Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0620 |
Acao |
2449 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Doutrina e Estratégia Militar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EVENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a atualização e o aperfeiçoamento contÃnuo das Forças Armadas, nos campos da doutrina e da estratégia militar. |
descricao |
Realização de pesquisas, desenvolvimento e avaliação de doutrina e estratégia militar. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Portaria Ministerial nº 1.046/90 - IG - 10-54 Portaria Ministerial nº 32-Res, de 5 de abril de 1982. |
Detalhamento |
Repassar à organização responsável os recursos para a aquisição de bens e serviços necessários à execução das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento da Doutrina, elaborado pelo Estado-Maior do Exército. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0620 |
Acao |
2885 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Emprego da Força Terrestre em Operações |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Militar empregado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar as ações decorrentes do emprego da força terrestre, para o cumprimento de suas missões constitucionais. |
descricao |
Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo e permanentes necessários ao emprego da Força Terrestre em Operações. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho 2003. |
Detalhamento |
Repassar a organização Administrativa responsável os recursos para as organizações militares visando à aquisição de materiais de consumo e permanentes e à contratação de serviços, bem como à realização de obras necessárias ao emprego da Força Terrestre em Operações. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0620 |
Acao |
2885 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Emprego da Força Terrestre em Operações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Militar empregado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar as ações decorrentes do emprego da força terrestre, para o cumprimento de suas missões constitucionais. |
descricao |
Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo e permanentes necessários ao emprego da Força Terrestre em Operações. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho 2003. |
Detalhamento |
Repassar a organização Administrativa responsável os recursos para as organizações militares visando à aquisição de materiais de consumo e permanentes e à contratação de serviços, bem como à realização de obras necessárias ao emprego da Força Terrestre em Operações. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0620 |
Acao |
2891 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
LogÃstica de Material de Aviação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
organização militar mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a manutenção e o suprimento do material de aviação em nÃveis satisfatórios e sob condições ideais de guarda e armazenamento. |
descricao |
Suprimento da Aviação Militar, atendendo à s suas necessidades de manutenção e suprimento de material de aviação, inclusive combustÃvel para as suas aeronaves. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Realizar o repasse, aos órgãos provedores e organizações militares, de recursos necessários as licitações e celebrações de contratos para a aquisição dos materiais descritos na Ação; Acompanhar a execução dos contratos e receber o material/serviço contratado (Termo de Recebimento Definitivo). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
153 |
Programa |
0620 |
Acao |
2891 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) LogÃstica de Material de Aviação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
organização militar mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a manutenção e o suprimento do material de aviação em nÃveis satisfatórios e sob condições ideais de guarda e armazenamento. |
descricao |
Suprimento da Aviação Militar, atendendo à s suas necessidades de manutenção e suprimento de material de aviação, inclusive combustÃvel para as suas aeronaves. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Detalhamento |
Realizar o repasse, aos órgãos provedores e organizações militares, de recursos necessários as licitações e celebrações de contratos para a aquisição dos materiais descritos na Ação; Acompanhar a execução dos contratos e receber o material/serviço contratado (Termo de Recebimento Definitivo). |
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