Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0436 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Reparação Econômica em Prestação Única ou em Prestação Mensal Permanente e Continuada (Valores não Retroativos) - Lei nº 10.559/2002 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a indenização de anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, por intermédio do pagamento de reparação econômica, em prestação única ou em prestação mensal, devidos em relação a perÃodos posteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia (não abrangendo, portanto, os efeitos financeiros retroativos). |
descricao |
Indenização consubstanciada em reparação econômica não retroativa (em prestação única ou em prestação mensal) à queles que são declarados anistiados polÃticos militares por motivação exclusivamente polÃtica, nos termos da Lei nº 10.559/02. A reparação será concedida mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer e julgamento favorável da Comissão da Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 4º, 5º, 6º e 13 da Lei nº 10.559/02 |
Detalhamento |
Os órgãos de pagamento de pessoal da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, após a reinclusão dos anistiados polÃticos militares nas respectivas Forças, conforme portarias do Ministro de Estado da Justiça, realizam a implantação em folha de pagamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Militares para os Celebrantes de Termos de Adesão, conforme disposto na Lei nº 11.354/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento parcelado de efeitos financeiros retroativos (devidos em relação a perÃodos anteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia) aos anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, e que tenham celebrado devido Termo de Adesão, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto de conversão da MP nº 300/06). |
descricao |
Indenização consubstanciada em efeitos financeiros retroativos da declaração de anistia polÃtica, paga em parcelas, à queles anistiados polÃticos militares que tenham celebrado Termo de Adesão com a União, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto da conversão da MP nº 300/06). O valor total dos efeitos financeiros retroativos é o constante da Portaria do Ministro de Estado da Justiça, editada após parecer e julgamento favorável da Comissão de Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.354/06. |
Detalhamento |
Pagamento, por meio da folha de pagamento de pessoal, aos anistiados polÃticos militares que firmarem Termo de Adesão. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0630 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusivamente para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0630 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusivamente para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52201 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0630 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados condições pra manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Realização dos exames médicos periódicos dos servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
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