Ano |
2010 |
Esfera |
30 |
Unidade_Orcamentaria |
52231 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0807 |
Acao |
115V |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Instalação de Edifício-Sede |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 52231 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Edifício-sede construído |
Unidade_Medida |
% de execução |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender, de modo adequado as diversas necessidades da Empresa, especialmente aquelas relativa aos seus clientes, fornecedores e funcionários. |
descricao |
Construção de nova sede, com instalação de equipamentos e maquinário em geral, inclusive equipamentos de informática. |
Base_Legal |
Lei nº 7.000 de 09.06.1982, Decreto nº 98.160 de 21/09/1989. |
Detalhamento |
Licitação para prestação de serviço de elaboração de projeto básico; Licitação para demolição de parte do antigo prédio que atualmente ocupa o terreno; Licitação e consequente contratação para construção do novo prédio, com instalação dos equipamentos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
52212 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
781 |
Programa |
0623 |
Acao |
90FM |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Manutenção das Estações Meteorológicas de Altitude |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Estação equipada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Auxiliar na proteção ao vôo e a segurança do tráfego no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, através de informações de meteorologia aeronáutica, mantendo os compromissos assumidos pelo Brasil junto às Organizações Internacionais de Meteorologia e de Aviação Civil. |
descricao |
Aquisição de Sondas, Balões Meteorológicos e Pára-quedas para as EMAs Estações Meteorológicas de Altitude. |
Base_Legal |
Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0757 |
Acao |
8349 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação de Instrumentos e Mecanismos de Desenvolvimento Macrorregional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Avaliação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Avaliar periodicamente planos, programas, ações e projetos de desenvolvimento regional verificando seu nível de implementação e aderência dos resultados referentes à PNDR e seu nível de interação e articulação com outras políticas, programas e ações com expressão territorial relevante na macrorregião. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas voltados para a identificação conjunta com entidades promotoras de políticas públicas de indicadores de monitoramento, de avaliação e de prospecção que, em respeito as respectivas institucionalidades, possibilite a necessária articulação das ações com vistas a redução de desigualdades e ampliação das oportunidades detectadas, oferecendo insumos para a elaboração do Relatório Anual de avaliação da PNDR, conforme estabelecido pelo decreto 6.047, de 22/02/2007. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 3º, inciso III; art. 21º, inciso IX; art. 43 § 1°, incisos I e II; art. 170, inciso VII, Decreto nº 5.847 de 14.07.2006, artigo 1º incisos I, II, III, IV, V, VI e XI, Decreto nº 6.047 de 22.02.2007 e Portaria MI nº 566 de 15/03/2007. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0757 |
Acao |
8892 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Tornar operacional o tratamento e análise de informações e indicadores, a espacialização de ações governamentais nas diversas escalas e a sua contribuição para o estabelecimento de diagnósticos compartilhados de regiões prioritárias, com foco nas desigualdades regionais e com base na PNDR. |
descricao |
Aquisição de equipamentos de informática, de base de dados, de softwares, qualificação de pessoal técnico, contratação de serviços de consultoria, realização de convênios e acordos de cooperação técnica com instituições federais, regionais, estaduais ou sub-regionais de forma a viabilizar sua contribuição para geração de dados e informações relevantes para a atualização da tipologia regional, monitoramento e avaliação de ações correlatas e custeio da divulgação de informações e resultados. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 3º, inciso III; art. 21º, inciso IX; art. 43 § 1°, incisos I e II; art. 170, inciso VII, Decreto nº 5.847 de 14.07.2006, artigo 1º incisos I, II, III, IV, V, VI e XI, Decreto nº 6.047 de 22.02.2007 e Portaria MI nº 566 de 15/03/2007. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1047 |
Acao |
4654 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Participação Social no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. Ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas no semi-árido, fortalecendo o associativismo e(ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. |
descricao |
Iniciativas voltadas para a sensibilização, mobilização e pactuação de atores regionais que contribuam para o fortalecimento do capital social e para a implementação de um processo sustentável de desenvolvimento na região por meio da organização social mais adequada às caracteríticas de cada território do semi-árido. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulame nta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada. ; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos cabíveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
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