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Governo e Política - Ano: Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.,Esfera:Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Esfera

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito. Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:05,SubFuncao:784,Programa:0639,Acao:2506,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Hidrografia e Cartografia Náutica,Descricao_Localizador:(RAP 20

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

05

SubFuncao

784

Programa

0639

Acao

2506

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Hidrografia e Cartografia Náutica

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 52931

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CARTA PRODUZIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a segurança e a orientação do tráfego marítimo e fluvial.

descricao

Levantamento hidrográfico e cartográfico marítimo e fluvial; viabilização de atividades correlatas à confecção de cartas e de documentos náuticos; manutenção preventiva e corretiva dos meios hidrográficos, faroleiros e hidroceanográficos.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 142;

Detalhamento

Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999


Governo e Política - Ano: Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.,Esfera:Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes

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Ano

Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.

Esfera

Implementar, no âmbito do Comando da Marinha, os Planos Internos (PIs) afetos à Ação, obedecendo as diretrizes, normas e procedimentos constantes do Plano Diretor (PD) da Marinha. Planejar: Definir os PIs a serem executados no ano subseqüente (Plano de Ação - PA). Tem início com a Revisão dos Planos Básicos, nos quais cada Relator, responsável pelo gerenciamento dos PIs de uma determinada área de atuação (Plano Básico), estima os recursos demandados para o próximo exercício. Cabe ressaltar que, a qualquer momento, uma necessidade recém surgida poderá resultar na criação de um novo Plano Interno (PI). Essa necessidade poderá ser gerada por determinação de um Comando Superior ou por iniciativa própria de qualquer Organização Militar, considerando tanto as demandas imediatas como aquelas relacionadas a uma situação futura. Implementar: Montar o PA, isto é, definir os PIs que receberão recursos no próximo exercício, ao longo de três reuniões do COPLAN (Conselho do Plano Diretor). Ao término da 3a reunião, submeter a sugestão do COPLAN para o PA ao Comandante da Marinha para análise e aprovação. Tomar por base, para alocação de recursos, a PUMAR (Prioridade Única da Marinha). A PUMAR agrupa PIs com mesmo propósito. Executar: Descentralizar, pela Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), a partir do PA aprovado para o exercício, as dotações de créditos para diversas Unidades Gestoras, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52931,Funcao:99,SubFuncao:999,Programa:0999,Acao:0998,Localizador:0101,Descricao_Acao:Reserva de Contingência,Descricao_Localizador:Recursos Provenientes de Rec

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52931

Funcao

99

SubFuncao

999

Programa

0999

Acao

0998

Localizador

0101

Descricao_Acao

Reserva de Contingência

Descricao_Localizador

Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 52931

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Naval

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

descricao

Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:52932,Funcao:05,SubFuncao:122,Programa:0639,Acao:2272,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa,Descricao_Localizador:(RAP 2

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

52932

Funcao

05

SubFuncao

122

Programa

0639

Acao

2272

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 52932

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

Orgao_Superior

52000-Ministério da Defesa

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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