Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1945 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Modernização de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Organização militar modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Adequar as organizações militares da Marinha de forma a possibilitar melhores condições e maior eficácia no desempenho de suas atividades. |
descricao |
Atualização das instalações das organizações militares face às novas tecnologias desenvolvidas e às aquisições realizadas de novos equipamentos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, onze Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1945 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Modernização de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Organização militar modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adequar as organizações militares da Marinha de forma a possibilitar melhores condições e maior eficácia no desempenho de suas atividades. |
descricao |
Atualização das instalações das organizações militares face às novas tecnologias desenvolvidas e às aquisições realizadas de novos equipamentos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, onze Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1945 |
Localizador |
0058 |
Descricao_Acao |
Modernização de Organizações Militares Terrestres |
Descricao_Localizador |
Escola Técnica do Arsenal de Marinha no Estado do Rio de Janeiro - RJ - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Organização militar modernizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1N47 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Navios-Patrulha Oceânicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Navio construÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil com 12 navios-patrulha oceânicos, necessários para o cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Construção de navios-patrulha oceânicos para emprego nos grupamentos e forças navais na defesa das atividades econômicas desenvolvidas nas águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Serão utilizados também em apoio à s atividades de inspeção naval, fiscalização de embarcações, salvaguarda da vida humana, e combate aos ilÃcitos transnacionais e crimes contra o meio ambiente. Abrange todas as etapas envolvidas no processo de obtenção, desde os estudos prévios até sua incorporação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1N47 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Navios-Patrulha Oceânicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Navio construÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil com 12 navios-patrulha oceânicos, necessários para o cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Construção de navios-patrulha oceânicos para emprego nos grupamentos e forças navais na defesa das atividades econômicas desenvolvidas nas águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Serão utilizados também em apoio à s atividades de inspeção naval, fiscalização de embarcações, salvaguarda da vida humana, e combate aos ilÃcitos transnacionais e crimes contra o meio ambiente. Abrange todas as etapas envolvidas no processo de obtenção, desde os estudos prévios até sua incorporação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
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