Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1027 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
1027 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
10D2 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Construção do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres- CENAD |
Descricao_Localizador |
Em BrasÃlia - DF - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
AREA CONSTRUIDA |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Criar espaço fÃsico próprio e adequado para abrigar, em caráter definitivo, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, com a finalidade de exercer a coordenação de rede nacional de informações para a prevenção e o atendimento de desastres no paÃs. |
descricao |
Desenvolvimento e construção de edificação para abrigar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, em terreno localizado em BrasÃlia e de domÃnio do Patrimônio da União. O desenvolvimento e a construção incluirão: termo de referência; projeto de arquitetura; e demais projetos de instalações prediais que se fizerem necessários para conferir exeqüibilidade a este projeto como, por exemplo, instalações elétricas, hidrossanitárias, de comunicação, de informática e de segurança interna. |
Base_Legal |
Resolução CONDEC nº 2, de 12 de dezembro de 1994; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003; e Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005. |
Detalhamento |
Licitação pública, na modalidade de pregão eletrônico, para a contratação de empresas para: (1) elaboração do termo de referência; (2) desenvolvimento dos projetos; (3) construção e implantação dos projetos; ( 4) aquisição de equipamentos de informática, comunicação e outros; e, (5) mobiliário. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
4578 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Mobilização e Manutenção do Grupo de Apoio a Desastres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Grupo organizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter e ampliar a capacidade de resposta à s situações de desastres - tanto de Estados e MunicÃpios brasileiros, quanto de paÃses que solicitem auxÃlio à diplomacia nacional - por meio do apoio de grupos técnicos especializados. |
descricao |
Elaboração de cadastro referente a recursos humanos, materiais e institucionais para mobilização em caráter emergencial; aquisição de kits individuais para operação em desastres; fornecimento de diárias e passagens para viagens emergenciais; realização de treinamento; realização de cursos de reciclagem/atualização. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, Art. 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público: "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades, especialmente as secas e as inundações; Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Resolução nº 2, do Conselho Nacional de Defesa Civil, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; e Convenção 174, da Organização Internacional do Trabalho. |
Detalhamento |
Realização de processo licitatório para aquisição de material e equipamentos e elaboração de termos de referência para contratação de instituições ou de consultores para realização de treinamentos. Promover articulação com organismos nacionais , internacionais, especialistas, governos estaduais e municipais, objetivando a seleção de pessoal para compor o Grupo; Elaboração de Planos de Ação para atuar em operacões especiais; Elaboração de Planos para realizar exercÃcios simulados; e Planejamento de cursos e treinamentos de reciclagem/atualização de conhecimentos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8150 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações de Defesa Civil para Enfrentamento das Mudanças Climáticas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover o conhecimento dos efeitos das Mudanças Climáticas aos Órgãos Estaduais, Municipais e comunitários de Defesa Civil, com vistas a orientá-los e assessorá-los sobre os impactos dessas mudanças, avaliando os riscos e a conseqüente minimização dos desastres relacionados. |
descricao |
Realização de eventos técnicos para elaborar e aperfeiçoar planos de contingências para o enfrentamento da maior frequência e intensidade de desastres naturais provocados pelas mudanças climáticas . Análise de estudos e pesquisas concentrados no âmbito federal (SINDEC) e difusão das informações pertinentes para órgãos de Defesa Civil estaduais e municipais, com o objetivo de apoiar o estudo e o mapeamento das áreas nas quais há riscos de desastres e de elaborar mapas temáticos sobre as vulnerabilidades dessas áreas em relação às mudanças climáticas. |
Base_Legal |
Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Decreto 5.376, de 17.02.2005 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil. Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil |
Detalhamento |
Transferência voluntária de recursos mediante celebração de convênios, execução direta ou destaque orçamentário, para realização de eventos técnicos. |
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