Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0464 |
Acao |
4424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Centro de Lançamento de Alcântara |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir que o Centro de Lançamento de Alcântara possa operar todos os seus sistemas e ainda ampliar o conhecimento tecnológico existente na área aeroespacial, de forma a permitir também a capacitação da industria nacional para o desenvolvimento e produção de novos produtos e tecnologias. Manter e atualizar a infra-estrutura do Centro. |
descricao |
Execução de atividades relacionadas com o desenvolvimento de sistema, subsistemas e componentes, envolvendo a aplicação em infra-estrutura de apoio aos meios de suporte ao lançamento de foguetes de sondagem e foguetes lançadores de satélites. Complementação, ampliação, atualização e manutenção dos centros e laboratórios que compõe a infra-estrutura de apoio às atividades espaciais. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
Baseada no Plano Básico de Pesquisa e Desenvolvimento da Aeronáutica e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Centro de Lançamento de Alcântara. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0464 |
Acao |
4424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Funcionamento do Centro de Lançamento de Alcântara |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro Mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir que o Centro de Lançamento de Alcântara possa operar todos os seus sistemas e ainda ampliar o conhecimento tecnológico existente na área aeroespacial, de forma a permitir também a capacitação da industria nacional para o desenvolvimento e produção de novos produtos e tecnologias. Manter e atualizar a infra-estrutura do Centro. |
descricao |
Execução de atividades relacionadas com o desenvolvimento de sistema, subsistemas e componentes, envolvendo a aplicação em infra-estrutura de apoio aos meios de suporte ao lançamento de foguetes de sondagem e foguetes lançadores de satélites. Complementação, ampliação, atualização e manutenção dos centros e laboratórios que compõe a infra-estrutura de apoio às atividades espaciais. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
Baseada no Plano Básico de Pesquisa e Desenvolvimento da Aeronáutica e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Centro de Lançamento de Alcântara. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0627 |
Acao |
125G |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento do Turboélice TH 1000 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Turboélice desenvolvido |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Desenvolver e construir um motor para emprego na propulsão de aeronaves (Turboélice TH 1000) e no fomento à indústria nacional. |
descricao |
Prover a infraestrutura necessária ao desenvolvimento, construção e certificação aeronáutica de motor turboélice com potência de eixo de 1.000 shp, para uso aeronáutico (Turboélice TH 1000) e industrial, a partir da execução de pesquisas básicas e aplicadas, da aquisição e/ou locação de equipamentos e materiais, instalações e áreas, da capacitação/formação de técnicos especializados e da disponibilização de suporte logÃstico-administrativo adequado. |
Base_Legal |
CAPUT, Artº 142, Constituição Federal: Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; Lei nº 10683, de 29 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004; Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A ação será implementada de forma direta, por meio de contratos a serem firmados pelo Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, e de parcerias firmadas com empresas intervenientes, podendo ser dividida em três etapas básicas: (1) Desenvolvimento do motor: compreende o desenvolvimento e construção de protótipos do motor visando os ensaios de bancada e o inÃcio do processo de certificação. Compreende também a instalação de infraestrutura de laboratório no Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial e nas empresas intervenientes. (2) Ensaios de certificação: compreende a construção de protótipos na configuração final, para completar os ensaios de certificação. (3) Ensaios em vôo: compreende a adaptação do motor em aeronaves (Turboélice TH 1000), para ensaios em vôo, a fim de completar a certificação aeronáutica. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0627 |
Acao |
2899 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Suporte ao Desenvolvimento Industrial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço prestado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento do complexo industrial aeroespacial brasileiro. |
descricao |
Fomento e coordenação do complexo industrial aeroespacial brasileiro, abrangendo as empresas das áreas aeronáutica, espacial e de defesa, por meio de: transferência de tecnologias desenvolvidas nas Organizações Militares do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial - CTA; prestação de serviços tecnológicos especializados; certificação de produtos aeroespaciais e de infra-estrutura aeroportuária; certificação de sistemas de gestão da qualidade, normalização e manutenção do sistema de metrologia aeroespacial e qualificação técnica de recursos humanos. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 29 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de acompanhamento de acordos de offset, cadastramento para fins de mobilização (Catálogo das Empresas do Setor Aeroespacial-CESAER), análise de empresas do setor aeronáutico; apoio à proteção da propriedade industrial e registro de programas de computador; e transferência de tecnologia no âmbito do COMAER; Elaboração e acompanhamento de processos de verificação da qualidade e de certificação de produtos aeroespaciais e de infra-estrutura aeroportuária nas fases de desenvolvimento, pré-produção e produção seriada; Normatização e fiscalização das atividades de metrologia no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER, suprimento e manutenção dos elos do Sistema de Metrologia -SISMETRA e manutenção permanente da rastrealidade dos instrumentos de medida do COMAER junto ao INMETRO e à United States Air Force - USAF, visando à prestação de serviços de calibração e a credibilidade operacional do Sistema;Implantação do Centro de Certificação Metrológica e Fomento das Forças Armadas - CCEMEFA;Elaboração de normas técnicas da qualidade, certificação de sistemas de gestão da qualidade em empresas do escopo aeroespacial, execução de atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço Governamental de Garantia da Qualidade, ensaios não-destrutivos para o setor aeronáutico, qualificação/requalificação de profissionais para as áreas correlatas (qualidade, metrologia, ensaios não-destrutivos, e certificação e auditoria em sistemas de gestão da qualidade em organizações do escopo aeroespacial e normalização). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0627 |
Acao |
2899 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Suporte ao Desenvolvimento Industrial |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço prestado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o desenvolvimento do complexo industrial aeroespacial brasileiro. |
descricao |
Fomento e coordenação do complexo industrial aeroespacial brasileiro, abrangendo as empresas das áreas aeronáutica, espacial e de defesa, por meio de: transferência de tecnologias desenvolvidas nas Organizações Militares do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial - CTA; prestação de serviços tecnológicos especializados; certificação de produtos aeroespaciais e de infra-estrutura aeroportuária; certificação de sistemas de gestão da qualidade, normalização e manutenção do sistema de metrologia aeroespacial e qualificação técnica de recursos humanos. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 29 de maio de 2003; Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de acompanhamento de acordos de offset, cadastramento para fins de mobilização (Catálogo das Empresas do Setor Aeroespacial-CESAER), análise de empresas do setor aeronáutico; apoio à proteção da propriedade industrial e registro de programas de computador; e transferência de tecnologia no âmbito do COMAER; Elaboração e acompanhamento de processos de verificação da qualidade e de certificação de produtos aeroespaciais e de infra-estrutura aeroportuária nas fases de desenvolvimento, pré-produção e produção seriada; Normatização e fiscalização das atividades de metrologia no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER, suprimento e manutenção dos elos do Sistema de Metrologia -SISMETRA e manutenção permanente da rastrealidade dos instrumentos de medida do COMAER junto ao INMETRO e à United States Air Force - USAF, visando à prestação de serviços de calibração e a credibilidade operacional do Sistema;Implantação do Centro de Certificação Metrológica e Fomento das Forças Armadas - CCEMEFA;Elaboração de normas técnicas da qualidade, certificação de sistemas de gestão da qualidade em empresas do escopo aeroespacial, execução de atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço Governamental de Garantia da Qualidade, ensaios não-destrutivos para o setor aeronáutico, qualificação/requalificação de profissionais para as áreas correlatas (qualidade, metrologia, ensaios não-destrutivos, e certificação e auditoria em sistemas de gestão da qualidade em organizações do escopo aeroespacial e normalização). |
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