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Governo e Política - Ano:Essas despesas compreendem: serviços administrativos,Esfera:pessoal ativo,Unidade_Orcamentaria:manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União,Funcao:manutenção e c

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Essas despesas compreendem: serviços administrativos

Esfera

pessoal ativo

Unidade_Orcamentaria

manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União

Funcao

manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União

SubFuncao

tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos

Programa

despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins)

Acao

sistemas de informações gerenciais internos

Localizador

estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas

Descricao_Acao

promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc

Descricao_Localizador

produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade.

RAP_TRUE_FALSE

Não Informado

Regiao

Não Informado

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:125,Programa:0639,Acao:2502,Localizador:0001,Descricao_Acao:Registro e Fiscalização de Embarcações,Descricao_Localizador:Nacional - 52

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

125

Programa

0639

Acao

2502

Localizador

0001

Descricao_Acao

Registro e Fiscalização de Embarcações

Descricao_Localizador

Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

embarcação fiscalizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a segurança do tráfego marítimo e fluvial, por intermédio do controle das embarcações e da fiscalização quanto ao cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores sob jurisdição brasileira.

descricao

Realização de inspeções navais e vistorias; identificação, classificação e inscrição de embarcações; fiscalização do registro de propriedade; manutenção e reparo das embarcações pertencentes à rede da Diretoria de Portos e Costas; obtenção de materiais, equipamenos e serviços destinados à viabilização das tarefas a cargo das Capitanias/Delegacias/Agências; e demais tarefas afins relacionadas às leis e aos regulamentos para tráfego marítimo e fluvial.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Detalhamento

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito. Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:125,Programa:0639,Acao:2502,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Registro e Fiscalização de Embarcações,Descricao_Localizador:(R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

125

Programa

0639

Acao

2502

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Registro e Fiscalização de Embarcações

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

embarcação fiscalizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a segurança do tráfego marítimo e fluvial, por intermédio do controle das embarcações e da fiscalização quanto ao cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores sob jurisdição brasileira.

descricao

Realização de inspeções navais e vistorias; identificação, classificação e inscrição de embarcações; fiscalização do registro de propriedade; manutenção e reparo das embarcações pertencentes à rede da Diretoria de Portos e Costas; obtenção de materiais, equipamenos e serviços destinados à viabilização das tarefas a cargo das Capitanias/Delegacias/Agências; e demais tarefas afins relacionadas às leis e aos regulamentos para tráfego marítimo e fluvial.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Detalhamento

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito. Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:126,Programa:0750,Acao:2003,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Ações de Informática,Descricao_Localizador:(RAP 2009) Nacional

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

126

Programa

0750

Acao

2003

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Ações de Informática

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:128,Programa:0633,Acao:8953,Localizador:0001,Descricao_Acao:Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Militares e Civis da Marinha

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

128

Programa

0633

Acao

8953

Localizador

0001

Descricao_Acao

Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Militares e Civis da Marinha

Descricao_Localizador

Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Aluno capacitado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver habilidades e competências em Oficiais da Marinha e civis para o desempenho de atividades na alta administração naval, de pesquisa, produção e desenvolvimento de projetos e de conhecimentos de interesse militar; Preparar os Recursos Humanos para o ingresso na Academia responsável pela formação de oficiais para a Marinha; Formar, atualizar e melhorar a qualificação de Oficiais, Praças e Civis para os diferentes cargos e funções na Marinha do Brasil, possibilitando melhor desempenho de suas atividades.

descricao

Promoção da habilitação de profissionais para o exercício de funções de Estado-Maior, cargos de Comando, Direção, Chefia e Assessorias da alta administração militar; Realização de cursos de pós-graduação nas diversas áreas de ensino relacionadas ao desenvolvimento de estudos, projetos e atividades de interesse militar; Realização de curso para formação básica militar e intelectual de Recursos Humanos, com destino à Academia responsável pela formação de oficiais no âmbito da Marinha; Especialização e aperfeiçoamento profissional dos oficiais da Marinha, por meio de promoção de cursos específicos; Realização de cursos voltados para os ensinos militar e técnico-profissional para o exercício do oficialato nas Forças Armadas; Ensino militar e técnico-profissional para o exercício de atividades operacionais e administrativas afins; Especialização e aperfeiçoamento profissional de praças da Marinha, por meio de promoção de cursos específicos; e Manutenção da estrutura necessária à realização das atividades afetas ao Sistema de Ensino Naval.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142;

Detalhamento

Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999


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