Ano |
5) Meteorologia: equipamentos para aumentar a confiabilidade das informações meteorológicas, beneficiando a operação segura das aeronaves |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
6) Inspeção em vôo: atualização dos equipamentos de inspeção em vôo das aeronaves HS-800 e EC-95 bandeirante, reduzindo as horas e a vôo e a dependência das condições meteorológicas |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
7) Sistemas de energia elétrica: para atender às recomendações da ANEEL e adequar as concepções desses sistemas, que datam de 1980, em todos os órgãos operacionais dos Cindacta 2 e 3. |
Esfera |
Caput do art. 142 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003. |
Unidade_Orcamentaria |
Realizar por meio de planejamento prévio, baseado em estudos e séries históricas, por solicitação do Estado Maior da Aeronáutica. Basear a sistemática de organização adotada em um banco de metas decenal constituÃdo por metas elaboradas por cada comando geral / departamento. Implementação por meio da priorização das metas constantes do banco de metas decenal, que dará origem ao plano de metas decenal. Realizar a avaliação e a priorização pelo Alto-Comando da Aeronáutica. Executar pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão(SIPG) do Comando da Aeronáutica, ora em fase de implantação. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52911 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
151 |
Programa |
0623 |
Acao |
2913 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52911 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Aeronáutico |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, preservando os recursos humanos e materiais, visando ao progresso da Aviação Brasileira. |
descricao |
Realização de atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, tais como a investigação de acidentes e incidentes, a formação de recursos humanos, realização de seminários e palestras, participação em eventos de segurança de vôo, nacionais e internacionais, e o acompanhamento dos programas de prevenção de acidentes aeronáuticos em todas as organizações militares e empresas aéreas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto n° 69.565, de 19 de novembro de 1971, reformulado pelo Decreto n° 87.249, de 7 de junho de 1982. |
Detalhamento |
Baseada na PolÃtica EspecÃfica da Aeronáutica relativa à prevenção de acidentes aeronáuticos e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52911 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
151 |
Programa |
0623 |
Acao |
2913 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52911 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Aeronáutico |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, preservando os recursos humanos e materiais, visando ao progresso da Aviação Brasileira. |
descricao |
Realização de atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, tais como a investigação de acidentes e incidentes, a formação de recursos humanos, realização de seminários e palestras, participação em eventos de segurança de vôo, nacionais e internacionais, e o acompanhamento dos programas de prevenção de acidentes aeronáuticos em todas as organizações militares e empresas aéreas. |
Base_Legal |
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto n° 69.565, de 19 de novembro de 1971, reformulado pelo Decreto n° 87.249, de 7 de junho de 1982. |
Detalhamento |
Baseada na PolÃtica EspecÃfica da Aeronáutica relativa à prevenção de acidentes aeronáuticos e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. |
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