal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR ALIMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover a alimentação das Forças Armadas. |
descricao |
Aquisição de gêneros, materiais, equipamentos, capacitação de pessoal, além da contratação de serviços necessários à manutenção das instalações, à estocagem, ao preparo e ao fornecimento de alimentação diária ao pessoal em atividade nas Forças Armadas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
Os recursos destinados ao Sistema de Subsistência podem ser executados pelo Órgão Central do Sistema ou descentralizados para as Unidades que possuem Rancho Organizado, a depender de sua aplicação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
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