Ano |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Esfera |
Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, dois Planos Internos (PIs), obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para a alocação dos recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dívida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
0639 |
Acao |
1N53 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção de Embarcações de Apoio às Atividades Relativas à Segurança do Tráfego Aquaviário |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
embarcação construída |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil de embarcações de apoio à segurança da navegação, necessárias para o cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Construção de embarcações de pequeno e médio portes para o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), a serem utilizadas em apoio às atividades de inspeção naval, fiscalização de embarcações e salvaguarda da vida humana, manutenção da sinalização náutica e combate aos ilícitos transnacionais e crimes contra o meio ambiente. Abrange todas as etapas envolvidas no processo de obtenção, desde os estudos prévios até sua incorporação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
0639 |
Acao |
1N53 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Embarcações de Apoio às Atividades Relativas à Segurança do Tráfego Aquaviário |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
embarcação construída |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha do Brasil de embarcações de apoio à segurança da navegação, necessárias para o cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Construção de embarcações de pequeno e médio portes para o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), a serem utilizadas em apoio às atividades de inspeção naval, fiscalização de embarcações e salvaguarda da vida humana, manutenção da sinalização náutica e combate aos ilícitos transnacionais e crimes contra o meio ambiente. Abrange todas as etapas envolvidas no processo de obtenção, desde os estudos prévios até sua incorporação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. |
Detalhamento |
A Ação será implementada mediante Planos Internos que integram o Sistema do Plano Diretor da Marinha do Brasil (SPD-MB). Este é um sistema integrado de gestão que é tanto um instrumento de apoio à tomada de decisão, quanto de planejamento estratégico, programação, execução, controle e avaliação, permitindo que as ações sejam implementadas com eficiência e eficácia, com o propósito de atingir, com efetividade, os objetivos estabelecidos e otimizando o emprego dos recursos confiados à Marinha pela sociedade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
844 |
Programa |
0906 |
Acao |
0284 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar o pagamento de dívidas, por recebimento de créditos externos, mediante contrato. |
descricao |
Pagamento de amortização e encargos provenientes da contratação de dívida externa para o qual é feito o fechamento do câmbio, convertendo a moeda corrente vigente no Brasil na moeda estabelecida em contrato. |
Base_Legal |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988, ARTIGO 144; ACORDO BRASIL/FRANÇA DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL; PORTARIA NR 213, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DE 17/05/99. |
Detalhamento |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |