Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2880 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Avaliação Médica para o Sistema de Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
avaliação médica realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter atualizado o exame das tripulações de forma a garantir maior segurança nos vôos civis. |
descricao |
Avaliação médica periódica e/ou eventual, por determinação legal, visando à concessão e/ou renovação do certificado de capacidade psicofÃsica da habilitação de tripulante (Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 CapÃtulo II). |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
Será implementada mediante termo de cooperação técnica. Esta ação será executada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica. Os órgãos de saúde da Aeronáutica, que são possuidores de juntas especiais de saúde, fazem a aquisição de material e contratação de serviços, de acordo com as necessidades, para o exame médico dos Aeronavegantes.Algumas clÃnicas médicas também são contratadas para suprirem as deficiências de certas localidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2912 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulação e Fiscalização da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ITEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o funcionamento da Aviação Civil dentro de padrões internacionais de qualidade e segurança. |
descricao |
Regulação e Fiscalização de Empresas, Aeroclubes, Escolas, Centro de Formação, Equipamentos, Instalações, Documentação, Procedimentos,Infra-estrutura Aeroportuária e Aeronautas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
A Ação será implementada pela ANAC e suas Gerências Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas, equipamentos, instalações e demais procedimentos, é desenvolvida ao longo do exercÃcio sob a responsabilidade da Agência. A qualidade e eficiência da Aviação Civil baseiam-se no rigor das fiscalizações por esta Agência e suas Regionais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2912 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Regulação e Fiscalização da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ITEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento da Aviação Civil dentro de padrões internacionais de qualidade e segurança. |
descricao |
Regulação e Fiscalização de Empresas, Aeroclubes, Escolas, Centro de Formação, Equipamentos, Instalações, Documentação, Procedimentos,Infra-estrutura Aeroportuária e Aeronautas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182/2005. |
Detalhamento |
A Ação será implementada pela ANAC e suas Gerências Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas, equipamentos, instalações e demais procedimentos, é desenvolvida ao longo do exercÃcio sob a responsabilidade da Agência. A qualidade e eficiência da Aviação Civil baseiam-se no rigor das fiscalizações por esta Agência e suas Regionais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2925 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Certificação de Produtos Aeronáuticos em Prol da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Procedimento realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança de vôo da Aviação Civil verificando o cumprimento dos Requisitos Brasileiros de Aeronavegabilidade e de proteção ambiental aplicáveis ao projeto, materiais, mão de obra, construção e fabricação em série de produtos aeronáuticos a serem usados pela Aviação Civil |
descricao |
Atuação junto as empresas fabricantes de produtos aeronáuticos na aprovação de seus projetos e modificações, verificando a demonstração de cumprimento com os requisitos de aeronavegabilidade, por meio de análises de relatórios de engenharia, testemunho de ensaios estáticos e em voo e no acompanhamento das atividades de fabricação e aeronavegabilidade continuada. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005. |
Detalhamento |
Aprovação de processo de certificação de tipo (aeronave, motores e hélices) e outros produtos aeronáuticos e de processos de modificação de projeto, certificação de empresa de fabricação, emissão de certificação de autorização de voo e emissão de certificados, atestados, aprovações e autorizações relativas as atividades de segurança de voo, inspeções para emissão de certificados de aeronavegabilidade para exportação, análise de dificuldades em serviço, auditoria em fabricantes de produtos aeronáuticos. As atividades são realizadas por meio de inspeções, visitas periódicas, testemunhos de ensaios e outros meios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0630 |
Acao |
2925 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Certificação de Produtos Aeronáuticos em Prol da Aviação Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Procedimento realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a segurança de vôo da Aviação Civil verificando o cumprimento dos Requisitos Brasileiros de Aeronavegabilidade e de proteção ambiental aplicáveis ao projeto, materiais, mão de obra, construção e fabricação em série de produtos aeronáuticos a serem usados pela Aviação Civil |
descricao |
Atuação junto as empresas fabricantes de produtos aeronáuticos na aprovação de seus projetos e modificações, verificando a demonstração de cumprimento com os requisitos de aeronavegabilidade, por meio de análises de relatórios de engenharia, testemunho de ensaios estáticos e em voo e no acompanhamento das atividades de fabricação e aeronavegabilidade continuada. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005. |
Detalhamento |
Aprovação de processo de certificação de tipo (aeronave, motores e hélices) e outros produtos aeronáuticos e de processos de modificação de projeto, certificação de empresa de fabricação, emissão de certificação de autorização de voo e emissão de certificados, atestados, aprovações e autorizações relativas as atividades de segurança de voo, inspeções para emissão de certificados de aeronavegabilidade para exportação, análise de dificuldades em serviço, auditoria em fabricantes de produtos aeronáuticos. As atividades são realizadas por meio de inspeções, visitas periódicas, testemunhos de ensaios e outros meios. |
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