Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
1944 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Modernização de Meios Navais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Meio naval modernizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os meios navais com sistemas e equipamentos de tecnologia avançada, de forma a evitar sua obsolescência. |
descricao |
Obtenção de materiais, equipamentos e serviços que possibilitem equipar navios e submarinos da Marinha com tecnologias mais modernas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, onze Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
8947 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Meios de Fuzileiros Navais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2019 |
Produto |
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha de novos meios de fuzileiros navais necessários ao reaparelhamento e ao cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Obtenção, abrangendo os estudos prévios que se fazem necessários, de viaturas pesadas, armamentos, carros anfÃbios e outros meios para emprego nos batalhões e nos grupamentos de fuzileiros navais. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, oito Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
152 |
Programa |
0626 |
Acao |
8947 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Aquisição de Meios de Fuzileiros Navais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2019 |
Produto |
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar a Marinha de novos meios de fuzileiros navais necessários ao reaparelhamento e ao cumprimento de sua missão constitucional. |
descricao |
Obtenção, abrangendo os estudos prévios que se fazem necessários, de viaturas pesadas, armamentos, carros anfÃbios e outros meios para emprego nos batalhões e nos grupamentos de fuzileiros navais. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003; Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932. |
Detalhamento |
Implementar no âmbito do Comando da Marinha, oito Planos Internos (PI), obedecendo a diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem inÃcio com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercÃcio. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer organização militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Como um PI decorrente desta Ação (Projeto), ele tem caráter eventual ou temporário, e a previsão dos recursos engloba o detalhamento dos custos por fases, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso. Implementar: Montar o PA, isto é, a definir os PIs que receberão recursos no próximo exercÃcio, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito e que concorrem para o mesmo tipo de despesa (ex: despesas com pessoal, despesas com dÃvida e despesas compulsórias de OCC). Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercÃcio as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
0626 |
Acao |
1485 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Próprios Nacionais Residenciais para as Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
0626 |
Acao |
8962 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Próprios Nacionais Residenciais para as Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
UNIDADE HABITACIONAL OBTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender às necessidades habitacionais dos militares e dos servidores civis das Forças Armadas |
descricao |
Aquisição, por compra ou permuta, de unidades habitacionais destinadas aos militares e servidores civis das Forças Armadas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97 de 09/06/1999; Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004; Lei 6.880 de 09/12/1980; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4.735 de 11/06/2003; Lei nº 4.617/1965; Lei nº 87, de 30/09/1991; Lei nº 5.651, de 11 de 1970. |
Detalhamento |
Os recursos da ação serão utilizados para a aquisição de unidades residenciais destinadas à utilização, na forma da lei, por militares e servidores civis das Forças Armadas. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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