Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1047 |
Acao |
4654 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Participação Social no Semi-Árido |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. Ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas no semi-árido, fortalecendo o associativismo e(ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. |
descricao |
Iniciativas voltadas para a sensibilização, mobilização e pactuação de atores regionais que contribuam para o fortalecimento do capital social e para a implementação de um processo sustentável de desenvolvimento na região por meio da organização social mais adequada às caracteríticas de cada território do semi-árido. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que in stitui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulame nta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada. ; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos cabíveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1430 |
Acao |
8350 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Gerenciamento da Aplicação de Recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regional |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Relatório técnico emitido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Analisar as diretrizes e prioridades da aplicação de recursos do Fundo Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento , bem como o seu acompanhamento e avaliação. |
descricao |
Acompanhamento e avaliação da programação e da execução do financiamento para fins de apreciação dos Conselhos Deliberativos. |
Base_Legal |
- Parágrafo Único do art. 15 e 20 da Lei nº 7.827, de 27/09/89, alterado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 03/01/07. |
Detalhamento |
Análise semestral, pelo MI/SCO, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FCO no ano anterior; Incorporação na análise, das diretrizes do Plano de Desenvolvimento Regional, aprovado pelo Conselho Deliberativo; Análise,das propostas dos programas de financiamento para o exercício seguinte; Encaminhamento ao Conselho Deliberativo para aprovação das diretrizes, prioridades e programação de financiamento em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento; Encaminhamento à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional da programação de financiamento para o exercício seguinte, acompanhado do resultado da apreciação e do parecer de aprovação do Conselho Deliberativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2000 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração da Unidade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas. |
descricao |
A atividade padronizada ´´Administração da Unidade´´ substitui as antigas atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 - Manutenção de Serviços de Transportes e 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação |
Esfera |
quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272) |
Unidade_Orcamentaria |
quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
|
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